ABRE
CRÉDITO SUPLEMENTAR
A CÂMARA MUNICIPAL
DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o
Crédito Suplementar no valor de R$ 129.800,00 (cento e vinte e nove mil e
oitocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
00200.00000000.000
Procuradoria Jurídica
00201.03070200.000
Supervisão e Coordenação Superior
0020
1.03070202.005 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral
3.0.0.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0
Despesas de Custeio
3.1.1.0.0.0
Pessoal
3.1.1.1.0.0
Pessoal Civil
3.1.1.1.0.1
Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................................R$
1.800,00 (0020)
00300.00000000.000
Secretaria Municipal de Administração
00301.03070200.000
Administração Geral
00301.03070202.006
Manutenção das Atividades Secretaria de Administração
3.0.0.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0
Despesas de Custeio
3.1.3.0.0.0
Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.0.0
Outros Serviços e Encargos .......................................................................R$
25.000,00 (0030)
00301.15824950.000
Previdência Social a Inativos e Pensionistas
00301.15824952.013
Proventos a Inativos e Pensionistas
3.0.0.0.0.0
Despesas Correntes
3.2.0.0.0.0
Transferências Correntes
3.2.5.0.0.0
Transferências a Pessoas
3.2.5.1.0.0
Inativos ....................................................................................................R$
30.000,00 (0046)
00400.00000000.000
Secretaria Municipal de Finanças
00401.03080300.000
Administração de Receitas
00401.03080302.014
Manutenção das Atividades Tributação e Tesouraria
3.0.0.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0
Despesas de Custeio
3.1.1.0.0.0
Pessoal
3.1.1.1.0.0
Pessoal Civil
3.1.1.1.0.1
Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................................R$
15.000,00 (0048)
00500.00000000.000
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
00502.15824920.000
Previdência Social a Segurados
00502.15824922.028
Contrib. de Encargos Sociais
dos Serv. Municipais
3.0.0.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0
Despesas de Custeio
3.1.1.0.0.0
Pessoal
3.1.1.3.0.0
Obrigações Patronais ..............................................................................R$
9.000,00 (0091)
00700.00000000.000
Secretaria Municipal de Saúde
00701.13754280.000
Assistência Médica e Sanitária
00701.13754282.043
Manutenção dos Serviços de Saúde
3.0.0.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0
Despesas de Custeio
3.1.1.0.0.0
Pessoal
3.1.1.1.0.0
Pessoal Civil
3.1.1.1.0.1
Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................R$
44.100,00 (0137)
01100.00000000.000
Secretaria Municipal de Esportes
01101.08070200.000
Supervisão e Coordenação Superior
01101.08070202.064
Manutenção do Gabinete do Secretário
3.0.0.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0
Despesas de Custeio
3.1.1.0.0.0
Pessoal
3.1.1.1.0.0
Pessoal Civil
3.1.1.1.0.1
Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................R$
4.900,00 (0230)
TOTAL .............................................R$
129.800,00
Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar a que se
refere o artigo anterior é decorrente da anulação das seguintes dotações
orçamentárias em vigor:
00100.00000000.000
Gabinete do Prefeito
00101.03070200.000
Supervisão e Coordenação Superior
00101.03070202.004
Manutenção das Atividades do Gabinete
3.0.0.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0
Despesas de Custeio
3.1.1.0.0.0
Pessoal
3.1.1.1.0.0
Pessoal Civil
3.1.1.1.0.1
Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................................R$
12.000,00 (0015)
3.1.1.1.0.3
Outras Despesas Variáveis ..................................................................R$
300,00 (0016)
3.1.3.0.0.0
Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.0.0
Outros Serviços e Encargos ................................................................
