A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º Fica instituído, na forma da presente Lei, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura de Santa Teresa.
Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei, entende-se por Servidor Público da Prefeitura, a pessoa
legalmente investida em cargo público de provimento efetivo, não integrante das
categorias dos profissionais do ensino e da saúde, as quais já dispõem de
Legislação própria (Leis nº 1.241 de 19.12.1997
e 1.163 de 13.12.1994, respectivamente).
Artigo 2º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos da Prefeitura disciplina o regime de relação entre os seus deveres no
que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes
retribuições, tendo sua execução regulada pelos seus dispositivos e pelo
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Teresa e legislação complementar.
Artigo 3º São partes integrantes deste Plano, os grupos
ocupacionais, a nomenclatura dos cargos de provimento efetivo, as classes, os
níveis, as referências, as tabelas de vencimentos, as descrições e os
requisitos para provimento dos cargos, em conformidade com o constante nos
anexos:
ANEXO
I – Grupo ocupacional, nomenclatura do cargo, classe e quantitativo dos cargos de provimento efetivo
dos servidores públicos da Prefeitura.
ANEXO
II - Classes
referentes aos cargos de cada grupo ocupacional, níveis referente às classes
dos cargos e referências indicativas dos níveis dos cargos de cada classe.
ANEXO
III - Tabelas de
Vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores públicos da
Prefeitura.
ANEXO
IV – Descrições e
fatores a serem considerados em relação ao cargo (requisitos para provimento
dos cargos).
Parágrafo único – Não serão
incluídos neste Plano, os casos de contratações por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público,que obedecerão ao disposto em legislação específica.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Artigo 4º Para os efeitos deste Plano,
utilizar-se-ão os seguintes conceitos:
I - CARREIRA: O agrupamento de cargos
estruturados em classes, dispostos de acordo com a natureza profissional e
incluindo os níveis de habilitação adquirida.
II
- GRUPO OCUPACIONAL: O conjunto de cargos que se refere a atividades
correlatas, ou seja, da mesma natureza de trabalho.
III
- CARGO: O conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas aos servidores
públicos da Prefeitura, mantidas as características de criação por lei,
nomenclatura própria, quantitativo certo e vencimento pago com recursos do
erário Municipal.
IV
- CLASSE: O
conjunto de cargos de provimento efetivo dos Servidores Públicos da Prefeitura,
segundo a hierarquia e complexidade dos serviços, com atribuições específicas,
desdobradas em níveis e referências.
V - NÍVEL: O símbolo indicativo que
corresponde ao grau de habilitação adquirida exigido para o desempenho das
atribuições do cargo correspondente a cada classe, de acordo com os grupos
ocupacionais.
VI
- REFERÊNCIA: O símbolo numérico em algarismo arábico indicativo do valor do
vencimento-base fixado para o cargo.
VII
- TAREFA: A atividade executada por um indivíduo que ocupa determinado cargo
efetivo da carreira de servidor público da Prefeitura.
VIII – VENCIMENTO-BASE: A retribuição pecuniária do servidor público da Prefeitura,
pelo exercício do cargo correspondente a classe, ao nível de sua maior
habilitação adquirida e à referência alcançada.
IX
– REMUNERAÇÃO:
O vencimento-base do cargo de provimento efetivo, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei.
X – HABILITAÇÃO ADQUIRIDA: Aquela que
tem relação direta com as atribuições desenvolvidas pelo servidor público da
Prefeitura que a alcançou, a medida do seu aperfeiçoamento profissional.
XI
– ESPECIFICAÇÃO
DE CLASSE: A descrição dos cargos classificados a base de responsabilidade, conteúdos
e sínteses dos deveres, atribuições típicas, quantificação necessária,
requisitos para provimento e outros elementos que possam concorrer para
identificação de cada classe.
XII
- APRIMORAMENTO PROFISSIONAL: O mecanismo básico utilizado para a concessão da
ascensão funcional do servidor público da Prefeitura.
XIII
- ASCENSÃO
FUNCIONAL: A elevação do servidor público da Prefeitura de um nível de
habilitação, para outro superior na mesma classe.
XIV - PROMOÇÃO: A elevação funcional do
servidor público da Prefeitura à referência imediatamente superior do mesmo
nível e classe a que pertence o cargo.
XV
– INTERSTÍCIO:
Intervalo de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se
habilite à promoção.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
Artigo 5º A estrutura básica de carreira dos servidores públicos de
que trata esta Lei constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I - GRUPO OCUJPACIONAL DE PORTARIA, TRANSPORTE
E CONSERVAÇÃO: Compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes
as atividades de nível fundamental e médio, principais e auxiliares
relacionadas com os serviços gerais de conservação, limpeza, zeladoria,
vigilância e transportes.
II
- GRUPO OCUPACIONAL DE OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO: Compreende os cargos de
provimento efetivo a que são inerentes as atividades profissionais relacionadas
com a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeiras, materiais
de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral,
mecânica, operação de máquinas, bem como a preparação e conservação de bens
patrimoniais.
III
– GRUPO OCUPACIONAL DO FISCO: Compreende os cargos de provimento efetivo a que
são inerentes às atividades de fiscalização de posturas e tributos de
competência do Município, bem como a orientação aos contribuintes quanto à
aplicação da legislação fiscal.
IV
- GRUPO
OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO: Compreende os cargos de provimento efetivo
a que são inerentes as atividades de nível médio, principais e auxiliares
relacionadas com os serviços de natureza administrativa e técnica.
V - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL
SUPERIOR: Compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes as
atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com os
serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitações legais e
formação de nível superior.
Artigo 6º A carreira dos servidores públicos prevista nesta Lei é
composta de cargos de provimento efetivo, estruturados em classes, níveis e
referências, de acordo com o disposto nos Anexos I e II.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 7º São atribuições dos servidores públicos da Prefeitura,
as constantes do Anexo IV desta Lei, em conformidade com o Grupo Ocupacional e
a classe a que pertence o cargo de provimento efetivo.
CAPÍTULO V
DO PROVIMENTO
Artigo 8º Os requisitos para o provimento dos cargos efetivos dos
servidores da Prefeitura são os estabelecidos no Anexo IV desta Lei.
Artigo 9º A forma de provimento dos cargos efetivos,
constantes desta Lei, independente de outras previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Santa Teresa, são a nomeação e o enquadramento.
§ 1º A nomeação far-se-á mediante
habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre na
primeira referência do nível correspondente ao maior grau de habilitação do
cargo integrante da carreira dos servidores públicos da Prefeitura, em observância ao
disposto nos Anexos I, II e III desta Lei.
§
2º O
enquadramento dar-se-á conforme as normas estabelecidas no Capítulo XI desta
Lei:
Artigo 10 Para provimento dos cargos de provimento efetivo
serão rigorosamente observados os fatores constantes do Anexo IV desta Lei, sob
pena de nulidade, não gerando, destarte, obrigações nem direitos, mas
implicando em responsabilidade para quem lhe der causa.
Parágrafo único - A passagem de uma classe para
outra dar-se-á, apenas, por concurso público.
Artigo 11 O percentual dos cargos de provimento efetivo para
as pessoas portadoras de deficiência, bem como os critérios para sua admissão,
serão estabelecidos em legislação específica, em conformidade com o disposto no
inciso VIII, art. 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa.
Artigo 12 O provimento dos cargos integrantes
do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal, desde que haja
vagas e dotação orçamentária, observadas, ainda, as normas previstas no Edital
de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
CAPÍTULO VI
DA PROMOÇÃO
Artigo 13 Promoção é a elevação funcional do servidor à
referência imediatamente superior do mesmo nível e classe a que pertence o
cargo.
Artigo
§ 1º O servidor só terá direito a promoção
após 03 (três) anos de efetivo exercício na referência do nível em que for
nomeado ou enquadrado.
§ 2º Interrompem o exercício para fins
de promoção:
I
- Afastamento
das atribuições específicas do cargo, exceto quando for convocado para exercer cargo
de provimento em comissão ou função de confiança, em conformidade com o
disposto nos artigos 92, 93 e 94 da Lei Municipal nº 1.014/91;
II
- Estar em disponibilidade remunerada;
III
- Suspensão disciplinar ou prisão por força de sentença definitiva;
IV
- Licenças com
prazos superiores e critérios diferentes dos estabelecidos nos dispositivos
constantes no Capítulo IV do Titulo II da Lei Municipal nº 1.014/91.
§ 3º Não interrompem o exercício para
fins de promoção os afastamentos com ônus para freqüentar curso autorizado pela
autoridade competente.
CAPÍTULO VII
DO APRIMORAMENTO PROFISSIONAL
Artigo 15 Para efeitos desta lei, entende-se
por aprimoramento profissional, a qualificação, a participação do servidor em
cursos de atualização, aperfeiçoamento, especialização e outros, em
instituições reconhecidas por entidades credenciadas.
Parágrafo único - No caso previsto no parágrafo
anterior, fica o servidor obrigado a permanecer no cargo por um período no
mínimo correspondente ao quíntuplo do tempo do afastamento remunerado, sob pena
de ressarcimento.
Artigo 16 O aprimoramento profissional é o mecanismo básico
para a ascensão funcional dos servidores públicos da Prefeitura.
lArtigo 17 Os níveis referentes às classes
dos cargos, constituem a linha de elevação funcional de seus ocupantes, em observância aos
critérios definidos no Anexo II desta Lei, e aos requisitos de habilitação que
possam adquirir.
§
1º Para que ocorra a mudança de nível, o ocupante do cargo de provimento
efetivo integrante da Classe A deverá comprovar a seguinte habilitação:
CARGOS:
Coveiro, Guarda Municipal e Trabalhador Braçal.
NÍVEL
I - Saber ler e
escrever;
NÍVEL
II - Ter cursado
até a 4ª série do Ensino Fundamental ou ser portador de curso de atualização de
45 horas;
NÍVEL
III - Ter cursado além da 4ª série do Ensino Fundamental e ser portador de
curso de atualização de 90 horas;
NÍVEL
IV - Ensino
Fundamental completo e ser portador de curso de atualização acima de 90 horas.
§ 2º Para que ocorra a mudança de nível,
o ocupante do cargo de provimento efetivo integrante da Classe B deverá
comprovar a seguinte habilitação:
CARGO:
Servente.
NÍVEL
I - Saber ler e
escrever;
NÍVEL
II - Ter cursado
até a 4ª série do Ensino Fundamental ou ser portador de curso de atualização de
45 horas;
NÍVEL
III - Ter cursado além da 4ª série do Ensino Fundamental e ser portador de
curso de atualização de 90 horas;
NÍVEL
IV - Ensino
Fundamental completo e ser portador de curso de atualização acima de 90 horas.
CARGO:
Auxiliar Administrativo e
Telefonista.
NÍVEL
I - Ensino
Fundamental completo;
NÍVEL
II - Ensino
Fundamental completo e ser portador de curso de atualização de 90 horas;
NÍVEL
III - Ensino Fundamental completo e ser portador de curso de aperfeiçoamento acima
de 150 horas;
NÍVEL
IV - Ensino
Fundamental completo e ser portador de curso de aperfeiçoamento acima de 360
horas.
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL I - Ensino
Fundamental incompleto, a partir da 4a série; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL II - Ensino
Fundamental Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 180 (cento e
oitenta) horas na área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL III - Ensino
Fundamental Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 360 (trezentos e
sessenta) horas na área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL IV - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 540 (quinhentos e quarenta)
horas na área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
§ 3º Para
que ocorra a mudança de nível, o ocupante de cargo de provimento efetivo
integrante da Classe C deverá comprovar a seguinte habilitação:
I
- CARGO: Auxiliar de
Secretaria Escolar.
NÍVEL
I - Ensino Médio
completo;
NÍVEL
II - Ensino Médio
completo e ser portador
de curso de atualização de 90 horas;
NÍVEL
III - Ensino Médio completo e ser portador de curso de atualização acima de 150
horas;
NÍVEL
IV - Ensino Médio
completo e ser portador de curso de atualização acima de 360 horas.
CARGO: Bombeiro Hidráulico (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL I - Ensino
Fundamental Completo; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL II - Ensino
Fundamental Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 180 (cento e
oitenta) horas na área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL III - Ensino
Fundamental Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 360 (trezentos e
sessenta) horas na área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL IV - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 540 (quinhentos e quarenta)
horas na área de atuação(Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
§ 4º Para que ocorra a mudança de nível, o ocupante do cargo de
provimento efetivo integrante da Classe D deverá comprovar a seguinte
habilitação:
CARGOS:
Calceteiro, Marceneiro e Pedreiro.
NÍVEL
I - Saber ler e
escrever;
NÍVEL
II - Ter cursado
até a 4ª série do Ensino Fundamental ou ser portador de atualização de 45
horas;
NÍVEL
III - Ter cursado além da 4ª série do Ensino Fundamental e ser portador de
curso de atualização de 90 horas;
NÍVEL
IV - Ensino
Fundamental completo e ser portador de curso de aperfeiçoamento acima de 120 horas.
CARGOS:
Auxiliar de Mecânico, Bombeiro e Eletricista.
