LEI Nº 1244, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA PARÁ O EXERCÍCIO DE 1998

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento geral do Município de Santa Teresa para o exercido financeiro de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita em R$ 12.200.000,00 (doze milhões e duzentos mil reais).

 

Artigo 2º A receita terá seus recursos mediante a arrecadação de tributos, transferências da União e do Estado e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desmembramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

 

Receita Patrimonial

 

Transferências Correntes

 

Outras Receitas Correntes

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

 

Alienação de Bens

 

Transferências de Capital

 

Outras Receitas de Capital

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

 

12.019.000,00

 

830.000,00

 

20.000,00

 

9.609.000,00

 

1.560.000,00

 

181.000,00

 

10.000,00

 

23.000,00

 

110.000,00

 

38.000,00

 

Artigo 3º A despesa fixada será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação a seguir:

 

I - Despesas por órgão de Governo e da Administração

 

 

0000

 

0001

 

0002

 

0003

 

004

 

005

 

0006

 

0007

 

0008

 

0009

 

0010

 

0011

 

0012

 

013

 

 

 

 

II –

 

 

001

 

002

 

003

 

04

 

05

 

006

 

007

 

008

 

009

 

010

 

011

 

012

 

 

Câmara Municipal

 

Gabinete do Prefeito

 

Procuradoria Jurídica

 

Secretaria de Administração

 

Secretaria de Finanças

 

Secretaria de Educação e Cultura

 

Secretaria de Assistência Social

 

Secretaria de Saúde

 

Secretaria de Agricultura

 

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

 

Secretaria de Transportes

 

Secretaria de Esportes

 

Secretaria de Turismo

 

Secretaria de Meio Ambiente

 

TOTAL

 

 

Despesas por Funções de Governo:

 

 

Legislativa

 

Administração e Planejamento

 

Agricultura

 

Comunicações

 

Educação e Cultura

 

Habitação e Urbanismo

 

Indústria, Comércio e Turismo

 

Saúde e Saneamento

 

Trabalho

 

Assistência e Previdência

 

Transportes

 

Meio Ambiente

 

TOTAL

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

 

 

 

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

R$

 

1.220.000,00

 

252.600,00

 

36.000,00

 

1.447.000,00

 

95.000,00

 

3.390.000,00

 

754.000,00

 

1.753.000,00

 

400.400,00

 

1.845.000,00

 

50.000,00

 

257.000,00

 

520.000,00

 

180.000,00

 

12.200.000,00

 

 

 

 

 

1.111.500,00

 

1.708.600,00

 

400.400,00

 

105.000,00

 

3.462.000,00

 

575.000,00

 

520.000,00

 

1.848.000,00

 

7.000,00

 

1.712.000,00

 

605.000,00

 

145.000,00

 

12.200.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até 5% (cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforço das dotações orçamentárias, utilizando os recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/64.

 

Artigo 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte cinco por cento) do valor do orçamento para 1998.

 

Artigo 6º As dotações atribuídas aos diversos órgãos municipais serão movimentadas pela Secretaria Municipal de Finanças do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 66 da Lei n° 4.320/64.

 

Artigo 7º O Poder Executivo Municipal colocará à disposição a Câmara o duodécimo, a ela devido, até o dia 20 de cada mês, salvo a hipótese prevista no artigo 60, XVII da Lei Orgânica Municipal.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 19 de Dezembro de 1997.

 

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.