A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica alterado o § 1º do Artigo 24 da Lei Municipal Nº 1.182/95, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 24 .......................................
§ 1º A remuneração eventualmente fixada não gera
relação de emprego para com a Administração Municipal e tomará por base a
remuneração dos Servidores da Classe D, Nível I, Referência 01, do Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal
de Santa Teresa.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, 1º de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.