LEI Nº 123, DE 05 DE AGOSTO DE 1952

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS VERBAS QUE ESPECIFICA

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar da importância de Cr$ 105.000,00, às verbas que especifica:

 

3.300 – 8.80.3

Combust. para Carro

Cr$

5.000,00

3.300 – 8.80.4

Despesas Diversas

Cr$

5.000,00

4.40 – 8.82.2

Material Permanente

Cr$

79.056,90

4.40 – 8.82.3

Material de Consumo

Cr$

15.943,10

TOTAL

Cr$

105.000,00

 

Artigo 2º Com os recursos necessários de que, digo, à abertura do Crédito de que trata o artigo anterior desta Lei, serão os oriundos do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício baseado no índice técnico aconselhado pelas Normas Financeiras em vigor.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de agosto de 1952.

 

_______________________

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.