LEI
Nº 13, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1928
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado
do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a presente
Lei da Câmara Municipal:
Artigo 1º Abre os seguintes créditos suplementares do
orçamento em vigor:
Título I, § 1º - Taxa pública |
18:000$000 |
Título II, § 1º - Obras públicas |
20:000$000 |
Título II, § 3º - Cons. estradas |
7:000$000 |
Título II, § 5º - Cons. cemitérios |
600$000 |
Título IV, § Único – Exercícios findos |
6:000$000 |
Título V - § Único – Despesas Eventuais |
5:000$000 |
Título VII - § Único – Rep. Municipal |
4:000$000 |
TOTAL |
60:000$000 |
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de Dezembro de 1928.
_________________________
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.