NÍVEL
I - Ter cursado
até a 4ª série do Ensino Fundamental;
NÍVEL
II - Ter cursado
além da 4ª série do Ensino Fundamental ou ser portador de curso de atualização
de 45 horas;
NÍVEL
III - Ensino Fundamental Completo e ser portador de curso de atualização de 120
horas;
NÍVEL
IV - Ensino Médio
completo e ser portador de curso de atualização acima de 180 horas.
CARGO:
Agente Fiscal.
NÍVEL
I - Ensino
Fundamental Completo;
NÍVEL
II - Ensino
Fundamental Completo e ser portador de curso de aperfeiçoamento de 120 horas;
NÍVEL
III - Ensino Médio
completo e ser portador de curso de aperfeiçoamento acima de 180 horas;
NÍVEL
IV - Ensino Médio
completo e ser portador de curso de aperfeiçoamento acima de 360 horas.
CARGO:
Escriturário.
NÍVEL
I - Ensino Médio
completo;
NÍVEL
II - Ensino Médio
completo e ser portador de curso de aperfeiçoamento de 120 horas;
NÍVEL
III - Ensino Médio completo e ser
portador de curso de aperfeiçoamento de 220 horas;
NÍVEL
IV - Ensino Médio
completo e ser portador de curso de aperfeiçoamento acima de 360 horas.
CARGO:
Secretário Escolar.
NÍVEL
I – Ensino Médio
completo;
NÍVEL
II - Ensino Médio completo e ser portador de curso de atualização de 120 horas;
NÍVEL
III - Ensino Médio
completo e ser portador de curso de atualização de 220 horas;
NÍVEL
IV - Ensino Médio
completo e ser portador de curso de atualização acima de 360 horas.
CARGO: Auxiliar de Biblioteca (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL I - Ensino Médio
completo; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL II - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas
na área de movimentação de publicações e livros e curso de Informática voltado
para a área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL III - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta)
horas na área de movimentação de publicações e livros e curso de Informática
voltado para a área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL IV - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 540 (quinhentos e quarenta)
horas na área de movimentação de publicações e livros e curso de Informática
voltado para a área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
§
5º Para que ocorra a mudança de
nível, o ocupante do cargo de provimento efetivo integrante da Classe E deverá
comprovar a seguinte habilitação:
CARGO:
Mestre de Obras, Motorista e Operador de Máquinas.
NÍVEL
I - Ter cursado
até a 4ª série do Ensino Fundamental;
NÍVEL
II - Ter cursado
além 4ª série do Ensino Fundamental ou ser portador de curso de atualização de
45 horas;
NÍVEL
III - Ensino Fundamental Completo e ser portador de curso de atualização de 90
horas;
NÍVEL
IV - Ensino Médio
Completo e ser portador de curso de aperfeiçoamento acima de 120 horas.
CARGOS:
Agente de Arrecadação e Desenhista.
NÍVEL
I – Ensino Médio
completo;
NÍVEL
II - Ensino Médio completo e ser portador de curso de aperfeiçoamento de 120
horas;
NÍVEL
III - Ensino Médio
completo e ser portador de curso de aperfeiçoamento de 220 horas;
NÍVEL
IV - Ensino Médio
completo e ser portador de curso de aperfeiçoamento acima de 360 horas.
CARGO: Mecânico de Máquinas Pesadas (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL I - Ensino Médio
completo; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL II - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta)
horas na área de Manutenção e reparos
NÍVEL III - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 540 (quinhentos e quarenta)
horas na área de Manutenção e reparos
NÍVEL IV - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 720 (setecentos e vinte)
horas na área de Manutenção e reparos
CARGO: Mecânico de Veículos Leves e Pesados (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL I - Ensino Médio
completo; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL II - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta)
horas na área de Manutenção e reparos em veículos leves (automóveis e
utilitários) e pesados (caminhões e ônibus); (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL III - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 540 (quinhentos e quarenta)
horas na área de Manutenção e reparos veículos leves (automóveis e utilitários)
e pesados (caminhões e ônibus); (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL IV - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 720 (setecentos e vinte)
horas na área de Manutenção e reparos veículos leves (automóveis e utilitários)
e pesados (caminhões e ônibus); (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
CARGO: Operador de Máquina Agrícola (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL I - Ensino Médio
completo; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL II - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta)
horas na área de operação de máquinas pesadas de uso agrícola e implementos
agrícolas; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL III - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 540 (quinhentos e quarenta)
horas na área de operação de máquinas pesadas de uso agrícola e implementos
agrícolas; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL IV - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 720 (setecentos e vinte)
horas na área de operação de máquinas pesadas de uso agrícola e implementos
agrícolas; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
CARGO: Operador de Máquinas Pesadas (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL I - Ensino Médio
completo; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL II - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta)
horas na área de Operação e Manuseio de Máquinas Pesadas de terraplanagem e
movimentação de terra; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL III - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 540 (quinhentos e quarenta)
na área de Operação e Manuseio de Máquinas Pesadas de terraplanagem e
movimentação de terra; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL IV - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 720 (setecentos e vinte)
horas na área de Operação e Manuseio de Máquinas Pesadas de terraplanagem e
movimentação de terra; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
§ 6º Para que ocorra mudança de nível,
o ocupante do cargo de provimento efetivo integrante da Classe F deverá
comprovar a seguinte habilitação:
CARGO:
Mecânico, Eletricista de veículos e Lanterneiro.
NÍVEL
I - Ter cursado
até a 4ª série do Ensino Fundamental;
NÍVEL
II - Ter cursado
além 4ª série do Ensino Fundamental ou ser portador de curso de atualização de
45 horas;
NÍVEL
III - Ensino Fundamental completo e ser portador de curso de aperfeiçoamento de
120 horas;
NÍVEL
IV - Ensino Médio
completo e ser portador de curso de aperfeiçoamento acima de 200 horas.
CARGO: Fiscal de Meio Ambiente (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL I - Ensino Médio
completo; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL II - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 540 (quinhentos e quarenta)
horas na área de preservação ambiental e curso de Informática voltado para a
área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL III - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 720 (setecentos e vinte)
horas na área de preservação ambiental e curso de Informática voltado para a
área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL IV - Ensino Superior
Completo, na área de meio ambiente; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
CARGO: Fiscal de Obras e Posturas (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL I - Ensino Médio
completo; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL II - Ensino Médio
completo e ser portador de curso de aperfeiçoamento de, no mínimo, 540
(quinhentos e quarenta) horas; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL III - Ensino Médio
completo e ser portador de curso de aperfeiçoamento de, no mínimo, 720 (setecentos
e vinte) horas; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL IV - Curso Superior
Completo. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
CARGO: Fiscal Tributário (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL I - Ensino Médio
completo; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL II - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 540 (quinhentos e quarenta)
horas na área de Tributação e curso de Informática; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL III - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 540 (quinhentos e quarenta)
horas na área de Tributação e curso de Informática; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL IV - Ensino Superior
Completo; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
CARGO: Técnico em Edificações (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL I - Ensino Médio
Técnico completo na área; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL II - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 540 (quinhentos e quarenta)
horas na área de Desenho Técnico, Programas específicos de computadores e curso
de Informática voltado para a área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL III - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 720 (setecentos e vinte)
horas na área de Desenho Técnico, Programas específicos de computadores e curso
de Informática voltado para a área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL IV - Ensino Superior
Completo, em área correlata; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
CARGO: Técnico
NÍVEL I - Ensino Médio
Técnico completo na área; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL II - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 540 (quinhentos e quarenta)
horas na área de preservação e manutenção ambiental e curso de Informática
voltado para a área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL III - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 720 (setecentos e vinte)
horas na área de preservação e manutenção ambiental e curso de Informática
voltado para a área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL IV - Ensino Superior
Completo, em área correlata; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
CARGO: Técnico em Segurança no Trabalho (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL I - Ensino Médio
Técnico completo na área; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL II - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo 540 (quinhentos e quarenta)
horas na área de segurança no trabalho e curso de Informática voltado para a
área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL III - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 720 (setecentos e vinte) horas
na área de segurança no trabalho e curso de Informática voltado para a área de
atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL IV - Ensino Superior
Completo, em área correlata; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
CARGO: Técnico em Turismo (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL I - Ensino Médio
Técnico completo na área; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL II - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 540 (quinhentos e quarenta)
horas na área de desenvolvimento e implementação de atividades turísticas e
curso de Informática voltado para a área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL III - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 720 (setecentos e vinte)
horas na área de desenvolvimento e implementação de atividades turísticas e
curso de Informática voltado para a área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL IV - Ensino Superior
Completo, em área correlata; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
§ 7º Para que ocorra mudança de nível,
o ocupante do cargo de provimento efetivo integrante da Classe G deverá
comprovar a seguinte habilitação:
CARGO:
Operador de Computador
NÍVEL
I – Ensino Fundamental completo e ser portador de curso específico de
operador de computador;
NÍVEL
II - Ser portador
de curso específico de operador de computador e de curso de aperfeiçoamento de
120 horas na área de informática;
NÍVEL
III - Ser portador
de curso específico de operador de computador e de curso de aperfeiçoamento
acima de 180 horas na área de informática;
NÍVEL
IV - Ser portador
de curso específico de operador de computador e de curso de aperfeiçoamento
acima de 360 horas na área de informática.
CARGO:
Assistente Administrativo.
NÍVEL
I - Ensino Médio
completo;
NÍVEL
II - Ensino Médio
completo e ser portador de curso de aperfeiçoamento de 120 horas;
NÍVEL
III - Ensino Médio completo e ser
portador de curso de aperfeiçoamento de 220 horas;
NÍVEL
IV - Ensino Médio
completo e ser portador de curso de aperfeiçoamento acima de 360 horas.
CARGO:
Técnico Agrícola.
NÍVEL
I – Técnico
Agrícola a nível de Ensino Médio e registro no Conselho de Classe competente;
NÍVEL
II - Técnico
Agrícola a nível de Ensino Médio, registro no Conselho de Classe
competente e ser portador de curso de aperfeiçoamento de 120 horas;
NÍVEL
III - Técnico
Agrícola a nível de Ensino Médio, registro no Conselho de Classe
competente e ser portador de curso de aperfeiçoamento de 220 horas;
NÍVEL
IV - Técnico
Agrícola a nível de Ensino Médio, registro no Conselho de Classe competente e
ser portador de curso de aperfeiçoamento acima de 360 horas.
CARGO: Almoxarife (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL I - Ensino Médio
completo; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL II - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas
na área de estoque de materiais, estocagem de produtos ou similar e curso de
Informática voltado para a área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL III - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta)
horas na área de estoque de materiais, estocagem de produtos ou similar e curso
de Informática voltado para a área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
NÍVEL IV - Ensino Médio
Completo, mais curso de atualização de, no mínimo, 540 (quinhentos e quarenta)
horas na área de estoque de materiais, estocagem de produtos ou similar e curso
de Informática voltado para a área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2011)
§ 8º Para que ocorra mudança de nível, o ocupante do cargo
de provimento efetivo integrante da Classe H deverá comprovar a seguinte
habilitação:
CARGO:
Controlador Técnico.
NÍVEL
I - Ensino
Fundamental completo;
NÍVEL
II - Ensino
Fundamental completo e ser portador de curso de aperfeiçoamento de 120 horas;
NÍVEL
III - Ensino Médio completo e ser
portador de curso de aperfeiçoamento de 220 horas;
NÍVEL
IV - Ensino Médio
completo e ser portador de curso de aperfeiçoamento acima de 360 horas.
CARGO:
Técnico em Contabilidade.
NÍVEL
I - Técnico em
Contabilidade a nível de Ensino Médio e registro no Conselho de Classe
competente;
NÍVEL
II - Técnico em
Contabilidade a nível de Ensino Médio, registro no Conselho de Classe
competente e ser portador de curso de aperfeiçoamento de 120 horas;
NÍVEL
III - Técnico em
Contabilidade a nível de Ensino Médio, registro no Conselho de Classe
competente e ser portador de curso de aperfeiçoamento de 220 horas;
NÍVEL
IV - Técnico em
Contabilidade a nível de Ensino Médio, registro no Conselho de Classe competente
e ser portador de curso de aperfeiçoamento acima de 360 horas.
§ 9º
Para que ocorra a
mudança de nível, o ocupante do cargo de provimento efetivo integrante da
Classe I deverá comprovar a seguinte habilitação:
CARGO:
Técnico em Processamento de Dados.
NÍVEL
I - Ensino Médio completo e ser
portador de curso específico de técnico em computação;
NÍVEL
II - Ser portador
de curso específico de técnico em computação e de curso de aperfeiçoamento de
120 horas na área de informática;
NÍVEL
III - Ser portador
de curso específico de técnico em computação e de curso de aperfeiçoamento de
180 horas na área de informática;
NÍVEL III - Ser portador
de curso específico de técnico em computação e de curso de aperfeiçoamento
acima de 360 horas na área de informática.
§ 10 Para que ocorra mudança de nível,
o ocupante do cargo de provimento efetivo integrante da Classe J deverá
comprovar a seguinte habilitação:
CARGO:
Assistente Social.
