A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica denominada Rua 9
de Janeiro a via pública paralela à Rua Barão Orlando Bomfim,
no bairro Vila Nova, Sede deste Município, que partindo da residência do Sr. Djame Santo Angeli, projeta-se
até a residência da Srª Rosalina
do Nascimento.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 22 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.