ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA PARÁ O EXERCÍCIO DE 1998
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento geral do Município de
Santa Teresa para o exercido financeiro de 1998, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, que estima a receita em R$ 12.200.000,00 (doze milhões e
duzentos mil reais).
Artigo 2º A receita terá
seus recursos mediante a arrecadação de tributos, transferências da União e do
Estado e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo
com o seguinte desmembramento:
RECEITAS
CORRENTES Receita
Tributária Receita
Patrimonial Transferências
Correntes Outras
Receitas Correntes RECEITAS
DE CAPITAL Operações
de Crédito Alienação
de Bens Transferências
de Capital Outras
Receitas de Capital |
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ |
12.019.000,00 830.000,00 20.000,00 9.609.000,00 1.560.000,00 181.000,00 10.000,00 23.000,00 110.000,00 38.000,00 |
Artigo 3º A despesa fixada
será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação a seguir:
I - Despesas por órgão de
Governo e da Administração
0000 0001 0002 0003 004 005 0006 0007 0008 0009 0010 0011 0012 013 II – 001 002 003 04 05 006 007 008 009 010 011 012 |
Câmara
Municipal Gabinete
do Prefeito Procuradoria
Jurídica Secretaria
de Administração Secretaria
de Finanças Secretaria de Educação e
Cultura Secretaria de
Assistência Social Secretaria de Saúde Secretaria de
Agricultura Secretaria de Obras e
Serviços Urbanos Secretaria de
Transportes Secretaria de Esportes Secretaria de Turismo Secretaria de Meio
Ambiente TOTAL Despesas
por Funções de Governo: Legislativa Administração
e Planejamento Agricultura Comunicações Educação
e Cultura Habitação
e Urbanismo Indústria,
Comércio e Turismo Saúde
e Saneamento Trabalho Assistência
e Previdência Transportes Meio
Ambiente TOTAL |
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ |
1.220.000,00 252.600,00 36.000,00 1.447.000,00 95.000,00 3.390.000,00 754.000,00 1.753.000,00 400.400,00 1.845.000,00 50.000,00 257.000,00 520.000,00 180.000,00 12.200.000,00 1.111.500,00 1.708.600,00 400.400,00 105.000,00 3.462.000,00 575.000,00 520.000,00 1.848.000,00 7.000,00 1.712.000,00 605.000,00 145.000,00 12.200.000,00 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito suplementar até 5% (cinco por cento) da despesa
fixada nesta Lei, para reforço das dotações orçamentárias, utilizando os
recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/64.
Artigo 5º Fica ainda o
Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da
receita até o limite de 25% (vinte cinco por cento) do valor do orçamento para
1998.
Artigo 6º As dotações
atribuídas aos diversos órgãos municipais serão movimentadas pela Secretaria
Municipal de Finanças do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 66 da
Lei n° 4.320/64.
Artigo 7º O Poder
Executivo Municipal colocará à disposição a Câmara o duodécimo, a ela devido,
até o dia 20 de cada mês, salvo a hipótese prevista no artigo 60, XVII da Lei
Orgânica Municipal.
Artigo 8º Esta Lei entra
em vigor em 1º de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 19 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.