NÍVEL
I – Curso Superior completo
NÍVEL
II - Curso
Superior completo
NÍVEL
III - Curso
Superior completo
NÍVEL
IV - Curso
Superior completo
CARGO:
Contador.
NÍVEL
I - Curso
Superior completo
NÍVEL
II - Curso
Superior completo
NÍVEL
III – Curso Superior
completo
NÍVEL
IV - Curso
Superior completo
CARGO:
Engenheiro Civil e Engenheiro Agrônomo.
NÍVEL
I - Curso
Superior completo
NÍVEL
II – Curso
Superior completo
NÍVEL
III - Curso
Superior completo
NÍVEL
IV - Curso
Superior completo
CAPÍTULO VIII
DA ASCENSÃO FUNCIONAL
Artigo 18 Ascensão Funcional é a elevação do servidor público de um
nível de habilitação para outro superior, na mesma classe do cargo que ocupa.
§ 1º A Ascensão Funcional a um nível
superior do cargo integrante da carreira dos servidores públicos da Prefeitura
depende de comprovação de habilitação adquirida no cargo em que tiver exercício
e no desempenho das tarefas inerentes ao mesmo, em observância ao disposto no
art. 17 desta Lei.
§ 2º O servidor público da Prefeitura só terá direito à Ascensão
Funcional após 02 (dois) anos de nomeação através de concurso público.
§ 3º Ocorrida a Ascensão Funcional,
será o servidor transferido, automaticamente, para o novo nível, na referência
correspondente, em ordem de equivalência, resguardando o tempo de permanência
anterior, para fins de promoção.
Artigo
§
1º Para os fins
do “caput”, deste artigo os servidores públicos da Prefeitura deverão
apresentar comprovante de cursos de atualização, aperfeiçoamento,
especialização ou outros, expedidos pelas respectivas Instituições de Ensino e/
ou outras Entidades credenciadas ou reconhecidas pelo Município, em observância
ao disposto no artigo 17 desta Lei.
§ 2º O valor da carga horária de cada evento inerente à habilitação do
servidor, comprovado mediante documentos, será somado, em conformidade com o
nível de habilitação exigido para o cargo integrante da respectiva classe,
constante do art. 17 desta Lei.
CAPÍTULO IX
DO VENCIMENTO
Artigo 20 Vencimento-base dos cargos desta Lei, é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo
correspondente à classe, ao nível e à referência, conforme o constante nos
Anexos II e III.
§ 1º As tabelas de vencimentos das
classes dos servidores públicos da Prefeitura são constituídas de referências
representadas por números arábicos, incidindo sobre elas as vantagens
pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei, observado o
disposto nos Anexos II e III desta Lei.
§ 2º Os valores dos vencimentos de que trata esta Lei são os fixados nas
tabelas constantes no Anexo III.
CAPÍTULO X
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS
CARGOS
Artigo
Parágrafo único - Os grupos ocupacionais, as classes, os
níveis, as referências e os vencimentos correspondentes aos cargos de
provimento efetivo são os constantes nos Anexos I, II e III desta Lei.
CAPÍTULO XI
DO ENQUADRAMENTO
Artigo 22 O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de provimento
efetivo da carreira dos servidores públicos da Prefeitura far-se-á obedecidos
os seguintes critérios:
I - Na classe: O servidor será
enquadrado na classe correspondente ao cargo em que tiver exercício na data da
vigência desta Lei, obedecido o disposto nos Anexos I
e II.
II
- No nível: O servidor será enquadrado no nível da respectiva classe
correspondente ao maior grau de habilitação que comprovar na data da vigência
desta Lei, obedecidos os requisitos estabelecidos no
artigo 17 e o disposto no Anexo II.
III
- Na
referência: O servidor será enquadrado na referência do nível da respectiva
classe, na seguinte conformidade:
a)
na referência inicial, se possuir menos de 2 anos de
serviço público efetivamente prestados à Prefeitura de Santa Teresa;
b)
na referência situada tantas vezes acima da inicial quantos
forem os números inteiros decorrentes da divisão do tempo de serviço público
efetivamente prestado à Prefeitura de Santa Teresa, apurado em anos, por um
divisor cujo número corresponda a 03 (três) anos.
§ 1º Fica assegurado ao servidor, o
enquadramento no nível correspondente a sua maior habilitação, desde que esteja
exercendo atividades compatíveis com o exercício do cargo para o qual prestou
concurso público, inclusive para aquele colocado a disposição de órgãos
públicos e outros, por força de convênio ou outros instrumentos legais.
§ 2º Considera-se para os efeitos do
inciso III deste artigo, o tempo de serviço público efetivamente prestado à
Prefeitura de Santa Teresa, o período de afastamento autorizado para freqüentar
curso na área específica de sua função, reconhecido pela Instituição
competente.
§ 3º Aos ocupantes de cargos da
carreira dos servidores públicos da Prefeitura afastados na
conformidade do Art. 129 da Lei
Municipal nº 1.014 de 25 de junho de 1991, fica assegurado o
enquadramento na forma desta Lei.
§ 4º Aos ocupantes dos cargos da
carreira dos servidores públicos, afastados na conformidade do
parágrafo anterior, não se aplica a promoção e a ascensão funcional, constantes
nos Capítulos VI e VIII, desta Lei, respectivamente.
§ 5º Aplica-se aos inativos e
pensionistas, no que couber, o disposto nos incisos I, II e III deste artigo,
prevalecendo a maior habilitação na data da respectiva
aposentadoria, ou do óbito no caso de servidor falecido em atividade.
§ 6º Caso se verifique no ato de
enquadramento, uma vez utilizados os critérios definidos neste artigo, que o
valor do vencimento-base do servidor fique inferior ao já percebido, o mesmo
será enquadrado na referência da mesma classe cujo valor seja compatível com
aquele que já lhe é devido.
§ 7º O Prefeito Municipal baixará,
através de ato específico, as normas complementares para a operacionalização do
enquadramento de Servidores de que trata esta Lei.
CAPÍTULO XII
DO TREINAMENTO
Artigo 23 Fica instituído como atividade permanente da
Prefeitura, o treinamento de seus servidores, à medida das disponibilidades
financeiras e das necessidades dos serviços, tendo como principais objetivos:
I – Capacitar o servidor para o desempenho
de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados
desejados pela Administração;
II
- Estimular o
desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante
aperfeiçoamento dos servidores;
III
- Integrar os
objetivos pessoais de cada servidor no exercício de suas atribuições, às
finalidades da Administração como um todo.
Parágrafo único – O treinamento terá sempre
caráter objetivo e prático, e será ministrado, direta o indiretamente pela
Prefeitura.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Artigo 25 Ficam incorporados ao Plano de Carreira
dos Servidores Públicos da Prefeitura, os cargos de Auxiliar de Secretaria
Escolar e Secretário Escolar, garantido seu enquadramento na forma do artigo 22,
observadas as atribuições constantes do Anexo IV desta Lei.
Artigo 26 O ocupante
do cargo de provimento efetivo de Controlador Técnico, criado pela Lei
Municipal nº 1.048, de 28/05/92, extinto de acordo com o disposto no artigo 2º
da referida Lei, combinado com o Inciso V do artigo 51 da Lei Municipal nº
1.014/91, enquadrar-se-á em conformidade com o disposto no § 8º do artigo 17,
observado o disposto no Art. 22 desta Lei.
Artigo 27 Passa a denominar-se Técnico em Processamento de
Dados o atual cargo de Programador de Computador, respeitados todos os demais
requisitos legais decorrentes deste cargo.
Artigo 28 Ficam criados 03 (três) cargos de
provimento efetivo, sendo: 01 de Engenheiro Agrônomo, 01 de Eletricista de
veículos e 01 de Lanterneiro, constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único – Ficam acrescidas 01 vaga ao cargo de
Assistente Social e 02 vagas ao cargo de Operador de Computador.
Artigo 29 O tempo de serviço público prestado ao Município pelo servidor
em atividade, constitui titulo, e será computado em dobro para efeito de
concurso junto a esta Municipalidade.
Artigo 30 O prazo máximo para enquadramento dos atuais
servidores do Município é de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
1998.
Artigo 31 O processo de ascensão funcional é
efetuado pela Área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração.
Artigo 32 As despesas decorrentes da implantação desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento
vigente.
Artigo 33
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº
1.021, de 11.07.1991 e Lei Municipal nº 1.048 de
28.05.1992.
Artigo 34 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Augusto Ruschi, 08 de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO
II - A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º |
||||
CLASSES |
REFERÊNCIAS |
|||
I |
II |
III |
IV |
|
A B C D E F G H I J |
|
|
|
|
ANEXO
III - A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º |
||||||||||||||
CLASSES |
REFERÊNCIAS |
|||||||||||||
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
|
A |
120,00 |
127,20 |
134,83 |
142,92 |
151,50 |
160,59 |
170,22 |
180,44 |
184,04 |
187,73 |
191,48 |
195,31 |
199,22 |
203,20 |
B |
150,00 |
159,00 |
168,54 |
178,65 |
189,37 |
200,73 |
212,78 |
225,54 |
230,06 |
234,66 |
239,35 |
244,14 |
249,02 |
254,00 |
C |
180,60 |
191,44 |
202,92 |
215,10 |
228,00 |
241,68 |
256,18 |
271,56 |
276,99 |
282,53 |
288,18 |
293,94 |
299,82 |
305,82 |
D |
217,44 |
230,49 |
244,32 |
258,97 |
274,51 |
290,98 |
308,44 |
326,95 |
333,49 |
340,16 |
346,96 |
353,90 |
360,98 |
368,20 |
E |
254,56 |
269,83 |
286,02 |
303,19 |
321,38 |
340,66 |
361,10 |
382,76 |
390,42 |
398,23 |
406,19 |
414,32 |
422,60 |
431,05 |
F |
297,66 |
315,52 |
334,45 |
354,52 |
375,79 |
398,34 |
422,24 |
447,57 |
456,52 |
465,65 |
474,97 |
484,46 |
494,15 |
505,04 |
G |
345,28 |
362,54 |
380,67 |
399,70 |
419,69 |
440,67 |
462,71 |
485,84 |
495,56 |
505,47 |
515,58 |
525,89 |
536,41 |
547,14 |
H |
400,53 |
420,56 |
441,58 |
463,66 |
486,85 |
511,19 |
536,75 |
563,59 |
574,86 |
586,35 |
598,08 |
610,04 |
622,24 |
634,69 |
I |
456,60 |
474,86 |
493,86 |
513,61 |
534,16 |
555,52 |
577,74 |
600,85 |
612,87 |
625,13 |
637,63 |
650,38 |
663,39 |
676,66 |
J |
720,00 |
734,40 |
749,09 |
764,07 |
779,35 |
794,94 |
810,84 |
827,05 |
843,59 |
860,47 |
877,68 |
895,23 |
913,13 |
931,40 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CLASSES |
REFERÊNCIAS |
|||||||||||||
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
|
A |
207,26 |
211,41 |
215,64 |
219,95 |
224,35 |
228,84 |
233,41 |
238,08 |
242,84 |
247,70 |
252,65 |
257,71 |
262,86 |
268,12 |
B |
259,08 |
264,26 |
269,55 |
274,94 |
280,44 |
286,05 |
291,77 |
297,60 |
303,55 |
309,62 |
315,82 |
322,13 |
328,58 |
335,15 |
C |
311,93 |
318,17 |
324,53 |
331,02 |
337,65 |
344,40 |
351,29 |
358,31 |
365,48 |
372,79 |
380,24 |
387,85 |
395,61 |
403,52 |
D |
375,56 |
383,07 |
390,73 |
398,55 |
406,52 |
414,65 |
422,94 |
431,40 |
440,03 |
448,83 |
457,81 |
466,96 |
476,30 |
485,83 |
E |
439,68 |
448,47 |
457,44 |
466,59 |
475,92 |
485,44 |
495,15 |
505,05 |
515,15 |
525,45 |
535,96 |
546,68 |
557,62 |
568,77 |
F |
514,12 |
524,40 |
534,89 |
545,59 |
556,50 |
567,83 |
578,98 |
590,56 |
602,37 |
614,42 |
626,71 |
639,24 |
652,03 |
665,07 |
G |
558,08 |
569,24 |
580,63 |
580,63 |
592,24 |
604,09 |
616,17 |
628,49 |
641,06 |
653,88 |
666,96 |
693,90 |
707,78 |
721,94 |
H |
647,38 |
660,33 |
673,54 |
687,01 |
700,75 |
714,76 |
729,06 |
743,64 |
758,51 |
773,68 |
789,16 |
804,94 |
821,04 |
837,46 |
I |
690,19 |
704,00 |
718,08 |
732,44 |
747,09 |
762,03 |
777,27 |
792,81 |
808,67 |
824,84 |
841,34 |
858,17 |
875,33 |
892,84 |
J |
950,02 |
969,03 |
988,41 |
1.008,17 |
1.028,34 |
1.048,90 |
1.069,88 |
1.091,28 |
1.113,11 |
1.135,37 |
1.158,07 |
1.181,24 |
1.204,86 |
1.228,96 |
ANEXO
I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º |
|||
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA
DO CARGO |
CLASSE |
Portaria,
Transportes e Conservação. |
03 |
Coveiro |
A |
11 |
Guarda
Municipal |
A |
|
55 |
Motorista |
E |
|
75 |
Servente |
B |
|
100 |
Trabalhador
braçal |
A |
|
Obras,
Serviços e Manutenção. |
05 |
Auxiliar
de Mecânico |
D |
02 |
Bombeiro |
D |
|
01 |
Calceteiro |
D |
|
02 |
Eletricista |
D |
|
01 |
Eletricista
de veículos |
F |
|
01 |
Lanterneiro |
F |
|
02 |
Marceneiro |
D |
|
06 |
Mecânico |
F |
|
12 |
Mestre
de Obras |
E |
|
15 |
Operador
de Máquinas |
E |
|
19 |
Pedreiro |
D |
|
Fisco |
04 |
Agente
de Arrecadação |
E |
04 |
Agente
Fiscal |
D |
|
Apoio
Técnico-Administrativo |
25 |
Assistente
Administrativo |
G |
11 |
Auxiliar
Administrativo |
B |
|
06 |
Auxiliar
de Secretaria Escolar |
C |
|
01 |
Controlador
Técnico |
H |
|
02 |
Desenhista |
E |
|
29 |
Escriturário |
D |
|
03 |
Operador
de Computador |
G |
|
16 |
Secretario
Escolar |
D |
|
03 |
Técnico
Agrícola |
G |
|
02 |
Técnico
em Contabilidade |
H |
|
01 |
Técnico
em Processamento de Dados |
I |
|
25 |
Telefonista |
B |
|
Nível
Superior |
03 |
Assistente
Social |
J |
01 |
Contador |
J |
|
01 |
Engenheiro
Agrônomo |
J |
|
02 |
Engenheiro
Civil |
J |
ANEXO IV - A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º
DESCRIÇÕES E FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
GRUPO
OCUPACIONAL: Portaria, Transportes e Conservação.
