LEI Nº 132, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1952
ANULA SALDO DE VERBAS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
VIGENTE ORÇAMENTO
A Câmara
Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no vigente orçamento, as seguintes anulações de saldos de
verbas:
3.302 – 8.63.3 |
Mat. de Consumo do Serviço de Água |
Cr$ |
2.111,70 |
3.303 – 8.63.4 |
Desp. de Fretes e Diversos do Serv. de Luz |
Cr$ |
8.454,70 |
No Total de |
Cr$ |
10.566,40 |
Artigo 2º Com os recursos provenientes da anulação de que trata o
artigo anterior desta Lei, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir
um crédito suplementar, ao vigente orçamento, às
verbas que especifica:
3.302 – 8.63.1 |
Pessoal Variável do Serviço de Luz, digo, Água |
Cr$ |
3.160,00 |
3.303 – 8.63.3 |
Material de Consumo, Combust. e Lubrif. p/ o Serv. de Luz |
Cr$ |
7.406,40 |
No Total de |
Cr$ |
10.566,40 |
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando, a
presente Lei, em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 09
de dezembro de 1952.
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Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.