LEI Nº 1338, DE 27 DE dezEMBRO DE 2000

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICíPIO DE SANTA TERESA PARA O EXERCÍCIO DE 2001

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa para o exercício financeiro de 2001, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais).

 

Artigo A receita terá seus recursos mediante a arrecadação de tributos, transferências da União e do Estado e de outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desmembramento:

 

 1.

RECEITAS CORRENTES...........................................................................................

 

R$

10.410.000,00

1.1

- Receitas Tributárias..............................................................................................

 

R$

675.000,00

1.2

- Receitas Patrimoniais...........................................................................................

 

R$

11.000,00

1.3

- Transferências Correntes.....................................................................................

 

R$

8.174.000,00

1.4

- Outras Receitas Correntes....................................................................................

R$

1.550.000,00

 

 2.

RECEITAS DE CAPITAL...........................................................................................

 

R$

90.000,00

2.1

- Alienação de Bens..............................................................................................

 

R$

20.000,00

2.2

- Transferências de Capital.....................................................................................

 

R$

50.000,00

2.3

- Outras Receitas de Capital...................................................................................

 

R$

20.000,00

TOTAL GERAL....................................................................................................................     R$       10.500.000,00

 

Artigo 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, realizar-se-á segundo a programação constante dos anexos que integram este Orçamento e conforme Legislação vigente, especificada por órgão, função, programa e sub-programa:

 

I - Despesas por Órgão de Governo e da Administração

 

1-    PODER LEGISLATIVO

 

     Câmara Municipal........................................................................................................

R$

778.080,00

 

2. PODER EXECUTIVO

 

 Gabinete do Prefeito.........................................................................................................

R$

 

200.000,00

 Procuradoria Jurídica........................................................................................................

R$

 

45.000,00

  Secretaria Municipal de Administração..............................................................................

R$

 

1.454.000,00

  Secretaria Municipal de Finanças......................................................................................

R$

 

270.000,00

  Secretaria Municipal de Educação e Cultura......................................................................

R$

 

3.202.000,00

  Secretaria Municipal de Assistência Social.........................................................................

R$

 

287.000,00

  Secretaria Municipal de Saúde...........................................................................................

R$

 

1.965.000,00

  Secretaria Municipal de Agricultura...................................................................................

R$

 

500.000,00

  Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos.................................................................

R$

 

1.196.000,00

  Secretaria Municipal de Transportes.................................................................................

R$

 

87.920,00

  Secretaria Municipal de Esportes......................................................................................

R$

 

105.000,00

  Secretaria Municipal de Turismo.......................................................................................

R$

 

200.000,00

  Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................................

R$

 

210.000,00

TOTAL GERAL..................................................................................................................      R$      10.500.000,00

 

II - Despesas por Funções de Governo

 

  01

- Legislativa............................................................................................................

 

R$

778.080,00

  02

- Administração e Planejamento..............................................................................

 

R$

2.805.000,00

  03

- Agricultura...........................................................................................................

 

R$

500.000,00

  04

- Educação e Cultura..............................................................................................

 

R$

3.202.000,00

  05

- Habitação e Urbanismo.........................................................................................

 

R$

345.000,00

  06

- Indústria, Comércio e Serviços.............................................................................

 

R$

200.000,00

  07

- Saúde e Saneamento...........................................................................................

 

R$

1.965.000,00

  08

- Assistência e Previdência.....................................................................................

 

R$

407.000,00

  09

- Transporte...........................................................................................................

 

R$

87.920,00

  10

- Meio Ambiente.....................................................................................................

 

R$

210.000,00

  TOTAL GERAL.....................................................................................................................

 

R$

10.500.000,00

Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas que se fizerem necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e realizar operações de crédito por antecipação da receita, atendidas as disposições do Art. 167, Inciso III da Constituição Federal e Resoluções n.°s 94 e 96 do Senado Federal.

 

Artigo 5º De acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos, as definidas no § 1° do Art. 43 da supracitada Lei 4.320/64, tudo de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias n.° 1.333, de 08 de dezembro de 2000.

 

Artigo 6º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito no País e operação de crédito por antecipação de receita, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinadas ao financiamento de investimento e manutenção dos serviços municipais, bem como a destinar até 5% (cinco por cento) da receita, incluídas as resultantes de transferências constitucionais do Estado e da União, à reserva de contingência.

 

Parágrafo único - Na contratação no País, para qualquer das operações, poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária, a vinculação de recursos referentes à Cota Municipal do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e à cota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 27 de Dezembro de 2000.

 

EVANIR VIEIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.