CARGO:
Coveiro.
CLASSE:
A.
DESCRICAO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços de
abertura de sepulturas, o sepultamento, a exumação de restos mortais o zelo
pela ordem, limpeza e conservação do cemitério.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Abrir sepulturas, cavando, medindo, retirando a terra, deixando-as em
condições para o sepultamento;
. Fazer sepultamento;
. Providenciar a vedação das sepulturas;
. Executar a exumação dos restos mortais, quando vencido o período de
manutenção na sepultura ou em cumprimento a determinação judicial;
.
Receber e arquivar as guias de sepultamentos;
. Abrir e fechar o cemitério, fiscalizando a entrada e saída de pessoas;
. Fazer o controle diário de sepultamento;
. Fazer, mensalmente, o controle de túmulos construídos;
. Zelar pela ordem, limpeza e conservação do cemitério;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Coveiro.
EXPERIÊNCIA:
Até 03 meses.
INSTRUÇÃO:
Saber ler e escrever.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não
impõe a menor dificuldade para o seu desempenho.
RELACIONAMENTO:
Demonstra muito tato em lidar com as pessoas, relacionando-se facilmente com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são míninas.
GRUPO
OCUPACIONAL: Portaria, Transportes e Conservação.
CARGO:
Guarda Municipal.
CLASSE:
A.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução da
vigilância diurna ou noturna nos prédios da Prefeitura e nas áreas públicas,
bem como a defesa do patrimônio municipal.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Proceder a ronda diurna ou noturna nas
dependências e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e
outras vias de acesso estão devidamente fechadas;
. Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da
Prefeitura, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos
imprevistos;
. Ascender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura;
. Proceder a vigilância diurna ou noturna nas
áreas e logradouros públicos;
. Proceder a vigilância de veículos, máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade;
. Executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos,
culturais, cívicos, ambientais, estéticos, históricos e outros;
. Executar a vigilância junto aos escolares no sentido de
orientá-los e protegê-los quanto ao tráfico de drogas, roubo e marginalização;
. Exercitar a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los a
evitar a propagação da promiscuidade e pornografia e a divulgação de idéias
destruidoras da família;
. Prestar informações ao público, quanto à localização de serviços e de
funcionários;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Guarda Municipal.
EXPERIÊCIA:
Até 03 meses.
INSTRUÇÃO:
Saber ler e escrever.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem
são relatados à chefia para uma decisão.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas
de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
GRUPO
OCUPACIONAL: Portaria, Transportes e Conservação.
CARGO:
Motorista.
CLASSE:
E.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos
de marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de
combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para
certificar-se de suas condições de funcionamento;
. Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento a programação estabelecida;
. Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de
trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de
serviço;
. Transportar servidores públicos aos locais de trabalho
pré-determinados;
. Transportar e entregar cargas tais como: materiais de construção em
geral, peças, máquinas, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros
alimentos para confecção de merenda escolar;
. Transportar documentos em geral da Prefeitura para outras repartições
e vice-versa;
. Dirigir o caminhão basculante no transporte de lixo, entulho e outros
materiais para locais pré-determinados;
. Zelar pela manutenção do veiculo, comunicando falhas e solicitando
reparos;
. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem
para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Motorista.
EXPERIÊNCIA:
Mínima de 01 ano.
INSTRUÇÃO:
Até a 4ª Série do Ensino Fundamental.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato em lidar com as pessoas, relacionando-se facilmente com
os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente irrecuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais (Incluído pela Lei nº 1.726/2006)
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria,
Serviços Gerais, Transportes e Conservação (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CLASSE: B (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza
rotineira de limpeza em geral em prédios públicos e escolas públicas
municipais, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos, executar serviços externos de movimentação bancária, de
correspondências e outros afins. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
- Abrir e fechar as
dependências de prédios públicos;
- Limpar as dependências
dos prédios, varrer, lavar e encerar assoalhos, pisos,
escadas, ladrilhos e vidraças;
- Manter a devida higiene
das instalações sanitárias e da cozinha;
- Manter a arrumação da
cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
- Remover o pó de móveis,
paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
- Limpar utensílios como
cinzeiros e objetos de adorno;
- Coletar o lixo dos
depósitos, recolhendo-o adequadamente;
- Remover ou arrumar
móveis e utensílios;
- Executar tarefas de copa
e cozinha;
- Preparar alimentos
destinados à merenda escolar;
- Solicitar material de
limpeza e de cozinha;
- Cumprir mandados internos
e externos, executando tarefas de coletas de documentos, mensagens ou pequenos
volumes;
- Cumprir mandados
externos para movimentação de contas bancárias, documentos afins e numerários
em cheques para depósitos e pagamentos;
- Encaminhar visitantes
aos diversos setores da Prefeitura;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma experiência anterior é exigida. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
INSTRUÇÃO: Ensino
Fundamental incompleto, com, no mínimo a 4a série completa; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
INICIATIVA: O cargo exige
de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às situações que fujam à
rotina de trabalho. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades
de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido, cabendo-lhe
zelar pelo patrimônio público. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
GRUPO
OCUPACIONAL: Portaria, Transportes e Conservação.
CARGO:
Servente.
CLASSE:
B.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e
entrega de documentos e outros afins.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;
. Limpar as dependências dos prédios, varrendo, lavando e encerando
assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;
. Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
. Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
. Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos;
. Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
. Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
. Remover ou arrumar móveis e utensílios;
. Executar tarefas de copa e cozinha;
. Solicitar material de limpeza e de cozinha;
. Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coletas de
documentos, mensagens ou pequenos volumes;
. Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Servente.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.
INSTRUÇÃO:
Saber ler e escrever.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não
impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transportes e
Conservação.
CARGO:
Trabalhador Braçal.
CLASSE: A.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça o esforço físico.
DESCRICAO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Roçar, capinar e limpar as margens das estradas, ruas e outros logradouros;
. Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias;
. Fazer a limpeza de córregos e ribeirões;
. Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes
em geral;
. Abrir o solo para implantação de manilhas, auxiliando no transporte e
colocação das mesmas;
. Auxiliar nos serviços de drenagem e aterro de depressões ou escavações
de estradas;
. Auxiliar nos serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução
de ruas, terrenos e estradas;
. Auxiliar na construção de pontes e bueiros;
. Auxiliar nos serviços de lubrificação e manutenção de máquinas;
. Auxiliar na execução, reforma e conservação
de canteiros em jardins e praças públicas;
. Executar os serviços de pintura em meios-fios das ruas;
. Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;
. Dar acabamento nas peças de concreto;
. Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos, manilhas, areia,
pedras e qualquer tipo de massa de cimento, utilizando carrinho de mão;
. Auxiliar o pedreiro no assentamento de pisos e na colocação de
azulejos;
. Executar serviços referentes a criação e
manutenção de parques e jardins;
. Armar andaimes;
. Executar serviços de capina, varrição, coleta e transporte de lixo;
. Zelar pala guarda e conservação das ferramentas de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Trabalhador Braçal.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.
INSTRUÇÃO:
Saber ler e escrever.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não
impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
GRUPO
OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção.
CARGO:
Auxiliar de Mecânico.
CLASSE:
D.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxilio na
montagem e desmontagem de motores e peças e a execução de outras atividades de
menor complexidade.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Auxiliar no desmonte de peças defeituosas ou anormalidades de
funcionamento;
. Substituir, ajustar e reparar as peças defeituosas do sistema de
freios, de ignição, de alimentação de combustíveis, de lubrificação e de
arrefecimento, etc.;
. Auxiliar na montagem de motores e demais componentes dos veículos,
máquinas, etc.;
. Auxiliar no recondicionamento da instalação elétrica e de motores dos
veículos e máquinas;
. Conduzir ao local de serviço todo o material necessário;
. Executar serviços de lubrificação dos veículos, máquinas e
equipamentos;
. Fazer a limpeza de peças, instrumentos e materiais usados na execução
de suas tarefas;
. Zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;
. Manter limpo o local de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Auxiliar de Mecânico.
EXPERIÊNCIA:
No mínimo de 03 meses.
INSTRUÇÃO:
Até a 4ª Série do Ensino Fundamental.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não
impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais
as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção.
CARGO: Bombeiro.
CLASSE: D.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das
atividades de instalação e conserto de encanamento de água, rede de esgoto e de
aparelhos sanitários.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Executar trabalhos de instalações e consertos de encanamento de água e
de rede de esgoto, bem como de caixa d'água, aparelhos sanitários, chuveiros e
válvula de pressão;
. Fazer ligações de bombas a reservatórios de água;
. Fazer manutenção das redes de água e esgoto;
. Fazer limpeza em condutores de água e caixas de gordura;
. Controlar o nível de água do reservatório, bem como fazer limpeza
periódica;
. Zelar pela conservação das ferramentas de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Bombeiro.
INSTRUÇÃO:
Até a 4ª Série do Ensino
Fundamental.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas e o ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio, em forma de equipamento,
material ou recursos e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção.
CARGO: Calceteiro.
CLASSE: D.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
pavimentação de ruas, praças e jardins e obras similares, utilizando blocos de
concreto, paralelepípedos e outros materiais similares.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Determinar o alinhamento da obra, para orientar o assentamento do
material adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras;
. Espalhar camada de areia sobre o assentamento;
. Assentar blocos, bloquetes, paralelepípedos,
meios-fios e outros;
. Executar trabalho em pisos, em calçadas com assentamento de pastilhas
de granito ou outros;
. Recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento,
para igualar o calçamento e dar acabamento a obra;
. Preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho;
. Carregar e descarregar veículos com meios-fios, areia e outros;
. Executar serviços referentes à fabricação de manilhas, meios-fios, tampas de
esgoto, blocos de cimento e outros;
. Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Calceteiro.
EXPERIÊNCIA:
Mínima de 03 meses.
INSTRUÇÃO:
Saber ler e escrever.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais
as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção.
CARGO: Eletricista/Eletricista Predial (Redação
dada pela Lei nº 1.726/2011)
CLASSE: D.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
serviços referentes à instalação e manutenção elétrica em prédios e logradouros
públicos.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Executar serviços de instalaq6es de circuitos elétricos, seguindo
plantas, esquemas e croquis;
.
Instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédios, obras e logradouros
públicos;
. Executar serviços de manutenção da iluminação dos logradouros
públicos;
. Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas
elétricas, calhas, bocais para lâmpadas e outros;
. Instalar e reparar disjuntores, reles, exaustores, amperímetros,
reatores, resistências, painéis de controle e outros;
. Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos,
motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e
automáticas;
. Executar serviços de manutenção elétrica na torre de televisão;
. Executar serviços elétricos nas ruas em épocas de festas, comemoração
e outros eventos;
. Instalar, regular, reparar aparelhos e equipamentos e elétricos;
. Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Eletricista/Eletricista Predial
(Redação
dada pela Lei nº 1.726/2011)
EXPERIÊNCIA:
Mínima de 01 ano.
INSTRUÇÃO:
Até a 4ª Série do Ensino Fundamental.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamento e recursos
de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que
seriam normalmente elevadas se ocorressem.
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção.
