LEI Nº 1313, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 1.948,31 (hum mil, novecentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos), destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com a seguinte classificação:

 

01300.00000000.000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

01301.00000000.000 Meio Ambiente

01301.13000000.000 Saúde e Saneamento

01301.13600000.000 Serviço de Utilidade Pública

01301.13603250.000 Limpeza Pública

00702.13603252.078 Transferências a Instituições Intergovernamentais

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

3.2.0.0.0.0 Transferências Correntes

3.2.3.0.0.0 Transferências a Instituições Privadas

3.2.3.1.0.0 Subvenção Social.................................... R$ 1.948,31

 

Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior são decorrentes da anulação da seguinte dotação orçamentária em vigor, abaixo discriminada:

 

01300.00000000.000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

01301.13774560.000 Controle e Poluição

00702.13774562.074 Equipamentos para os Serviços

4.0.0.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0.0.0 Investimentos

4.1.2.0.0.0 Equipamentos e Material Permanente......... R$ 1.948,31

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 29 de novembro de 1999.

 

EVANIR VIEIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.