LEI Nº 1287, DE 15 de dezembro DE 1998

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA PARA O EXERCÍCIO DE 1999

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa para o exercício financeiro de 1999, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a receita em R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais).

 

Artigo 2º A receita terá recursos mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 12.319.000,00

Receita Tributária

R$ 1.245.350,00

Receita Patrimonial

R$ 20.000,00

Transferências Correntes

R$ 9.413.650,00

Outras Receitas Correntes

R$ 1.640.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

R$ 10.000,00

Alienação de Bens

R$ 23.000,00

Transferências de Capital

110.000,00

Outras Receitas de Capital

R$ 38.000,00

 

Artigo 3º A despesa fixada será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos conforme discriminação a seguir:

 

I – Despesas por Órgão do Governo e da Administração

000 Câmara Municipal de Santa Teresa

R$ 1.200.000,00

001 Gabinete do Prefeito

R$ 255.000,00

002 Procuradoria Jurídica

R$ 34.000,00

003 Secretaria de Administração

R$ 1.190.000,00

004 Secretaria de Finanças

R$ 178.000,00

005 Secretaria de Educação e Cultura

R$ 3.623.000,00

006 Secretaria de Assistência Social

R$ 670.000,00

007 Secretaria de Saúde

R$ 1.860.000,00

008 Secretaria de Agricultura

R$ 505.000,00

009 Secretaria de Obras e Serviço Urbanos

R$ 1.755.000,00

010 Secretaria de Transportes

R$ 150.000,00

011 Secretaria de Esportes

R$ 210.000,00

012 Secretaria de Turismo

R$ 560.000,00

013 Secretaria de Meio Ambiente

R$ 310.000,00

 

 

II – Despesas por Função de Governo

 

01 Legislativa

R$ 1.081.500,00

02 Administração e Planejamento

R$ 1.724.000,00

03 Agricultura

R$ 505.000,00

04 Comunicações

R$ 67.000,00

05 Desenvolvimento Regional

R$ 20.000,00

06 Educação e Cultura

R$ 3.773.000,00

07 Habitação e Urbanismo

R$ 762.000,00

08 Indústria, Comércio e Serviços

R$ 560.000,00

09 Saúde e Saneamento

R$ 1.915.000,00

10 Trabalho

R$ 10.000,00

11 Assistência e Previdência

R$ 1.259.500,00

12 Transportes

R$ 558.000,00

13 Meio Ambiente

R$ 265.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de até 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nesta lei, para reforço das dotações orçamentárias, utilizando os recursos definidos no Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17/03/64.

 

Artigo 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.

 

Artigo 6º As dotações atribuídas aos diversos órgãos municipais serão movimentadas pela Secretaria Municipal de Finanças do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 66 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

 

Artigo 7º O Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara o duodécimo, a ela devido, até o dia 20 de cada mês, salvo a hipótese prevista no Art. 60, XVII da Lei Orgânica Municipal.

 

Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário

 

Sala Augusto Ruschi, 15 de dezembro de 1998.

 

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.