LEI Nº 13, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1928

 

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Abre os seguintes créditos suplementares do orçamento em vigor:

 

Título I, § 1º - Taxa pública

18:000$000

Título II, § 1º - Obras públicas

20:000$000

Título II, § 3º - Cons. estradas

7:000$000

Título II, § 5º - Cons. cemitérios

600$000

Título IV, § Único – Exercícios findos

6:000$000

Título V - § Único – Despesas Eventuais

5:000$000

Título VII - § Único – Rep. Municipal

4:000$000

TOTAL

60:000$000

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de Dezembro de 1928.

 

_________________________

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.