CARGO - Mecânico de
Máquinas Pesadas (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
GRUPO OCUPACIONAL: Obras,
Serviços e Manutenção. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CLASSE: E (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Dar
manutenção corretiva e preventiva aos equipamentos de terraplanagem,
movimentação de terras e máquinas e implementos de uso agrícola. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
- Exercer atividades de
manutenção preventiva e corretiva em máquinas pesadas, de uso em serviços de
movimentação de terra, como retro-escavadeiras, pás-mecânicas, moto-niveladoras e em máquinas de uso na agricultura;
- Zelar pela conservação
dos equipamentos;
- Exercer atividades de
lavagem, limpeza e conservação de equipamentos sob sua guarda e utilização;
- Promover a lubrificação
e a manutenção dos equipamentos, através de programa de manutenção preventiva;
- Zelar pela conservação
dos equipamentos e ferramentas de trabalho;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 1
(um) ano. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
Completo (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são variadas em seus detalhes e, por essa razão, o ocupante do cargo
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
buscando sempre evitar o dano maior aos equipamentos municipais. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RELACIONAMENTO: Boa
capacidade de lidar com o público em geral, tanto no meio urbano como no meio rural
e relacionar-se muito bem com os colegas de trabalho. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante do cargo lida com patrimônio de alto custo e extrema
importância para o município e a eficácia e eficiência dos seus serviços está
intimamente relacionada ao tempo de utilização dos equipamentos e sua vida
útil. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CARGO - Mecânico de
Veículos Leves e Pesados (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
GRUPO OCUPACIONAL: Obras,
Serviços e Manutenção. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CLASSE: E (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Dar
manutenção corretiva e preventiva em automóveis, utilitários, ônibus e
caminhões e demais veículos de transporte de carga e passageiros. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
- Exercer atividades de
manutenção preventiva e corretiva em automóveis, utilitários, ônibus e
caminhões e demais veículos de transporte de carga e passageiros;
- Zelar pela conservação
dos equipamentos;
- Exercer atividades de
lavagem, limpeza e conservação de equipamentos sob sua guarda e utilização;
- Promover a lubrificação
e a manutenção dos equipamentos, através de programa de manutenção preventiva;
- Zelar pela conservação
dos equipamentos e ferramentas de trabalho;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 1
(um) ano. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
Completo (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são variadas em seus detalhes e, por essa razão, o ocupante do cargo
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
buscando sempre evitar o dano maior aos equipamentos municipais. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RELACIONAMENTO: Boa
capacidade de lidar com o público em geral, tanto no meio urbano como no meio
rural e relacionar-se muito bem com os colegas de trabalho. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante do cargo lida com patrimônio de alto custo e extrema
importância para o município e a eficácia e eficiência dos seus serviços está
intimamente relacionada ao tempo de utilização dos equipamentos e sua vida
útil. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CARGO - Operador de
Máquina Agrícola (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
GRUPO OCUPACIONAL: Obras,
Serviços e Manutenção. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CLASSE: E (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Operar
máquinas agrícolas e seus respectivos implementos. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
- Operar máquinas
agrícolas e seus respectivos implementos, junto aos proprietários rurais e, no
meio urbano, na coleta de materiais inservíveis;
- Zelar pela conservação
dos equipamentos;
- Exercer atividades de
lavagem, limpeza e conservação de equipamentos sob sua guarda e utilização;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 1
(um) ano. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
Completo (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são pouco variadas em seus detalhes e o ocupante do cargo deve
executar sas atividades, buscando sempre evitar dano
aos equipamentos municipais. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RELACIONAMENTO: Excelente
capacidade de lidar com o público em geral, tanto no meio urbano como no meio
rural e relacionar-se muito bem com os colegas de trabalho. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante do cargo lida com patrimônio de alto custo e extrema
importância para o município e a eficácia e eficiência dos seus serviços está
intimamente relacionada ao tempo de utilização dos equipamentos e sua vida
útil. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CARGO - Operador de
Máquinas Pesadas (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
GRUPO OCUPACIONAL: Obras,
Serviços e Manutenção. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CLASSE: E (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Operar
máquinas pesadas de movimentação de terra e terraplanagem. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
- Operar máquinas pesadas
de terraplanagem e movimentação de terra, tais como retro-escavadeiras,
pás-mecânicas, moto-niveladoras, dragas e afins;
- Zelar pela conservação
dos equipamentos;
- Exercer atividades de
lavagem, limpeza e conservação de equipamentos sob sua guarda e utilização;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 1
(um) ano. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
Completo (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são pouco variadas em seus detalhes e o ocupante do cargo deve
executar as atividades, buscando sempre evitar dano aos equipamentos
municipais. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RELACIONAMENTO: Boa capacidade
de lidar com o público em geral, tanto no meio urbano como no meio rural e
relacionar-se muito bem com os colegas de trabalho. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante do cargo lida com patrimônio de alto custo e extrema
importância para o município e a eficácia e eficiência dos seus serviços está
intimamente relacionada ao tempo de utilização dos equipamentos e sua vida
útil. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CARGO: Eletricista de veículos.
CLASSE: F.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a montagem e o
reparo em instalações elétricas e equipamentos auxiliares de veículos
automotores.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Montar e reparar as instalações elétricas e os equipamentos auxiliares
de veículos automotores, como automóveis, caminhões, tratores, ônibus e outros
similares, utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhos de medição e
outros utensílios, para atender a implantação e conservação da
instalação elétrica desses veículos;
. Substituir ou reparar fios ou unidades danificadas;
. Testar as instalaq6es, para detectar partes ou peças defeituosas;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Eletricista de Veículos.
EXPERIÊNCIA:
Mínima de 03 meses.
INSTRUÇÃO: Até a 4ª Série do Ensino Fundamental.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O Ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos
de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que
seriam normalmente elevadas se ocorressem.
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção.
CARGO: Lanterneiro.
CLASSE: F.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços de
construção, reparo e transformação em carrocerias metálicas de automóveis e
outros veículos automotores.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
.
Riscar sobre a chapa metálica sinais convencionais, guiando-se pelo desenho ou
especificações;
. Executar o corte e moldagem das diferentes partes, para confeccionar a
peça ou as partes a serem substituídas;
. Unir as diferentes partes, para completar a forma da peça;
. Reparar a parte deformada da carroceria, para devolver as peças a sua
forma primitiva;
. Retirar da carroceria as partes deformadas, para
consertá-las na bancada ou substituí-las por outras perfeitas;
. Aplicar estanho derretido em determinados locais da carroceria, para
corrigir saliências e reentrâncias em pontos inacessíveis as ferramentas;
. Lixar ou limar as partes recompostas, para uniformizar e alisar essas
partes;
. Aplicar material anticorrosivo para proteger
a chapa;
. Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, para
mantê-los em bom estado;
.
Substituir canaletas e pestanas dos vidros, frisos, parachoques
e outros elementos, e para manter
a carroceria em bom estado;
. Zelar pela conservação e limpeza das ferramentas e do local de
trabalho;
.
Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Lanterneiro.
EXPERIÊNCIA:
Mínima de 01 ano.
INSTRUÇÃO:
Até a 4ª Série do Ensino Fundamental.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada embora utilize soluções
originárias para o encaminhamento de detalhes.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamento e recursos de
alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que
seriam normalmente elevadas se ocorressem.
GRUPO
OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção.
CARGO:
Marceneiro.
CLASSE:
D.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a confecção e o reparo
de móveis de madeiras, bem como o acabamento requerido, para atender as
necessidades de instalações de repartições municipais.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Examinar os desenhos e esboços recebidos para determinar o material a
ser, utilizado na confecção ou
reparação dos móveis e outras peças de madeiras a serem construídas;
. Executar o traçado de riscos e a marcação de pontos sobre a madeira a
ser trabalhada, obedecendo às formas e dimensões constantes dos desenhos e
croquis, para orientar a execução dos cortes e entalhes;
. Trabalhar a madeira riscada, cortando, torneando ou fazendo entalhes
com ferramentas e máquinas apropriadas, para obter partes do tipo e formas
desejadas;
. Fazer os encaixes necessários nas partes trabalhadas, a fim de prepará-las para a montagem da peça ou do móvel;
. Armar as partes de madeiras trabalhadas, para construir o móvel;
. Colocar ferragens, como dobradiças, puxadores e outras, nas peças e
móveis montados para possibilitar o manuseio dos mesmos e atender os requisites
exigidos ao seu acabamento;
. Pintar, envernizar ou encerar as peças e os móveis
confeccionados para atender as exigências estéticas do trabalho;
. Reparar peças e móveis de madeira, recuperando ou substituindo as
partes danificadas para restituir-lhes as características originais;
. Executar serviços de construção e reparos em estruturas e objetos de
madeira;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Marceneiro.
EXPERIÊNCIA:
Mínima de 01 ano.
INSTRUÇÃO:
Saber ler e escrever.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais
as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção.
CARGO: Mecânico.
CLASSIC: F.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
serviços mecânicos e elétricos em veículos, máquinas e equipamentos.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Executar serviços de manutenção periódica em veículos, máquinas e
equipamentos;
. Desmontar, limpar, regular e montar motores, órgãos de transmissão e
demais componentes;
.
Testar veículos, máquinas e equipamentos;
. Executar serviços e regulagem de direção hidráulica e mecânica;
. Executar serviços de regulagem do sistema de freios e embreagem;
. Executar serviços de reparação, recondicionamento e reposição de
peças;
. Executar serviços de lubrificação de veículos, máquinas e
equipamentos;
. Executar serviços elétricos em todos os veículos, máquinas e
equipamentos;
. Executar serviços de instalações de condutores, geradores, motores
elétricos e outros componentes;
. Substituir e reparar baterias;
. Especificar as peças para fins de compra, procedendo a conferência quando da entrega do material solicitado;
. Fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem de peças
de reposição;
. Distribuir as tarefas de seus auxiliares, orientando-os
quanto à execução;
. Executar serviços de solda em geral, por meio de chama de gás, arco
elétrico ou outro processo;
. Zelar pela conservação e limpeza das ferramentas e do local de
trabalho;
.
Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Mecânico.
INSTRUÇÃO:
Até a 4ª Série do Ensino Fundamental.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções
originais para o encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos
de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que
seriam normalmente elevadas se ocorressem.
GRUPO
OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção.
CARGO:
Mestre de Obras.
CLASSE:
E.
DESCRIÇÃO
SUMÁRA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a supervisão,
orientação e fiscalização de construções e de reformas de obras da Prefeitura.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Distribuir tarefas para seus auxiliares;
. Supervisionar tarefas rotineiras na construção de obras e edificações
públicas;
. Interpretar plantas de construções;
. Fazer medições de obras;
. Controlar a dosagem de argamassa e concreto armado;
. Guardar e conservar os materiais existentes nas obras a seu encargo, bem como controlar sua aplicação;
.
Fiscalizar a execução das obras;
. Emitir requisição de materiais;
. Executar serviços de construções e reforma de obras;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Mestre de Obras.
EXPERIÊNCIA:
Mínima de 03 anos.
INSTRUÇÃO:
Até a 4ª Série do Ensino Fundamental.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções
originais para o encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos
de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que
seriam normalmente elevadas se ocorressem.
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção.
CARGO: Operador de Máquinas.
CLASSE: E.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas
relacionadas com a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura
e aterro de valas, bueiros, berços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e
estradas.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho;
. Dirigir e operar trator, patrol, retro
escavadeira, pá mecânica e outras máquinas pesadas;
. Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;
. Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita
nas estradas;
. Executar serviços de carregamento de basculantes e caminhões com lixo,
terra, areia, brita, pedras, manilhas e outros materiais;
. Abrir valetas para instalação de redes de água e esgoto, bem como para
drenagem de águas pluviais;
. Assentar manilhas em bueiros e valetas;
. Levantar, colocar e arrancar postes;
. Abastecer e lubrificar a máquina;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Operador de Máquinas.
EXPERIÊNCIA:
Mínima de 01 ano.
INSTRUÇÃO:
Até a 4ª Série do Ensino Fundamental.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada embora utilize soluções
originais para o encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos
de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que
seriam normalmente elevadas se ocorressem.
CARGO: Bombeiro
Hidráulico (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
GRUPO OCUPACIONAL: Obras,
Serviços e Manutenção. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CLASSE: C (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das atividades de
instalação e conserto de instalações hidráulicas, rede de esgoto e de aparelhos
sanitários, de copa e cozinha. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
- Executar trabalhos de
instalações e consertos de encanamentos de água e de redes de esgoto, bem como
de caixas d’água, aparelhos sanitários, de copa e cozinha, chuveiros e válvulas
e registros de pressão e outros;
- Fazer ligações de bombas
e reservatórios de água;
- Fazer manutenção das
redes de água e de esgoto;
- Fazer limpeza em
condutores de água e caixas de gordura;
- Controlar o nível de
água de reservatórios públicos (Caixas d’água e cisternas), bem como fazer
limpeza periódica;
- Zelar pela conservação
das ferramentas de trabalho;
- Controlar e corrigir
vazamentos e perdas de água, bem como corrigir e/ou informar vazamentos em
redes de esgoto;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 03
(três) meses. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental
Completo (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa
própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio, em forma de equipamentos, materiais ou
recursos e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis decorrentes de descuidos. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção.
CARGO: Pedreiro.
