A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 1.948,31
(hum mil, novecentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos),
destinados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com a seguinte
classificação:
01300.00000000.000
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
01301.00000000.000 Meio
Ambiente
01301.13000000.000 Saúde e
Saneamento
01301.13600000.000 Serviço
de Utilidade Pública
01301.13603250.000 Limpeza
Pública
00702.13603252.078
Transferências a Instituições Intergovernamentais
3.0.0.0.0.0 Despesas
Correntes
3.2.0.0.0.0 Transferências
Correntes
3.2.3.0.0.0 Transferências a
Instituições Privadas
3.2.3.1.0.0 Subvenção
Social.................................... R$ 1.948,31
Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito
Especial a que se refere o artigo anterior são decorrentes da anulação da
seguinte dotação orçamentária em vigor, abaixo discriminada:
01300.00000000.000
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
01301.13774560.000 Controle
e Poluição
00702.13774562.074
Equipamentos para os Serviços
4.0.0.0.0.0 Despesas de
Capital
4.1.0.0.0.0 Investimentos
4.1.2.0.0.0 Equipamentos e
Material Permanente......... R$ 1.948,31
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 29 de novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.