LEI Nº 1334, DE 21 DE dezEMBRO DE 2000

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 129.800,00 (cento e vinte e nove mil e oitocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

00200.00000000.000 Procuradoria Jurídica

 

00201.03070200.000 Supervisão e Coordenação Superior

 

0020 1.03070202.005 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.0.0 Pessoal

 

3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil

 

3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................................R$  1.800,00 (0020)

 

00300.00000000.000 Secretaria Municipal de Administração

 

00301.03070200.000 Administração Geral

 

00301.03070202.006 Manutenção das Atividades Secretaria de Administração

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.0.0 Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos .......................................................................R$ 25.000,00 (0030)

 

00301.15824950.000 Previdência Social a Inativos e Pensionistas

 

00301.15824952.013 Proventos a Inativos e Pensionistas

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.5.0.0.0 Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1.0.0 Inativos ....................................................................................................R$ 30.000,00 (0046)

 

00400.00000000.000 Secretaria Municipal de Finanças

 

00401.03080300.000 Administração de Receitas

 

00401.03080302.014 Manutenção das Atividades Tributação e Tesouraria

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.0.0 Pessoal

 

3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil

 

3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................................R$  15.000,00 (0048)

 

00500.00000000.000 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

00502.15824920.000 Previdência Social a Segurados

 

00502.15824922.028 Contrib. de Encargos Sociais dos Serv. Municipais

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.0.0 Pessoal

 

3.1.1.3.0.0 Obrigações Patronais ..............................................................................R$     9.000,00 (0091)

 

00700.00000000.000 Secretaria Municipal de Saúde

 

00701.13754280.000 Assistência Médica e Sanitária

 

00701.13754282.043 Manutenção dos Serviços de Saúde

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.0.0 Pessoal

 

3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil

 

3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................R$   44.100,00 (0137)

 

01100.00000000.000 Secretaria Municipal de Esportes

 

01101.08070200.000 Supervisão e Coordenação Superior

 

01101.08070202.064 Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.0.0 Pessoal

 

3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil

 

3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................R$     4.900,00 (0230)

                                                              

                                                               TOTAL .............................................R$ 129.800,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior é decorrente da anulação das seguintes dotações orçamentárias em vigor:

 

00100.00000000.000 Gabinete do Prefeito

 

00101.03070200.000 Supervisão e Coordenação Superior

 

00101.03070202.004 Manutenção das Atividades do Gabinete

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.0.0 Pessoal

 

3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil

 

3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................................R$   12.000,00 (0015)

 

3.1.1.1.0.3 Outras Despesas Variáveis ..................................................................R$        300,00 (0016)

 

3.1.3.0.0.0 Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos ................................................................ R$       700,00 (0018)

 

00300.00000000.000 Secretaria Municipal de Administração

 

00301.03070210.000 Administração Geral

 

00301.03070212.006 Manutenção das Atividades Secretaria Administração

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio

 

31.2.0.0.0 Material de Consumo ............................................................................R$ 15.000,00 (0028)

 

00301.15824922.012 Contribuição para o PASEP

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.8.0.0.0 Contrib. p/ Form. Patrim. S. Pub. PASEP ...............................................R$       920,00 (0045)

 

00301.15824952.013 Proventos a Inativos e Pensionistas

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.5.0.0.0 Transferências a Pessoas

 

3.2.5.2.0.0 Pensionistas .......................................................................................R$   19.000,00 (0047)

 

00500.00000000.000 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

00501.08070200.000 Supervisão e Coordenação Superior

 

00501.08070202.0 15 Manutenção e Direção das Atividades Serv. Educacionais

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.0.0 Pessoal

 

3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil

 

3.1.1.1.0.3 Outras Despesas Variáveis .................................................................R$   4.000,00 (0054)

 

3.1.2.0.0.0 Material de Consumo .........................................................................R$ 25.000,00 (0055)

 

00501.08070250.000 Edificações Públicas

 

0050 1.08070253.009 Equipamentos a Serviço da Educação

 

4.0.0.0.0.0 Despesas de Capital

 

4.1.0.0.0.0 Investimentos

 

4.1.2.0.0.0 Equipamentos e Material Permanente .................................................R$  9.000,00 (0059)

 

00501.08411853.010 Equipamentos para a Educação Infantil

 

4.0.0.0.0.0 Despesas de Capital

 

4.1.0.0.0.0 Investimentos

 

4.1.2.0.0.0 Equipamentos e Material Permanente ................................................R$   4.000,00 (0064)

 

00600.00000000.000 Secretaria Municipal de Assistência Social

 

00601. 15070200.000 Supervisão e Coordenação Superior

 

00601.15070202.029 Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.0.0 Pessoal

 

3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil

 

3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................................R$    6.000,00 (0092)

 

00700.00000000.000 Secretaria Municipal de Saúde

 

00701.13754290.000 Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis

 

00701.13754292.046 Manutenção dos Serviços Fundo Municipal de Saúde

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.0.0 Material de Consumo .......................................................................R$     1.180,00 (0150)

 

00702.13764490.000 Sistemas de Esgotos

 

00702.13764493.028 Esgotamento Sanitário

 

4.0.0.0.0.0 Despesas de Capital

 

4.1.0.0.0.0 Investimentos

 

4.1.1.0.0.0 Obras e Instalações .........................................................................R$   11.300,00 (0155)

 

00703.13754283.029 Constr. Ampliação e Reforma Unid. Sanitárias - PAB

 

4.0.0.0.0.0 Despesas de Capital

 

4.1.0.0.0.0 Investimentos

 

4.1.1.0.0.0 Obras e Instalações ........................................................................R$     2.800,00 (0159)

 

00900.00000000.000 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

00901.03070200.000 Supervisão e Coordenação Superior

 

00901.03070202.055 Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.0.0 Pessoal

 

3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil

 

3.1.1.1.0.1 Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................................R$      6.000,00 (0188)

 

00901.03080332.056 Encargos da Dívida Interna

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.6.0.0.0 Encargos da Dívida Interna

 

3.2.6.1.0.0 Juros de Dívida Contratada ............................................................R$     2.400,00 (0196)

 

00901.13764490.000 Sistema de Esgotos

 

00901.13764492.059 Manutenção dos Sistemas de Esgotos

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.0.0 Material de Consumo ....................................................................R$      1.600,00 (0208)

 

00901.16885343.052 Construção de Estradas e Pontes

 

4.0.0.0.0.0 Despesas de Capital

 

4.1.0.0.0.0 Investimentos

 

4.1.1.0.0.0 Obras e Instalações ......................................................................R$      8.600,00 (0215)

                                                              

                                                               TOTAL ....................................R$  129.800,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 21 de Dezembro de 2000.

 

EVANIR VIEIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.