CLASSE: D.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução de serviços de alvenaria, concreto e outros
materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para
construir, reformar ou reparar prédios e instalações.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Verificar as características da obra, examinando a planta e
especificações;
. Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e
água, dosando as quantidades de forma adequada;
. Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e
reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas
semelhantes;
. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e
estruturas semelhantes;
. Executar serviços de construção alicerces e levantamento de paredes;
. Assentar marcos de portas e janelas;
. Emboçar e rebocar as estruturas construídas;
.
Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas,
mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármores, pias, vasos sanitários e outros;
. Dar acabamento à obra, preenchendo as junções com argamassa de
cimento, alcatrão e outros;
. Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e outros;
. Construir caixas d'água e sépticas, esgotos e tanques;
. Executar serviços de instalações e consertos de encanamento de água,
rede de esgoto, aparelhos sanitários e/ ou outro;
. Executar, por instruções, desenhos ou croquis, qualquer trabalho de
pinturas de superfície interna e externa de edifícios ou outras construções
civis, aparelhos, móveis, placas, painéis, emblemas, letreiros, faixas,
meios-fios, quadras esportivas e outros;
. Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e do local de
trabalho;
.
Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Pedreiro.
INSTRUÇÃO:
Saber ler e escrever.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada embora utilize soluções
originais para o encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
GRUPO
OCUPACIONAL: Fisco.
CARGO:
Agente Fiscal.
CLASSE:
D.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades de
fiscalização de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos
correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da
legislação.
DESCRICAO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação
referente aos Códigos de Obras e de Posturas;
. Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente
licenciadas, obedecendo ao Código de Obras de Edificações;
.
Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão;
. Providenciar e/ou expedir memorando de comunicação e/ou intimação;
. Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões,
embargos, infrações, demolições e outros;
.
Comparar a construção com o projeto aprovado pela Prefeitura;
. Fiscalizar os depósitos de entulhos e materiais de construção em vias
públicas;
. Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições
higiênicas dos mercados e feiras;
.
Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao
funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares;
. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Agente Fiscal.
EXPERIÊNCIA:
Mínima de 03 meses.
INSTRUÇÃO:
Ensino Fundamental Completo.
JULGAMENTO
E INICIATLVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RELACIONAMENTO:
Capacidade máxima de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramenta, materiais e equipamentos nos quais
as possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau
reduzido.
GRUPO OCUPACIONAL: Fisco.
CARGO: Agente de Arrecadação.
CARGO - Fiscal de Meio Ambiente (Incluído pela Lei nº 1.726/2006)
GRUPO OCUPACIONAL: Fisco.
(Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CLASSE: F (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O
ocupante do cargo deverá promover ações de fiscalização direta e indireta ao
meio ambiente, aos recursos hídricos, à fauna e à flora, podendo para o pleno
exercício de suas atividades, notificar e autuar infratores. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
- Exercer atividades de
fiscalização orientativa e coercitiva sobre tudo
aquilo que diz respeito ao meio-ambiente;
- Fiscalizar e dar parecer
sobre a implantação de empresas no município, objetivando evitar danos ao
meio-ambiente;
- Notificar e, caso
necessário, autuar pessoas físicas e jurídicas que promovam danos ao
meio-ambiente;
- Manter fiscalização
intensiva para a proteção da Mata Atlântica, sua fauna e sua flora;
- Promover programas de
orientação à população sobre a preservação do meio-ambiente;
- Exercer fiscalização orientativa e coercitiva sobre os leitos dos rios, córregos
e mananciais, evitando o depósito de detritos e esgotos domésticos e
industriais, tanto na área urbana como no meio rural;
- Enviar mensalmente à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, relatório detalhado das atividades e
ações desenvolvidas;
- Zelar pela conservação
dos equipamentos de trabalho;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 1
(um) ano. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
Completo e com especialização na área; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são muito variadas em seus detalhes e, por essa razão, o ocupante do
cargo deve planejar, organizar e coordenar suas
atividades, defrontando-se com problemas de todos os tipos. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RELACIONAMENTO: Excelente
capacidade de lidar com o público em geral, tanto no meio urbano como no meio
rural e relacionar-se com os colegas de trabalho. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamentos e
materiais sobre os quais pesam o ônus do erário público que, de forma alguma
poderá sofrer qualquer tipo de desvio ou mau uso. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CARGO - Fiscal de Obras e
Posturas (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
GRUPO OCUPACIONAL: Fisco.
(Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CLASSE: F (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O
ocupante do cargo deverá promover ações de fiscalização direta e indireta às obras
em andamento no âmbito do município, podendo para o pleno exercício de suas
atividades, notificar e autuar infratores. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
- Exercer atividades de
fiscalização orientativa e coercitiva sobre obras
civis e posturas públicas;
- Fiscalizar e dar parecer
sobre a implantação de empresas no município, observando os códigos de obras e
de posturas municipais;
- Notificar e, caso
necessário, autuar pessoas físicas e jurídicas que infrinjam os códigos de
obras e posturas municipais;
- Manter fiscalização
intensiva em toda a extensão do município, para o controle de edificações e o
cumprimento das leis;
- Promover programas de orientação
à população sobre a construção e reformas de residências, lojas e pontos
comerciais;
- Exercer fiscalização orientativa e coercitiva sobre o horário de funcionamento
de bares, restaurantes, lanchonetes e afins, bem como de serviços de sonorização
fixa ou volante e eventos públicos;
- Enviar mensalmente à
Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura,
relatório detalhado das atividades e ações desenvolvidas;
- Zelar pela conservação
dos equipamentos de trabalho;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 1
(um) ano. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo; (Incluído pela Lei nº 1.726/2006)
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são muito variadas em seus detalhes e, por essa razão, o ocupante do
cargo deve planejar, organizar e coordenar suas
atividades, defrontando-se com problemas de todos os tipos e buscando sempre a
solução que atenda aos interesses do município e da população. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RELACIONAMENTO: Excelente
capacidade de lidar com o público em geral, tanto no meio urbano como no meio
rural e relacionar-se com os colegas de trabalho. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamentos e
materiais sobre os quais pesam o ônus do erário público que, de forma alguma
poderá sofrer qualquer tipo de desvio ou mau uso. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CARGO - Fiscal Tributário
(Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
GRUPO OCUPACIONAL: Fisco.
(Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CLASSE: F (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O
ocupante do cargo deverá promover ações de fiscalização direta e indireta
objetivando os tributos municipais diretos e indiretos, podendo para o pleno
exercício de suas atividades, notificar e autuar infratores. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
- Exercer atividades de
fiscalização orientativa e coercitiva sobre pessoas
jurídicas no âmbito do Município;
- Fiscalizar e dar parecer
sobre a implantação de empresas no município, observando o Código Tributário
Municipal;
- Notificar e, caso
necessário, autuar pessoas jurídicas que infrinjam o Código Tributário
Municipal;
- Manter fiscalização
intensiva e ostensiva em toda a extensão do município, para o controle de
movimentação de mercadorias, com ou sem a co-participação da SEFA-ES -
Secretaria de Estado da Fazenda e o cumprimento das leis;
- Promover programas de
orientação à população sobre a utilização de documentos fiscais;
- Exercer fiscalização orientativa e coercitiva em postos fiscais fixos e
volantes;
- Exercer atividades de
fiscalização junto a empresas, objetivando o recolhimento de impostos e taxas
municipais;
- Manter em dia e
atualizado o cadastro de Pessoas Jurídicas do Município;
- Enviar mensalmente à
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, relatório detalhado das
atividades e ações desenvolvidas;
- Zelar pela conservação
dos equipamentos de trabalho;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 1
(um) ano e disponibilidade de participar de capacitação e treinamento fora do
município. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
Completo (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são muito variadas em seus detalhes e, por essa razão, o ocupante do
cargo deve planejar, organizar e coordenar suas
atividades, defrontando-se com problemas de todos os tipos e buscando sempre a
solução que atenda aos interesses do município e da população. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RELACIONAMENTO: Excelente
capacidade de lidar com o público em geral, tanto no meio urbano como no meio
rural e relacionar-se com os colegas de trabalho. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamentos e
materiais sobre os quais pesam o ônus do erário público que, de forma alguma
poderá sofrer qualquer tipo de desvio ou mau uso. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RESPONSABILIDADE E SIGILO: O
ocupante do cargo deve ter ciência da responsabilidade que lhe pesa aos ombros
sobre as informações colhidas e observadas na leitura de documentos
pertencentes a empresas, sobre os quais deve ser guardado o sigilo absoluto. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CLASSE: E.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das
atividades de fiscalização de tributos municipais e orientação dos
contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Orientar o contribuinte quanto ao
cumprimento da legislação tributária municipal;
. Fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas,
empresas de transportes, examinando a documentação fiscal e parafiscal
pertinentes a tributos municipais;
. Examinar a contabilidade de firmas contribuintes de imposto de
serviços;
. Carimbar, dar baixa e conferir talões;
. Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso;
. Apreender mercadorias, quando se fizer necessário;
. Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentos fiscais das
entidades sujeitas à fiscalização municipal;
. Dar plantão na repartição e nos postos fiscais;
. Informar processos;
. Tomar as devidas providências no sentindo de que os contribuintes dêem
exato cumprimento às leis, regulamentos e instruções;
. Elaborar relatórios sobre suas atividades;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Agente de Arrecadação.
EXPERIÊNCIA:
Mínima de 01 ano.
INSTRUÇÃO:
Ensino Médio completo.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de
resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos
detalhes, como no conteúdo geral.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos
de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que
seriam normalmente elevadas se ocorressem.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo.
CARGO: Assistente Administrativo.
CLASSE: G.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
atividade de assessoramento à autoridades superiores,
bem como o controle de aplicação de leis, regulamentos e normas de
administração geral e financeira.
DESCRICAO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para
encaminhamento ao Prefeito;
. Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e
outros;
. Prestar assessoramento às autoridades superiores, quando solicitado;
. Executar os serviços de recebimento, conferência, guarda,
conservação e distribuição de material;
. Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos e normas em geral;
. Redigir ofícios, ordens de serviços, memorandos, portarias, decretos,
editais e demais expedientes e atos administrativos;
. Estudar e informar processos que exijam alguns discernimento e
capacidade crítica e analítica;
. Prestar informações aos contribuintes quanto às obrigações
fiscais;
. Preencher títulos de concessão de habite-se, certidões, contratos e
outros, processando a entrega dos documentos requeridos à parte interessada;
. Manter atualizados os cadastros imobiliário, fiscal e econômico;
. Auxiliar na elaboração de programas de recrutamento, seleção e
treinamento, organizando e atualizando o registro dessas atividades;
. Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como
registrar toda a vida funcional do servidor;
. Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para preenchimento
das guias relativas às obrigações sociais;
. Preparar guias de acidentes de trabalho, benefícios, aposentadoria e
outros, efetuando os cálculos que se fizerem necessários;
. Controlar sob supervisão, a escala de férias dos servidores
municipais;
. Auxiliar no levantamento de dados para a elaboração da proposta
orçamentária e nas tarefas relativas ao controle orçamentário;
. Preparar documentos de arrecadação municipal e encaminhá-los aos
contribuintes;
. Emitir notificação de lançamento de impostos e registrar pagamentos;
. Processar a baixa do tributo após o seu recolhimento;
. Preencher mapas de arrecadação de impostos e fazer levantamento de
débitos de contribuintes;
. Elaborar cálculos diversos referentes a multas, juros e outros;
. Efetuar o lançamento em dívida ativa dos contribuintes em débito com a
Prefeitura;
. Executar outras tarefas correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo.
CARGO: Auxiliar Administrativo.
CLASSE: B.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas
simples de rotina administrativa, relacionadas com a aplicação de leis,
regulamentos e normas em geral.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Executar serviços datilográficos;
. Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;
. Executar serviços relacionados ao recebimento, registro,
classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;
. Auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e
aposentadoria, efetuando os cálculos necessários;
. Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal;
. Auxiliar na elaboração de declaração e certidão por tempo de serviço;
. Executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição
de correspondências e volumes;
. Executar a devolução quando necessário, das correspondências e volumes
que não forem procurados até o prazo estipulado;
. Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura,
efetuando o inventário, tombamento, registro e sua conservação;
. Auxiliar na execução de coletas de preços e no acompanhamento dos
processos de compras;
.
Executar serviços de reprodução de documentos;
. Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua
área de atuação;
. Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material;
. Executar serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição
de merenda escolar;
. Fiscalizar o transporte coletivo e de veículos de aluguel, sob
responsabilidade da Prefeitura, observando o cumprimento das disposições
legais;
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Assistente Administrativo.
EXPERIÊNCIA:
Mínima de 01 ano.
INSTRUÇÃO:
Ensino Médio completo.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções
originais para o encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
. Auxiliar na execução dos serviços de recebimento,
guarda, organização e atualização de livros, revistas e outros
periódicos e no atendimento e na orientação aos leitores;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Auxiliar Administrativo.
EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 meses.
INSTRUÇÃO:
Ensino Fundamental Completo.
JULGAMENTO
E INICLATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
RELACIONAMENTO:
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo.
CARGO: Auxiliar de Secretaria Escolar.
