LEI Nº 1316, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Institui o Dia do Bombeiro Voluntário de Santa Teresa

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica instituído o Dia do Bombeiro Voluntário de Santa Teresa, que será comemorado na data de 08 de Março de cada ano.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 21 de dezembro de 1999.

 

EVANIR VIEIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.