A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica instituído o Dia Municipal da Água
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 09 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.