CLASSE:
C.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Aos ocupantes do cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar
compete auxiliar o Secretário Escolar no desenvolvimento de suas tarefas.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Prestar informações ao público;
. Auxiliar na efetivação de matrícula de alunos;
. Auxiliar na redação e expedição de ofícios;
. Auxiliar no preparo e expedição de transferências, histórico escolar e
ficha de avaliação;
. Executar os serviços de datilografia e todo o serviço de arquivo;
. Auxiliar no registro de ponto do corpo docente;
. Controlar o horário das aulas, providenciando o sinal da entrada e
saída;
. Auxiliar no preenchimento e na atualização da ficha individual do
aluno, com base nos dados da ficha de matrícula;
. Auxiliar o registro, em livro próprio de atas de reunião de
professores e de pais de alunos;
. Auxiliar no controle dos diários de classe dos professores;
. Participar da organização de festas, comemorações cívicas, folclóricas
e outros eventos da Escola;
. Participar de reuniões promovidas pela Secretaria Municipal de
Educação;
. Controlar gasto de material de consumo, programando e providenciando a
sua aquisição;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Auxiliar de Secretaria Escolar
EXPERIÊNCIA:
Mínima de 03 meses.
INSTRUÇÃO:
Ensino Médio completo.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções
originais para o encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo.
CARGO: Controlador Técnico.
CLASSE: H.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes
do cargo têm como atribuições, a execução de serviços inerentes à Administração
Pública, compreendendo as atividades de administração, finanças e
contabilidade.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Classificar as despesas a serem empenhadas em elemento próprio;
. Emitir, registrar, conferir e controlar empenhos;
. Elaborar, sob supervisão, a escrituração de operações contábeis;
. Elaborar, sob supervisão, a escrituração analítica de atos e fatos
contábeis, financeiros e orçamentários;
. Elaborar, sob supervisão, balanços, balancetes, demonstrativos e
outros relatórios financeiros e/ou administrativos;
. Auxiliar na organização, elaboração e análise de prestação de contas;
. Auxiliar na elaboração de demonstrativos de bens, coisas e direitos da
Municipalidade;
. Auxiliar na elaboração de demonstrativos de despesa de custeio, por
unidade orçamentária;
. Organizar, sob supervisão, dados para proposta orçamentária;
. Fornecer informação à autoridade superior sobre assuntos inerentes às
suas atividades;
. Auxiliar na elaboração do controle de custeio;
. Auxiliar na execução de atividades administrativas da Prefeitura;
. Executar serviços datilográficos inerentes às suas atividades;
. Executar outras tarefas correlatas.
GRUPO
OCUPACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo.
CARGO:
Secretário Escolar.
CLASSE:
D.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Aos ocupantes compete secretariar a direção da escola e todo
o corpo docente e técnico-administrativo, nas suas respectivas funções, bem como, assinar toda a
documentação juntamente com o Diretor.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Prestar informações ao público;
. Efetuar a matrícula de alunos;
. Redigir e expedir ofícios;
. Preparar e expedir transferências, histórico escolar e ficha de
avaliação;
. Executar os serviços de datilografia e todo o serviço de arquivo;
. Registrar o ponto do corpo docente;
. Controlar o horário das aulas, providenciando o sinal da entrada e
saída;
. Preencher e manter atualizada a ficha individual do aluno, com base
nos dados da ficha de matrícula;
.
Registrar, em livro próprio as atas de reunião de professores e de pais de
alunos;
. Controlar os diários de classes dos professores;
. Participar da organização de festas, comemorações cívicas, folclóricas
e outros eventos da Escola;
. Participar de reuniões promovidas pela Secretaria Municipal de
Educação;
. Controlar o gasto de material de consumo, programando e providenciando
a sua aquisição;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Secretario Escolar
EXPERIÊNCIA:
Mínima de 03 meses.
INSTRUCAO:
Ensino Médio completo.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar, e
coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
RELACIONAMENTO:
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo.
CARGO: Escriturário.
CLASSE: D.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações com grau médio de
complexidade.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Preparar documentação para admissão de pessoal;
. Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como
registrar toda a vida funcional do servidor;
. Elaborar folha de pagamento, efetivando os cálculos para preenchimento
das guias relativas às obrigações sociais;
. Preparar guias de acidentes de trabalho, benefícios, aposentadoria e
outros e efetuando os cálculos que se fizerem necessários;
. Controlar, sob supervisão, freqüência dos servidores municipais;
. Acompanhar, sob supervisão, a escala de férias dos servidores
municipais;
. Controlar empréstimos de consignação dos servidores;
. Prestar informações aos contribuintes quanto às obrigações fiscais;
. Manter atualizados os cadastros imobiliário, fiscal e econômico;
. Efetuar cálculo de taxas, tarifas e impostos municipais;
. Preencher títulos de concessão de habite-se, certidões, contratos e
outros processando a entrega dos documentos requeridos à parte interessada;
. Controlar a distribuição de notificação de imposto predial e
territorial urbano;
. Preparar documentos de arrecadação municipal e encaminhar para o
contribuinte;
. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
. Providenciar editais de tomada de preço e concorrência, publicando-os
nos órgãos de imprensa;
. Auxiliar na execução de serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material;
. Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas geral;
. Redigir ofícios, ordens de serviços, memorando e outros;
. Efetuar o lançamento
. Processar a baixa do tributo após o seu recolhimento;
. Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e
outros;
. Atender e prestar informações ao público;
. Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para
encaminhamento ao Prefeito;
. Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação dos processos;
. Executar serviços datilográficos;
. Auxiliar no recebimento, guarda e conservação
de valores referentes a taxas, tarifas e impostos devidos à Prefeitura;
. Auxiliar no recebimento, guarda e conservação
de valores, provenientes de Convênios e outros;
. Efetuar o registro de leis, decretos, portarias, contratos e outros;
. Elaborar relatórios e mapas estatísticos das atividades desenvolvidas
pelo órgão;
. Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para
encaminhamento ao Prefeito;
. Prestar assessoramento às autoridades superiores, quando solicitado;
. Auxiliar na execução dos serviços de recebimento,
guarda, organização e atualização de livros, revistas e outros
periódicos e no atendimento e na orientação aos leitores;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Escriturário.
EXPERIÊNCIA:
Mínima de 03 meses.
INSTRUCAO:
2º Grau completo.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções
originais para o encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais
as possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau
reduzido.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo.
CARGO: Desenhista.
CLASSE: E.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, elaborar desenhos
técnicos e artísticos aplicados à engenharia, estatística e outros.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Elaborar trabalhos de desenho de obras públicas, referentes a projetos
de arquitetura;
. Elaborar desenhos de anteprojetos de urbanismo, obras e edificações;
. Elaborar desenhos de projetos de instalações elétricas, hidráulicas e
esgotos sanitários;
. Desenhar, copiar, reduzir e ampliar mapas, plantas e outros;
. Fazer diagramas, organogramas e funcionogramas;
. Fazer gráficos estatísticos em geral, desenhos de letras com normógrafos ou com aplicação de letras prontas;
. Desenhar fichas, formulários e outros;
. Prestar informações a seus superiores;
. Zelar pela limpeza e conservação do equipamento de trabalho;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Desenhista.
EXPERIÊNCIA:
Mínima de 03 meses.
INSTRUÇÃO:
Ensino Médio completo.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais
as possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau
reduzido.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo.
CARGO: Operador de Computador.
CLASSE: G.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a operação de computadores
elétricos, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando seu
funcionamento, para processar os programas elaborados.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Analisar, antes do processamento, o programa a ser executado,
estudando as indicações e instalações do sistema determinado, para assegurar-se
da correta definição de todas as informações necessárias às operações;
. Regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos
complementares, baseando-se na programação recebida, para assegurar o perfeito
funcionamento do mesmo;
. Selecionar e montar nas unidades correspondentes, as fitas e discos
necessários à execução do programa, guiando-se pelo fluxograma do sistema
fornecido e outras indicações, para possibilitar o processamento dos dados;
. Ligar a máquina, acionando suas alavancas de comando, para processar
os programas elaborados;
. Acompanhar as operações em execução, interpretando as mensagens dadas
pelo computador, verificando a alimentação do equipamento, regularidade de
impressão, concordâncias aparentes de resultados e outros fatores de
importância, para detectar eventuais falhas de funcionamento, identificar erros
e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável;
. Esvaziar as unidades ao término de cada operação, empregando os
processos de rotina, para realimentar a máquina;
. Registrar o tempo de processamento de cada serviço, utilizando
formulários apropriados, para permitir o funcionamento ou avaliação estatística
do uso da máquina;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Operador de Computador.
EXPERIÊNCIA:
De 01 ano.
INSTRUÇÃO:
Ensino Fundamental Completo.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo.
CARGO: Técnico em Processamento de Dados.
CLASSE: I.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração de
programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de
análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o
tratamento automático de dados.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
. Estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e
instruções recebidas, para verificar a natureza e fonte dos dados de entrada
que vão ser tratados e esquematizar a forma e fluxo do programa;
. Elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a seqüência
dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador;
. Converter os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando
formulários de codificação, para possibilitar sua compilação;
. Dirigir ou efetuar a transcrição de programa em uma forma codificada,
utilizando simbologia própria e simplificando rotinas;
. Realizar experiências, empregando dados de amostra do programa desenvolvido
para testar a validade do mesmo e efetuar as modificações oportunas;
. Preparar manuais, instruções de operação e descrições dos serviços,
listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários sobre o
programa para instruir operadores e pessoal de computadores e solucionar possíveis
dúvidas;
.
Modificar programas,
alterando o processamento, a codificação e demais elementos para
aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender a alterações de sistemas ou
necessidades novas;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Técnico em Processamento de Dados.
EXPERIÊNCIA:
De 01 ano.
INSTRUÇÃO:
Ensino Médio completo.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de
resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos
detalhes, como no conteúdo geral.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo, exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que
seriam normalmente elevadas se ocorressem.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo.
CARGO – Almoxarife (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio
Técnico e Administrativo. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CLASSE: G (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuição, a execução de serviços referentes à
recepção, conferência e guarda de materiais de expediente, de consumo, médico-hospitalares,
ambulatoriais, de higiene e limpeza, bem como promover sua distribuição aos
diversos órgãos da administração pública municipal. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
- Receber, conferir e
atestar o recebimento dos diversos materiais de consumo, de acordo com as
Ordens de Compra;
- Confirmar, junto à
Comissão Permanente de Licitação o recebimento de materiais, de acordo com a
respectiva Ordem de Compra, informando eventuais divergências;
- Manter limpo e arrumado
o ambiente do almoxarifado;
- Organizar os materiais
sob sua guarda;
- Manter sob sua guarda,
cópias das Notas Fiscais de recebimento de mercadorias, junto às respectivas
Ordens de Compra;
- Promover, através de
Requisições de Materiais, a distribuição dos materiais aos solicitantes;
- Operar o Sistema de
Computação de Controle de Estoque, enviando mensalmente à Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos, o Relatório de Movimentação de Materiais;
- Manter sempre atualizado
o Banco de Dados de Materiais, principalmente referente a datas e valores;
- Promover, no último dia
útil do ano, o Inventário Físico e Financeiro dos materiais remanescentes no
estoque, enviando relatório à Contadoria;
- Zelar pela conservação
dos equipamentos de trabalho;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 01
(um) ano. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
Completo (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante do cargo deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções
originais para o encaminhamento dos detalhes. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamentos e
materiais sobre os quais pesam o ônus do erário público que, de forma alguma poderá
sofrer qualquer tipo de desvio ou mau uso. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CARGO - Auxiliar de
Biblioteca (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio
Técnico e Administrativo. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CLASSE: D (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: A
atribuição básica do ocupante do cargo é auxiliar no serviço de atendimento aos
consulentes e manutenção do acervo das Bibliotecas Escolares e da Biblioteca
Pública Municipal. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
- Receber, conferir e
atestar o recebimento de livros, revistas, publicações e outros materiais que
passem a integrar o acervo da Biblioteca;
- Atender aos consulentes,
orientando-os sobre a localização do assunto/livro/publicação procurada e,
sempre que possível, entregar em mãos;
- Manter limpa e arrumada
a Biblioteca;
- Manter atualizado o
catálogo do acervo da Biblioteca;
- Operar o computador, no
sistema de controle do acervo da Biblioteca, caso venha a existir;
- Retornar com os livros e
demais partes do acervo ao seu local de origem, após o uso pelos consulentes;
- Manter o controle do
empréstimo de volumes a terceiros, de forma a evitar o extravio de parte do
acervo;
- Zelar pela conservação
dos equipamentos de trabalho;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Não é
exigida experiência anterior para o cargo. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
Completo (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são pouco variadas em seus detalhes. O ocupante do cargo deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória de lidar com alunos, professores e público em geral e
relacionar-se com os colegas de trabalho. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamentos e
materiais sobre os quais pesam o ônus do erário público que, de forma alguma
poderá sofrer qualquer tipo de desvio ou mau uso. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CARGO - Técnico em
Edificações (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio
Técnico-Administrativo. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CLASSE: F (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, elaborar desenhos técnicos e
artísticos aplicados à engenharia, estatística e outros. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
- Elaborar trabalhos de
desenhos de obras públicas, referentes a projetos de arquitetura;
- Elaborar desenhos de
anteprojetos de urbanismo, obras e edificações;
- Elaborar desenhos de
projetos de instalações elétricas, hidráulicas e esgotos sanitários;
- Desenhar, copiar,
reduzir e ampliar mapas, plantas e outros;
- Fazer diagramas,
organogramas e funcionogramas;
- Prestar informações a
seus superiores;
- Zelar pela limpeza e
conservação do equipamento de trabalho;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 03
(três) meses. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
Técnico completo na área; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa
própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RELACIONAMENTO: Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
(Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau
reduzido. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CARGO - Técnico
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio
Técnico-Administrativo. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CLASSE: F (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, promover levantamentos e estatísticas
sobre a preservação e controle do meio-ambiente, dar parecer sobre processos e
projetos sobre meio-ambiente, fomentar e desenvolver a consciência pública
sobre a atividade. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
- Elaborar trabalhos de
campo, buscando dados para levantamentos estatísticos sobre as atividades
ligadas ao meio-ambiente, degradação e utilização de recursos hídricos.
