LEI Nº 1285, DE 1º de dezembro DE 1998

 

altera o § 1º do artigo 24 da lei municipal nº 1.182/95

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica alterado o § 1º do Artigo 24 da Lei Municipal Nº 1.182/95, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 24 .......................................

 

§ 1º A remuneração eventualmente fixada não gera relação de emprego para com a Administração Municipal e tomará por base a remuneração dos Servidores da Classe D, Nível I, Referência 01, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Santa Teresa.” 

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, 1º de dezembro de 1998.

 

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.