R$ 700,00 (0018)
00300.00000000.000
Secretaria Municipal de Administração
00301.03070210.000
Administração Geral
00301.03070212.006
Manutenção das Atividades Secretaria Administração
3.0.0.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0
Despesas de Custeio
31.2.0.0.0
Material de Consumo ............................................................................R$
15.000,00 (0028)
00301.15824922.012
Contribuição para o PASEP
3.0.0.0.0.0
Despesas Correntes
3.2.0.0.0.0
Transferências Correntes
3.2.8.0.0.0
Contrib. p/ Form. Patrim. S. Pub. PASEP ...............................................R$
920,00 (0045)
00301.15824952.013
Proventos a Inativos e Pensionistas
3.0.0.0.0.0
Despesas Correntes
3.2.0.0.0.0
Transferências Correntes
3.2.5.0.0.0
Transferências a Pessoas
3.2.5.2.0.0
Pensionistas .......................................................................................R$
19.000,00 (0047)
00500.00000000.000
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
00501.08070200.000
Supervisão e Coordenação Superior
00501.08070202.0
15 Manutenção e Direção das Atividades Serv. Educacionais
3.0.0.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0
Despesas de Custeio
3.1.1.0.0.0
Pessoal
3.1.1.1.0.0
Pessoal Civil
3.1.1.1.0.3
Outras Despesas Variáveis .................................................................R$
4.000,00 (0054)
3.1.2.0.0.0
Material de Consumo .........................................................................R$
25.000,00 (0055)
00501.08070250.000
Edificações Públicas
0050
1.08070253.009 Equipamentos a Serviço da Educação
4.0.0.0.0.0
Despesas de Capital
4.1.0.0.0.0
Investimentos
4.1.2.0.0.0
Equipamentos e Material Permanente .................................................R$
9.000,00 (0059)
00501.08411853.010
Equipamentos para a Educação Infantil
4.0.0.0.0.0
Despesas de Capital
4.1.0.0.0.0
Investimentos
4.1.2.0.0.0
Equipamentos e Material Permanente ................................................R$
4.000,00 (0064)
00600.00000000.000
Secretaria Municipal de Assistência Social
00601.
15070200.000 Supervisão e Coordenação Superior
00601.15070202.029
Manutenção do Gabinete do Secretário
3.0.0.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0
Despesas de Custeio
3.1.1.0.0.0
Pessoal
3.1.1.1.0.0
Pessoal Civil
3.1.1.1.0.1
Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................................R$
6.000,00
(0092)
00700.00000000.000
Secretaria Municipal de Saúde
00701.13754290.000
Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis
00701.13754292.046
Manutenção dos Serviços Fundo Municipal de Saúde
3.0.0.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0
Despesas de Custeio
3.1.2.0.0.0
Material de Consumo .......................................................................R$
1.180,00 (0150)
00702.13764490.000
Sistemas de Esgotos
00702.13764493.028
Esgotamento Sanitário
4.0.0.0.0.0
Despesas de Capital
4.1.0.0.0.0
Investimentos
4.1.1.0.0.0
Obras e Instalações .........................................................................R$
11.300,00 (0155)
00703.13754283.029
Constr. Ampliação e Reforma Unid. Sanitárias - PAB
4.0.0.0.0.0
Despesas de Capital
4.1.0.0.0.0
Investimentos
4.1.1.0.0.0
Obras e Instalações ........................................................................R$
2.800,00 (0159)
00900.00000000.000
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
00901.03070200.000
Supervisão e Coordenação Superior
00901.03070202.055
Manutenção do Gabinete do Secretário
3.0.0.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0
Despesas de Custeio
3.1.1.0.0.0
Pessoal
3.1.1.1.0.0
Pessoal Civil
3.1.1.1.0.1
Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................................R$
6.000,00 (0188)
00901.03080332.056
Encargos da Dívida Interna
3.0.0.0.0.0
Despesas Correntes
3.2.0.0.0.0
Transferências Correntes
3.2.6.0.0.0
Encargos da Dívida Interna
3.2.6.1.0.0
Juros de Dívida Contratada ............................................................R$
2.400,00 (0196)
00901.13764490.000
Sistema de Esgotos
00901.13764492.059
Manutenção dos Sistemas de Esgotos
3.0.0.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0
Despesas de Custeio
3.1.2.0.0.0
Material de Consumo ....................................................................R$
1.600,00 (0208)
00901.16885343.052
Construção de Estradas e Pontes
4.0.0.0.0.0
Despesas de Capital
4.1.0.0.0.0
Investimentos
4.1.1.0.0.0
Obras e Instalações ......................................................................R$
8.600,00 (0215)
TOTAL ....................................R$ 129.800,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 21 de Dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.