LEI
Nº 12, DE 12 DE OUTUBRO DE 1936
AUTORIZA O
INCORPORAMENTO DE QUANTIA DOADA PELO GOVERNO DO ESTADO AO MUNICÍPIO À VERBA DE
DESPESA E RATIFICA ATOS PRATICADOS PELO PODER EXECUTIVO
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei da
Câmara Municipal:
Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a incorporar mediante decreto de crédito suplementar, a
quantia de Rs 12:369$900, saldo da quota doada pelo Estado ao Município, às
verba da Despesa, Título II § 4º - “Estradas e Pontes” – de vez que a doação
fora feita para o fim especial de custear as despesas com o serviço de
conservação de estradas, que forçosamente terá que correr por aquela verba.
Artigo 2º Ficam outrossim
ratificados os decretos nºs 214 e 217, baixados sobre
o mesmo motivo pelo Poder Executivo, por quanto os mesmos
deram rigorosa aplicação à importância doada pelo Governo do Estado.
Artigo 3º Revogam-se disposições em
contrário.
Ordena, portanto, a
todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se
contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 12 de Outubro de 1936.
EURICO ILDEBRANDO
AURÉLIO RUSCHI
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, aos doze dias do mês de outubro de mil novecentos e trinta e seis.
Secretaria da
Prefeitura, em 12 de Outubro de 1936.
HILTON
DA FONSECA RAMOS
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.