LEI Nº 132, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1952

 

ANULA SALDO DE VERBAS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no vigente orçamento, as seguintes anulações de saldos de verbas:

 

3.302 – 8.63.3

Mat. de Consumo do Serviço de Água

Cr$

2.111,70

3.303 – 8.63.4

Desp. de Fretes e Diversos do Serv. de Luz

Cr$

8.454,70

No Total de

Cr$

10.566,40

 

 

Artigo 2º Com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior desta Lei, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar, ao vigente orçamento, às verbas que especifica:

 

3.302 – 8.63.1

Pessoal Variável do Serviço de Luz, digo, Água

Cr$

3.160,00

3.303 – 8.63.3

Material de Consumo, Combust. e Lubrif. p/ o Serv. de Luz

Cr$

7.406,40

No Total de

Cr$

10.566,40

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando, a presente Lei, em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 09 de dezembro de 1952.

 

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Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.