LEI Nº 1238, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

00400.00000000.000 Secretaria Municipal de Finanças

 

00401.03080300.000 Administração de Receitas

 

00401.03080302.018 Manutenção das Atividades Tributação e Tesouraria

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.1.1.0.0.0 Pessoal

 

3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil                                                                                    R$ 2.500,00 (057)

 

00401.03080220.000 Controle Interno

 

00401.03080322.019 Manutenção das Atividades da Contadoria

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.1.1.0.0.0 Pessoal

 

3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil                                                                                    R$ 2.500,00 (062)

 

00500.00000000.000 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

00501.08431970.000 Formação Para o Setor Secundário

 

00501.08431972.025 Manutenção do Ensino do Segundo Grau

 

3.2.0.0.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.3.0.0.0 Transferências a Instituições Privadas

 

3.2.3.1.0.0 Subvenções Sociais                                                                          R$ 11.000,00 (104)

 

00600.00000000.000 Secretaria Municipal de Ação Social

 

00601.15070200.000 Supervisão e Coordenação Superior

 

00601.15070202.039 Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.1.1.0.0.0 Pessoal

 

3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil                                                                                    R$ 9.000,00 (152)

 

00702.00000000.000 Fundo Municipal de Saúde

 

00702.13754280.000 Assistência Médica e Sanitária

 

00702.13754282.048 Manutenção dos Serviços do Fundo Munic. de Saúde

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.0.0 Material de Consumo                                                                        R$ 5.000,00 (197)

 

00702.13754282.048 Manutenção dos Serviços do Fundo Munic. de Saúde

 

3.2.0.0.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.3.0.0.0 Transferências a Instituições Privadas

 

3.2.3.1.0.0 Subvenções Sociais                                                                          R$ 30.000,00 (200)

 

00900.00000000.000 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

00901.10603250.000 Limpeza Pública

 

00901.10603252.061 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.1.1.0.0.0 Pessoal

 

3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil                                                                                    R$ 6.000,00 (257)

 

00901.16885340.000 Estradas Vicinais

 

00901.16885342.069 Conservação de Estradas e Pontes

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.1.1.0.0.0 Pessoal

 

3.1.2.0.0.0 Material de Consumo                                                                        R$ 15.000,00 (301)

 

01300.00000000.000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

01301.04070200.000 Supervisão e Coordenação Superior

 

01301.04070202.080 Manutenção do Gabinete do Secretário

 

3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.1.1.0.0.0 Pessoal

 

3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil                                                                                    R$ 4.000,00 (353)

 

                                                               TOTAL                                            R$ 85.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários á cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior são decorrentes do excesso de arrecadação verificado até o mês de novembro de 1997.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 09 de Dezembro de 1997.

 

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.