LEI
Nº 123, DE 05 DE AGOSTO DE 1952
ABRE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AS VERBAS QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Suplementar da importância de Cr$ 105.000,00, às verbas que especifica:
3.300 – 8.80.3 |
Combust. para Carro |
Cr$ |
5.000,00 |
3.300 – 8.80.4 |
Despesas Diversas |
Cr$ |
5.000,00 |
4.40 – 8.82.2 |
Material Permanente |
Cr$ |
79.056,90 |
4.40 – 8.82.3 |
Material de Consumo |
Cr$ |
15.943,10 |
TOTAL |
Cr$ |
105.000,00 |
Artigo 2º Com os recursos necessários de que, digo, à abertura
do Crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, serão os oriundos do
provável excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício baseado no índice técnico aconselhado pelas Normas Financeiras em
vigor.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de agosto de 1952.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.