ABRE
CRÉDITO SUPLEMENTAR
A CÂMARA MUNICIPAL
DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o
Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado
ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
00300.00000000.000
Secretaria Municipal de Administração
00301.03070212.006
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
3.1.1.1.0.1
Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................................................R$
3.000,00 (0026)
3.1.2.0.0.0
Material de Consumo .......................................................................................R$
7.000,00 (0028)
00500.00000000.000
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
00501.08070202.015
Manutenção e Direção Atividades Serv. Educacionais
3.1.1.1.0.1
Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................................................R$
10.000,00 (0053)
00502.08421882.025
Manutenção dos Cursos de Alfabetização
3.1.1.1.0.1
Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................................................R$
30.000,00 (0079)
TOTAL ................................................... R$ 50.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários á cobertura do Crédito
Suplementar a que se refere o artigo anterior é decorrente da anulação das
seguintes dotações orçamentárias em vigor, abaixo discriminadas:
00600.00000000.000
Secretaria Municipal de Assistência Social
00601.15070202.029
Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.3.2.0.0
Outros Serviços e Encargos .............................................................................R$
4.500,00 (0095)
00601.15814862.030
Serv. de Assistência Social Geral
3.1.3.2.0.0
Outros Serviços e Encargos .............................................................................R$
3.500,00 (0099)
00602.15814852.035
Manutenção das Atividades do Centro de Convivência
3.1.2.0.0.0
Material de Consumo .......................................................................................R$
7.000,00 (0114)
00700.00000000.000
Secretaria Municipal de Saúde
00701.13070422.042
Transf. ao Município
3.2.2.4.0.0
Transf. a Instituições Multigovernamentais ......................................................R$
10.000,00 (0136)
00701.13754282.043
Manutenção dos Serv. de Saúde
3.1.3.2.0.0
Outros Serviços e Encargos .............................................................................R$
10.000,00 (0141)
00702.13754282.045
Manutenção dos Serv. do Fundo Municipal de Saúde
3.1.2.0.0.0
Material de Consumo .......................................................................................R$
10.000,00 (0145)
3.1.3.2.0.0
Outros Serviços e Encargos .............................................................................
R$ 5.000,00 (0146)
TOTAL ...........................................................R$
50.000,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 26 de Dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.