DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA SEDE DO DISTRITO DE sÃo joÃo DE
PETRÓPOLIS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica Declarada de Utilidade
Pública a Associação dos Moradores do Distrito de São João de
Petrópolis, com Sede à Rua do Comércio s/n, Distrito de São João de Petrópolis,
inscrita no CGC/MF sob o N° 01.664.708/0001-00.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 1º de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.