A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam revogadas a Lei
N.° 1.164, de 13 de dezembro de
Artigo 2º Ficam garantidos os
direitos adquiridos até a entrada em vigor desta Lei.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação,
retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 1998.
Sala Augusto Ruschi, em 23 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.