LEI Nº 1318, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

 

REVOGA A LEI N.° 1.164, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994, A LEI N.° 1.044, DE 30 DE ABRIL DE 1992 E OS ARTIGOS 70, 71, 72, 73 E 74 DA LEI N.° 1.014, DE 27 DE JUNHO DE 1999

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam revogadas a Lei N.° 1.164, de 13 de dezembro de 1994, a Lei N.° 1.044, de 30 de abril de 1992 e os Artigos 70, 71, 72, 73 e 74 da Lei N.° 1.014, de 27 de Junho de 1991.

 

Artigo 2º Ficam garantidos os direitos adquiridos até a entrada em vigor desta Lei.

 

Artigo Esta lei entrará em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 1998.

 

Sala Augusto Ruschi, em 23 de dezembro de 1999.

 

EVANIR VIEIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.