A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica denominada JORGE GARAYP a Unidade Sanitária do Distrito de 25 de Julho.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Sala Augusto Ruschi, 22 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.