LEI Nº 1336, DE 22 DE dezEMBRO DE 2000

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 275.400,00 (duzentos e setenta e cinco mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

00100.00000000.000 Gabinete do Prefeito

 

00101.03070202.004 Manutenção das Atividades do Gabinete

 

3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................................................R$  30.000,00 (0015)

 

00200.00000000.000 Procuradoria Jurídica

 

00201.03070200.000 Supervisão e Coordenação Superior

 

00201.03070202.005 Manutenção das Atividades c/ a Procuradoria Geral

 

3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................................................R$   2.400,00 (0020)

 

00300.00000000.000 Secretaria Municipal de Administração

 

00301.03070200.000 Administração Geral

 

00301.03070202.006 Manut. das Atividades Secretaria Administração

 

3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................................................R$  33.000,00 (0026)

 

00301.15824950.000 Previdência Social a Inativos e Pensionistas

 

00301.15824952.013 Proventos a Inativos e Pensionistas

 

3.2.5.1.0.0 Inativos .........................................................................................................R$  27.000,00 (0046)

 

3.2.5.2.0.0 Pensionistas R$ 5.000,00 (0047)

 

00400.00000000.000 Secretaria Municipal de Finanças

 

00401.03080300.000 Administração de Receitas

 

00401.03080302.014 Manutenção das Atividades Tributação e Tesouraria

 

3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................................R$   13.000,00 (0048)

 

00500.00000000.000 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

00502.08070202.024 Ressar. Ao Estado p/ Pag. de Professores

 

3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................................R$     8.000,00 (0078)

 

00502.08421882.025 Manut. dos Cursos de Alfabetização

 

3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................................R$   20.000,00 (0079)

 

00502.15824922.028 Cont. de Encargos Soc. dos Serv. Municipais

 

3.1.1.3.0.0 Obrigações Patronais ....................................................................................R$     8.000,00 (0091)

 

00700.00000000.000 Secretaria Municipal de Saúde

 

00701.13754280.000 Assistência Médica e Sanitária

 

00701.13754282.043 Manutenção dos Serviços de Saúde

 

3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................................R$   40.000,00 (0137)

 

00702.13754282.045 Manut. dos Serv. do Fundo Mun. de Saúde

 

3.2.3.1.0.0 Subvenções Sociais .....................................................................................R$   65.000,00 (0147)

 

00900.00000000.000 Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos

 

00901.03070202.055 Manut. do Gabinete do Secretário

 

3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................................................R$   20.000,00 (0188)

 

01100.00000000.000 Secretaria Municipal de Esporte

 

01101.08070202.064 Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................................R$     3.000,00 (0230)

 

01300.00000000.000 Secretaria Mun. de Meio Ambiente

 

01301.17070202.071 Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................................R$     1.000,00 (0257)

 

                                                               TOTAL ....................................................R$ 275.400,00

 

Artigo Os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior é decorrente da anulação das seguintes dotações orçamentárias em vigor, abaixo discriminadas:

 

00300.00000000.000 Secretaria Municipal de Administração

 

00301.03070210.000 Administração Geral

 

00301.03070212.006 Manut. das Atividades Sec. Administração

 

3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos ......................................................................R$   25.000,00 (0030)

 

00301.10603272.009 Manut. dos Serv. de Iluminação Pública

 

3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos ......................................................................R$   12.000,00 (0042)

 

00301.15824922.010 Cont. de Encargos Soc. dos Servidores Municipais

 

3.1.1.3.0.0 Obrigações Patronais ................................................................................R$   20.000,00 (0043)

 

00501.08411853.010 Equipamentos p/ a Educação Infantil

 

4.1.2.0.0.0 Equipamentos e Material Permanente .......................................................R$     9.000,00 (0064)

 

00501.08472352.020 Livros Didáticos a Serv. Educacionais

 

3.1.2.0.0.0 Material de Consumo ................................................................................R$   10.000,00 (0068)

 

0050 1.08472463.012 Restauração de Prédios p/ Casa da Cultura

 

4.1.2.0.0.0 Equipamentos e Material Permanente .......................................................R$     5.000,00 (0074)

 

00501.14784722.022 Transporte ao Trabalhador

 

3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos ......................................................................R$     5.000,00 (0076)

 

00501.15824922.023 Cont. de Enc. Sociais dos Serv. Municipais

 

3.1.1.3.0.0 Obrigações Patronais ................................................................................R$   60.000,00 (0077)

 

00600.00000000.000 Secretaria Municipal de Assistência Social

 

00601.15070202.029 Manut. do Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0.0.0 Material de Consumo ...............................................................................R$      1.000,00 (0094)

 

3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos .....................................................................R$    10.000,00 (0095)

 

00700.00000000.000 Secretaria Municipal de Saúde

 

00701.13824922.044 Encargos Sociais

 

3.1.1.3.0.0 Obrigações Patronais ...............................................................................R$    18.000,00 (0143)

 

00702.13754293.025 Equipamentos p/os Serv. do F.M.S.

 

4.1.2.0.0.0 Equipamentos e Material Permanente ......................................................R$         900,00 (0152)

 

00800.00000000.000 Sec. Mun. de Agricultura

 

00801.04070202.048 Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0.0.0 Material de Consumo ...............................................................................R$      4.500,00 (0165)

 

3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos .....................................................................R$      1.300,00 (0167)

 

00801.04181122.052 Manut. dos Serv. de Ext. Rural

 

3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos .....................................................................R$    10.500,00 (0181)

 

00900.00000000.000 Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos

 

0090 1.03070202.055 Manut. do Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0.0.0 Material de Consumo ..............................................................................R$         100,00 (0190)

 

0090 1.16885343.052 Construção de Estradas e Pontes

 

4.1.1.0.0.0 Obras e Instalações ................................................................................R$      2.000,00 (0215)

 

01000.00000000.000 Sec. Mun. Transporte

 

01001.16070202.061 Manut. do Gabinete do Secretário

 

3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................R$         900,00 (0217)

 

01100.00000000.000 Sec. Mun. de Esportes

 

01101.08462242.065 Manutenção das Atividades Esportivas

 

3.1.2.0.0.0 Material de Consumo .............................................................................R$       1.500,00 (0232)

 

01101.08462282.066 Manut. das Praças Esportivas

 

3.1.2.0.0.0 Material de Consumo .............................................................................R$         800,00 (0236)

 

01200.00000000.000 Sec. Mim, de Turismo

 

01201.11653632.067 Manut. das Atividades Turísticas

 

3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................R$       2.900,00 (0242)

 

3.1.2.0.0.0 Material de Consumo ............................................................................R$       3.100,00 (0244)

 

3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos ..................................................................R$      30.000,00 (0246)

 

01300.00000000.000 Sec. Mun. de Meio Ambiente

 

01301.13774562.069 Manut. das Ativ. da Usina de Rec. De Lixo

 

3.1.2.0.0.0 Material de Consumo ...........................................................................R$        1.900,00 (0254)

 

3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos .................................................................R$       40.000,00 (0255)

 

                                                               TOTAL ..............................................R$     275.400,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 22 de Dezembro de 2000.

 

EVANIR VIEIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.