- Exercer controle sobre
as Reservas Biológicas e medidas de proteção da fauna e da flora;
- Elaborar projetos de
conscientização pública sobre a manutenção e preservação da Mata Atlântica;
- Dar parecer em processos
administrativos, objetivando a implantação de projetos de construção civil, a
implantação de áreas de preservação permanente e afins;
- Prestar informações a
seus superiores;
- Zelar pela limpeza e
conservação do equipamento de trabalho;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 03
(três) meses. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
Técnico completo na área; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas a serem desempenhadas requerem iniciativa e julgamento precisos e,
pela sua inconstância, também exigem coordenação, planejamento e dedicação.
(Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RELACIONAMENTO: Excelente
Capacidade de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
(Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau
reduzido. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CARGO - Técnico em
Segurança no Trabalho (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio
Técnico-Administrativo. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CLASSE: F (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, promover levantamentos e estatísticas
sobre as condições gerais de trabalho e prevenção de acidentes dos servidores
municipais, auxiliar nas tarefas inerentes à Segurança do Trabalho, preparação
de documentação de servidores, para atendimento às exigências trabalhistas e
previdenciárias. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
- Acompanhar o
desenvolvimento das diversas atividades municipais, buscando o estabelecimento
de padrões de segurança;
- Preparar documentação de
servidores, em estreita colaboração e relacionamento com a Coordenação de
Recursos Humanos, relativamente às exigências legais;
- Elaborar projetos de
Segurança no Trabalho;
- Fiscalizar a utilização
de EPI’s - Equipamentos de Proteção Individual por
parte dos servidores aos quais o uso é obrigatório;
- Promover reuniões e
encontros sobre Segurança no Trabalho entre os servidores municipais;
- Auxiliar o Médico de
Segurança no Trabalho em suas atividades;
- Prestar informações a
seus superiores;
- Zelar pela limpeza e
conservação do equipamento de trabalho;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06
(seis) meses. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
Técnico completo na área; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas a serem desempenhadas requerem iniciativa e julgamento precisos e,
pela sua inconstância, também exigem coordenação, planejamento e dedicação.
(Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RELACIONAMENTO: Excelente
Capacidade de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
(Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuido são reduzidas. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CARGO - Técnico em
Turismo (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio
Técnico-Administrativo. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
CLASSE: F (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições, promover levantamentos e estatísticas
sobre as potencialidades turísticas, atividades e ações de turismo, auxiliar
nas atividades de desenvolvimento e fomento do turismo no município. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
- Acompanhar o
desenvolvimento das atividades turísticas no município;
- Auxiliar nos projetos de
eventos gerais no município e promover sua divulgação;
- Fomentar as ações de
apoio e atendimento ao turista;
- Promover encontros,
seminários e afins, objetivando capacitar a população, as empresas e demais
entidades no atendimento ao turista;
- Auxiliar o Turismólogo no desenvolvimento de projetos turísticos no
município;
- Zelar pela limpeza e
conservação do equipamento de trabalho;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06
(seis) meses. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
Técnico completo na área; (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas a serem desempenhadas requerem muita iniciativa e julgamento
precisos e, pela sua importância para o desenvolvimento do município, também
exigem coordenação, planejamento e muita dedicação. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RELACIONAMENTO: Excelente
Capacidade de lidar com pessoas e grupo de pessoas e relacionar-se bem com os
colegas de trabalho. (Incluído
pela Lei nº 1.726/2006)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido são reduzidas. (Incluído pela Lei nº 1.726/2006)
CARGO: Técnico-Agrícola.
CLASSE: G.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços
referentes ao desenvolvimento agropecuário do município.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Divulgar processos de mecanização da lavoura, de adubação, de
aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem
como de métodos de industrialização da produção vegetal;
. Orientar e fornecer a produção de adubos, sementes e mudas;
. Realizar estudos visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas;
. Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em
articulação com órgãos estaduais e/ ou federais;
. Orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins
agrícolas;
. Dirigir e coordenar a execução de construções rurais;
. Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento,
conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, em articulação com
órgãos estaduais e/ ou federais;
. Orientar na preparação de pastagens e forragens, utilizando técnicas
agrícolas;
. Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para
submeter a exames e decisão superior;
. Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais,
as atividades agropecuárias no Município;
. Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas e partes
vivas das plantas, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO: Técnico Agrícola.
EXPERIÊNCIA: De 01 ano.
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
técnico completo e registro no Conselho de Classe competente.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
RELACIONAMENTO: Demonstrar
muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau
reduzido.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo.
CARGO: Técnico em Contabilidade.
CLASSE: H.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
tarefas referente a administração financeira e contábil.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;
. Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos
contábeis, financeiros e orçamentários;
. Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;
. Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de
recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamento;
. Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a
baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;
. Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria;
. Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;
. Conferir e classificar faturas;
. Fazer conciliação de extratos bancários;
. Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
. Auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e
concedidos;
. Auxiliar o contador na elaboração do controle de custeio;
. Executar serviços datilográficos da contabilidade;
. Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo
órgão;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Técnico em Contabilidade.
EXPERÊNCIA:
De 01 ano.
INSTRUÇÃO:
Ensino Médio técnico completo e registro no Conselho de Classe competente.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio
Técnico-Administrativo.
CARGO: Telefonista.
CLASSE: B.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a operação da mesa
telefônica ou uma seção da mesma, movimentando chaves, interruptores e outros
dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
. Operar a mesa
telefônica para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbanas;
. Anotar recados,
transmitindo-os à parte interessada;
. Controlar livro de
chamadas interurbanas;
. Elaborar mapas, visando
a prestação de contas, relativa as chamadas telefônicas;
. Zelar pela conservação
dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de
trabalho;
. Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO: Telefonista.
EXPERIÊNCIA: Até 03
meses.
INSTRUÇÃO: Ensino
Fundamental Completo.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a
menor dificuldade para o seu desempenho.
RELACIONAMENTO: Demonstrar
muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devidos a descuidos são mínimas.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível
Superior.
CARGO: Assistente Social.
CLASSE: J.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades que auxiliem
os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas
no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu meio
ambiente.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
. Orientar e coordenar
estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento;
. Prevenir as
dificuldades de ordem social ou pessoal em casos particulares ou para grupos de
indivíduos;
. Pesquisar a origem e
natureza dos problemas, examinando mediante entrevistas ou outros métodos, o
ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos;
. Providenciar os
estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes
sociais;
. Organizar meios de
recreação ou espairecimento e outros serviços sociais;
. Prestar ou ajudar a
prestar serviços de consultas;
. Orientar os indivíduos
quanto aos direitos à assistência financeira, médica ou de outro tipo e
promover sua concessão;
. Promover a prestação de
assistência financeira e médica a necessitados;
. Observar a evolução dos
casos após os resultados das medidas mais imediatas;
. Planejar e promover
inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias;
. Fazer levantamentos
sócio-econômicos com vistas ao planejamento habitacional, nas comunidades;
. Encaminhar os
indivíduos aos centros de que dispõe a comunidade como hospitais, igreja,
escolas especiais, etc.;
. Apresentar dados para a
elaboração e execução de planos para o serviço social de cursos específicos;
. Elaborar relatórios e
mapas estatísticos sobre sua atividades;
. Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO: Assistente Social.
EXPERIÊNCIA: De 01 ano.
INSTRUÇÃO: Curso Superior
completo
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas variadas e algo complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidados para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se
apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.
RELACIONAMENTO: Possuir
excelente capacidade de lidar e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível
Superior.
CARGO: Contador.
CLASSE: J.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas
referentes à administração financeira, contábil e auditorias.
DESCRICAO DETALHADA DAS
TAREFAS:
. Elaborar a estruturação
de operações contábeis;
. Elaborar demonstrativos
de bens, coisas e direitos da municipalidade;
. Controlar verbas
recebidas e aplicadas;
. Elaborar planos de
contas orçamentárias, financeiras e patrimoniais;
. Elaborar balanços,
balancetes, demonstrativos e outros relatórios;
. Examinar empenhos,
verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a
despesa em elemento próprio;
. Elaborar demonstrativos
de despesas de custeio, por unidade orçamentária;
. Propor normas internas
contábeis;
. Assinar atos e fatos
contábeis;
. Organizar dados para a
proposta orçamentária;
. Assessorar a autoridade
superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução
orçamentária;
. Orientar tecnicamente
os auxiliares nos assuntos contábeis;
. Dar pareceres em
assuntos de sua especialidade;
. Executar serviços de
auditoria interna;
. Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Contador.
EXPERÊNCIA:
De 03 anos.
INSTRUÇÃO:
Curso Superior completo
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamento e recurso de alto custo.
Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente
elevadas se ocorressem.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior.
CARGO: Engenheiro Agrônomo.
CLASSE: J.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes
do cargo têm como atribuições, a elaboração, execução e supervisão de projetos
referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejamento, orientando e
controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior
rendimento e qualidade dos produtos agrícolas e pecuários.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipo de solo e
clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos;
. Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e
condições climáticas sobre produtos agrícolas, para determinar as técnicas de
tratamento de solo e a exploração agrícola, mais adequada a cada tipo de solo e
clima;
. Elaborar novos métodos de combate as ervas daninhas, enfermidades da
lavoura e pragas de insetos, e/ ou aprimorar os já existentes, para preservar a
vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo;
. Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas
e técnicas de exploração agrícola, para aumentar a produção e conseguir
variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor
nutritivo;
. Elaborar e supervisionar atividades referentes à preservação e
expansão de áreas florestais;
. Realizar estudos e propor alternativas de controle e preservação das
reservas da fauna selvagem;
. Propor soluções com vistas à exploração rentável das zonas de pastos
naturais;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Engenheiro Agrônomo.
EXPERIÊNCIA:
De 03 anos.
INSTRUÇÃO:
Formação Universitária Específica e registro no órgão de classe.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar,
coordenar e integrar atividades e situações que se renovam com grande
freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua
generalidade.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionar-se facilmente com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante
são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos
para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior.
CARGO: Engenheiro Civil.
CLASSE: J.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração,
execução e direção de projetos de engenharia civil relativas à rodovias,
sistema d'água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de
trabalho para orientar a construção, manutenção e reparos de obras, assegurando
os padrões técnicos exigidos.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
. Elaborar e executar projetos de engenharia civil no que se refere a
estruturas de prédios, pontes e outros afins;
. Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a
construção de obras públicas e particulares;
. Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem,
pontes e mata-burros, bem como, drenagem para irrigação destinada ao
aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;
. Dirigir e fiscalizar construção de edifícios, com todas as suas obras
complementares;
. Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de
ruas e logradouros públicos;
. Coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e
rural;
. Elaborar projetos hidro-sanitários;
. Efetuar cálculos dos projetos elaborados;
. Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre
assuntos de sua especialidade;
. Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
CARGO:
Engenheiro Civil.
EXPERIÊNCIA:
De 03 anos.
INSTRUÇÃO:
Curso Superior completo
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas.
O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações
que se renovam em sua grande freqüência. Os problemas defrontados são
igualmente complexes em sua generalidade.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionar-se facilmente com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante
são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos
para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
OBS: Os valores aqui apresentados, levando em consideração as
distorções verificadas na atual tabela e dentro do possível uniformizados
intervalos de Classe e razão entre referências, são os menores, isto é, não há
como diminuir em virtude do que já é pago.
Int.
Ref. Classe - A a F e da Ref.
G e H e da Ref.
I e da ref.
J e da ref.
CLASSE
|
CLASSE |
REFERÊNCIA |
A/B
= 25% |
A |
120 |
B/C
= 20,4% |
B |
150 |
C/D
= 20,4% |
C |
180,60 |
D/E
= 20,4% |
D |
217,44 |
E/F
= 17% |
E |
254,56 |
F/G
= 16% |
F |
297,66 |
G/H
– 16% |
G |
345,28 |
H/I
= 14% |
H |
400,53 |
I/J
= 57,69% |
I |
456,60 |
J
= 720,50% |
J |
720,00 |