LEI Nº 1337, DE 26 DE dezEMBRO DE 2000

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

00300.00000000.000 Secretaria Municipal de Administração

 

00301.03070212.006 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

 

3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................................................R$  3.000,00 (0026)

 

3.1.2.0.0.0 Material de Consumo .......................................................................................R$  7.000,00 (0028)

 

00500.00000000.000 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

00501.08070202.015 Manutenção e Direção Atividades Serv. Educacionais

 

3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................................................R$ 10.000,00 (0053)

 

00502.08421882.025 Manutenção dos Cursos de Alfabetização

 

3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................................................R$ 30.000,00 (0079)

 

                                                               TOTAL ...................................................  R$ 50.000,00

 

Artigo Os recursos necessários á cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior é decorrente da anulação das seguintes dotações orçamentárias em vigor, abaixo discriminadas:

 

00600.00000000.000 Secretaria Municipal de Assistência Social

 

00601.15070202.029 Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos .............................................................................R$  4.500,00 (0095)

 

00601.15814862.030 Serv. de Assistência Social Geral

 

3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos .............................................................................R$  3.500,00 (0099)

 

00602.15814852.035 Manutenção das Atividades do Centro de Convivência

 

3.1.2.0.0.0 Material de Consumo .......................................................................................R$  7.000,00 (0114)

 

00700.00000000.000 Secretaria Municipal de Saúde

 

00701.13070422.042 Transf. ao Município

 

3.2.2.4.0.0 Transf. a Instituições Multigovernamentais ......................................................R$ 10.000,00 (0136)

 

00701.13754282.043 Manutenção dos Serv. de Saúde

 

3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos .............................................................................R$ 10.000,00 (0141)

 

00702.13754282.045 Manutenção dos Serv. do Fundo Municipal de Saúde

 

3.1.2.0.0.0 Material de Consumo .......................................................................................R$ 10.000,00 (0145)

 

3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos ............................................................................. R$   5.000,00 (0146)

                                                              

                                                               TOTAL ...........................................................R$ 50.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 26 de Dezembro de 2000.

 

EVANIR VIEIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.