LEI Nº 1314, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa para o exercício financeiro de 2000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais).

 

Artigo 2º A receita terá seus recursos mediante a arrecadação de tributos, transferências da União e do Estado e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desmembramento:

 

RECEITAS CORRENTES

R$

12.319.000,00

Receita Tributária

R$

840.000,00

Receita Patrimonial

R$

20.000,00

Transferências Correntes

R$

9.384.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

2.075.000,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

R$

181.000,00

Operações de Crédito

R$

10.000,00

Alienação de Bens

R$

23.000,00

Transferências de Capital

R$

110.000,00

Outras Receitas e Capital

R$

38.000,00

 

Artigo 3º A despesa fixada será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos, conforme discriminação a seguir:

 

I - Despesas por órgão de governo e da administração:

000 - Câmara Municipal

R$

1.250.000,00

001 - Gabinete do Prefeito

R$

130.000,00

002 - Procuradoria Jurídica

R$

32.000,00

003 - Secretaria de Administração

R$

1.801.000,00

004 - Secretaria de Finanças

R$

134.000,00

005 - Secretaria de Educação e Cultura

R$

3.771.100,00

006 - Secretaria de Assistência Social

R$

692.000,00

007 - Secretaria de Saúde

R$

1.572.600,00

008 - Secretaria de Agricultura

R$

396.000,00

009 - Secretaria de Obras e Serv. Urb.

R$

1.526.000,00

010 - Secretaria de Transportes

R$

167.500,00

011 - Secretaria de Esportes

R$

167.000,00

012 - Secretaria de Turismo

R$

580.000,00

013 - Secretaria de Meio Ambiente

R$

280.800,00

TOTAL

R$

12.500.000,00

 

 

 

II - Despesas por funções de governo:

 

 

01 - Legislativa

R$

1.143.000,00

02 - Administração e Planejamento

R$

1.621.000,00

03 - Agricultura

R$

396.000,00

04 - Comunicações

R$

39.000,00

05 - Educação e Cultura

R$

3.814.000,00

06 - Habitação e Urbanismo

R$

473.000,00

07 - Indústria, Comércio e Serviços

R$

580.000,00

08 - Saúde e Saneamento

R$

1.768.600,00

09 - Trabalho

R$

5.000,00

10 - Assistência e Previdência

R$

1.958.000,00

11 - Transportes

R$

578.500,00

12 - Meio Ambiente

R$

123.800,00

TOTAL

R$

12.500.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até 15% (quinze por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforço das dotações orçamentárias, utilizando os recursos definidos no Art. 43 da Lei Federal N.° 4.320, de 17 de Março de 1964.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para o exercício de 2000.

 

Artigo 6º As dotações atribuídas aos diversos órgãos municipais serão movimentadas pela Secretaria Municipal de Finanças do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 66 da Lei N.° 4.320/64.

 

Artigo 7º O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal o duodécimo a ela devido, até o dia 20 de cada mês, salvo a hipótese prevista no Art. 60, XVII da Lei Orgânica Municipal.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 29 de novembro de 1999.

 

EVANIR VIEIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.