LEI Nº 12, DE 12 DE OUTUBRO DE 1936

 

AUTORIZA O INCORPORAMENTO DE QUANTIA DOADA PELO GOVERNO DO ESTADO AO MUNICÍPIO À VERBA DE DESPESA E RATIFICA ATOS PRATICADOS PELO PODER EXECUTIVO

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a incorporar mediante decreto de crédito suplementar, a quantia de Rs 12:369$900, saldo da quota doada pelo Estado ao Município, às verba da Despesa, Título II § 4º - “Estradas e Pontes” – de vez que a doação fora feita para o fim especial de custear as despesas com o serviço de conservação de estradas, que forçosamente terá que correr por aquela verba.

 

Artigo 2º Ficam outrossim ratificados os decretos nºs 214 e 217, baixados sobre o mesmo motivo pelo Poder Executivo, por quanto os mesmos deram rigorosa aplicação à importância doada pelo Governo do Estado.

 

Artigo 3º Revogam-se disposições em contrário.  

 

Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 12 de Outubro de 1936.

 

EURICO ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de outubro de mil novecentos e trinta e seis.

 

Secretaria da Prefeitura, em 12 de Outubro de 1936.

 

HILTON DA FONSECA RAMOS

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.