A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica concedido abono no valor de R$ 280,00
(duzentos e oitenta reais) aos profissionais do magistério em efetivo exercício
de suas atividades no ensino fundamental e educação infantil.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 23 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.