A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º O Parágrafo único do art. 1° da Lei 356/62 passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º .......................................................................
Parágrafo único - As composições a serem adotadas serão o
colibri, o café e o Vale do Canaã, para escudo e selo
respectivamente.”
Artigo 2º
A Bandeira oficial do Município será confeccionada no formato
de um retângulo medindo 1,00m. de largura e
1,60m. de comprimento dividido diagonalmente, sendo o
triângulo superior na cor azul, e o triangulo inferior na cor branca e em sua
parte central estampado o brasão, de conformidade com o disposto no artigo
anterior, bordando-se acima do brasão, os anos 1875 (ano da colonização) e 1891
(ano da emancipação política), na cor branca, e abaixo o nome do Município de Santa Teresa
acompanhado com a sigla do Estado do Espírito Santo, na cor azul,
proporcionalmente ao tamanho do brasão, conforme desenho em anexo e parte integrante
desta Lei.
Art. 2º A
Bandeira oficial do Município será confeccionada no formato de um retângulo,
medindo 1,00m de largura e 1,60m de comprimento, dividido diagonalmente, sendo
o triângulo superior na cor azul e o triângulo inferior na cor branca e em sua
parte central estampado o brasão, de conformidade com o disposto no artigo
anterior, bordando-se acima do brasão, os anos 1874 (ano da colonização) e 1891
(ano da emancipação política), na cor branca, e, abaixo, o nome do Município de
Santa Teresa acompanhado da sigla do Estado do Espírito Santo, na cor azul,
proporcionalmente ao tamanho do brasão, conforme desenho em anexo e parte
integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2799/2020)
Artigo 3º Até 90 (noventa) dias da promulgação, fica o Poder Executivo encarregado de confeccioná-la e distribuí-la em todas as repartições municipais.
Artigo 4º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Augusto Ruschi, 13 de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.