A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica denominada Rua Getúlio Amorim, a artéria, paralela à Rua Barão Orlando Bonfim, no bairro Vila Nova, Sede deste Município, que partindo da residência do Sr. Amélio Nascimento, projeta-se até a residência do Sr. João Francisco dos Santos.
Artigo 2º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala Augusto Ruschi, 23 de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.