A CÂMARA MUNICIPAL
DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o
Orçamento Geral do Município de Santa Teresa para o exercício financeiro de
2001, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, que Estima a Receita e
Fixa a Despesa em R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais).
Artigo 2º A receita terá seus recursos mediante a
arrecadação de tributos, transferências da União e do Estado e de outras fontes
de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte
desmembramento:
1. |
RECEITAS
CORRENTES........................................................................................... |
R$ |
10.410.000,00 |
1.1 |
- Receitas
Tributárias.............................................................................................. |
R$ |
675.000,00 |
1.2 |
- Receitas
Patrimoniais........................................................................................... |
R$ |
11.000,00 |
1.3 |
- Transferências
Correntes..................................................................................... |
R$ |
8.174.000,00 |
1.4 |
- Outras
Receitas Correntes.................................................................................... |
R$ |
1.550.000,00 |
2. |
RECEITAS
DE CAPITAL........................................................................................... |
R$ |
90.000,00 |
2.1 |
- Alienação
de Bens.............................................................................................. |
R$ |
20.000,00 |
2.2 |
- Transferências
de Capital..................................................................................... |
R$ |
50.000,00 |
2.3 |
- Outras
Receitas de Capital................................................................................... |
R$ |
20.000,00 |
TOTAL
GERAL.................................................................................................................... R$
10.500.000,00
Artigo 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, realizar-se-á
segundo a programação constante dos anexos que integram este Orçamento e
conforme Legislação vigente, especificada por órgão, função, programa e sub-programa:
I
- Despesas por Órgão de Governo e da Administração
1-
PODER
LEGISLATIVO
Câmara Municipal........................................................................................................ |
R$ |
778.080,00 |
2.
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito......................................................................................................... |
R$ |
200.000,00 |
Procuradoria Jurídica........................................................................................................ |
R$ |
45.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração.............................................................................. |
R$ |
1.454.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças...................................................................................... |
R$ |
270.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura...................................................................... |
R$ |
3.202.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social......................................................................... |
R$ |
287.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................... |
R$ |
1.965.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura................................................................................... |
R$ |
500.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serv.
Urbanos................................................................. |
R$ |
1.196.000,00 |
Secretaria Municipal de Transportes................................................................................. |
R$ |
87.920,00 |
Secretaria Municipal de Esportes...................................................................................... |
R$
|
105.000,00 |
Secretaria Municipal de Turismo....................................................................................... |
R$ |
200.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................................ |
R$ |
210.000,00 |
TOTAL
GERAL.................................................................................................................. R$ 10.500.000,00
II
- Despesas por Funções de Governo
01 |
- Legislativa............................................................................................................ |
R$ |
778.080,00 |
02 |
- Administração
e Planejamento.............................................................................. |
R$ |
2.805.000,00 |
03 |
- Agricultura........................................................................................................... |
R$ |
500.000,00 |
04 |
-
Educação e Cultura.............................................................................................. |
R$ |
3.202.000,00 |
05 |
- Habitação
e Urbanismo......................................................................................... |
R$ |
345.000,00 |
06 |
- Indústria,
Comércio e Serviços............................................................................. |
R$ |
200.000,00 |
07 |
- Saúde
e Saneamento........................................................................................... |
R$ |
1.965.000,00 |
08 |
- Assistência
e Previdência..................................................................................... |
R$ |
407.000,00 |
09 |
- Transporte........................................................................................................... |
R$ |
87.920,00 |
10 |
- Meio
Ambiente..................................................................................................... |
R$ |
210.000,00 |
TOTAL GERAL..................................................................................................................... |
R$ |
10.500.000,00 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas que se
fizerem necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento
da receita, nos termos do Título VI, Capítulo I, da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e realizar operações de crédito
por antecipação da receita, atendidas as disposições do Art. 167, Inciso III da
Constituição Federal e Resoluções n.°s 94 e 96 do Senado Federal.
Artigo 5º De acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320, de 17 de março
de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para
reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos, as definidas
no § 1° do Art. 43 da supracitada Lei 4.320/64, tudo de conformidade com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias n.° 1.333, de 08 de dezembro de 2000.
Artigo 6º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito
no País e operação de crédito por antecipação de receita, até o limite
estabelecido na Constituição Federal, destinadas ao financiamento de
investimento e manutenção dos serviços municipais, bem como a destinar até 5%
(cinco por cento) da receita, incluídas as resultantes de transferências
constitucionais do Estado e da União, à reserva de contingência.
Parágrafo único - Na contratação no País, para qualquer das
operações, poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis,
estipular como garantia subsidiária, a vinculação de recursos referentes à Cota
Municipal do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e à cota do Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2001, revogadas as
disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 27 de Dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.