LEI Nº 12, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1928

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O ANO DE 1929

 

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando da faculdade que lhe confere a Lei da Organização Municipal, manda que tenha execução a presente Lei:

 

Artigo 1º A Receita do Município de Santa Teresa para o exercício de 1929 é orçada em Rs 153.790$000 e será arrecadada de acordo com o regulamento e leis em vigor, sob os títulos seguintes:

 

TÍTULO I

INDÚSTRIAS E PROFISSÕES

 

§ 1º Imposto sobre lojas, casas de negócios, botequim, armazéns, oficinas, bilhares, fábricas, engenhos, máquinas, mascates, bem como sobre indivíduos em razão de sua profissão – 103:000$000.

 

§ 2º Idem sobre espetáculo e diversões – 100$000.

 

§ 3º Idem sobre aferição de pesos e medidas – 2:500$000.

 

§ 4º Idem sobre animais muar, canino e caprino - ............. .

 

§ 5º Idem sobre alvará de licença – 3:500$000.

 

TÍTULO II

IMPOSTO PREDIAL

 

Parágrafo único – 10% sobre o valor locativo dos prédios situados na Vila e povoações, pagando 5% os habitados pelos respectivos proprietários – 8:000$000.

 

TÍTULO III

IMPOSTO URBANO

 

§ 1º Imposto sobre terrenos aforados – 3:500$000.

 

§ 2º Idem sobre transferências de lotes – 500$000.

 

§ 3º Idem sobre empachamento de ruas – 50$000.

 

§ 4º Idem sobre títulos foreiros – 50$000.

 

§ 5º Idem sobre terrenos baldios – 200$000.

 

§ 6º Idem sobre licença para notificar – 100$000.

 

TÍTULO IV

RENDAS DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS

 

§ 1º Imposto sobre animais abatidos para consumo público – 750$000.

 

§ 2º Idem sobre sepulturas nos cemitérios municipais – 50$000.

 

§ 3º Idem sobre arrendamento dos próprios municipais - .......... .

 

TÍTULO V

IMPOSTO DE EMOLUMENTOS

 

§ 1º Imposto sobre informações, certidões, contratos e transferências de contratos – 50$000.

 

§ 2º Idem sobre Portarias de Licenças a funcionários municipais – 50$000.

 

§ 3º Idem sobre entrada de requerimento – 500$000.

 

TÍTULO VI

MULTAS

 

§ 1º Imposto de multa por infração de postura municipal - $.

 

§ 2º Idem por infração de contrato - $.

 

TÍTULO VII

 

Dívida Ativa – 8:000$000.

 

TÍTULO VIII

ADICIONAL PARA CALÇAMENTO

 

Parágrafo único – Imposto adicional de 10% sobre todos os impostos exceto multas e alvarás para calçamento – 13:890$000.

 

TÍTULO IX

 

Parágrafo único – Imposto sobre veículos – 8:000$000.

 

Artigo 2º A Despesa do Município de Santa Teresa para o ano financeiro de 1929, é fixada em Rs 152:790$000, que será dispendida com os títulos seguintes:

 

TÍTULO I

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

§ 1º Vencimentos do Prefeito – 10:800$000.

 

§ 2º Idem dos funcionários da Prefeitura – 32:720$000.

 

§ 3º Idem dos funcionários da Câmara – 2:760$000.

 

§ 4º Expediente da Prefeitura – 4:000$000.

 

§ 5º Expediente da Câmara – 2:000$000.

 

§ 6º Publicação dos atos oficiais – 3:000$000.

 

TÍTULO II

OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

§ 1º Obras públicas municipais – 35:518$900.

 

§ 1ºA Calçamento – 13:890$000.

 

§ 2º Conservação de estradas – 8:000$000.

 

§ 3º Iluminação pública da Vila – 8:000$000.

 

§ 4º Limpeza pública da Vila – 3:600$000.

 

§ 5º Conservação dos cemitérios – 500$000.

 

TÍTULO III

PROVIDÊNCIA MUNICIPAL

 

§ 1º Subvenção às escolas – 3:000$000.

 

§ 2º Socorro a população - $.

 

§ 3º Auxílio à Santa Casa de Vitória –

 

§ 4º Auxílio à lavoura - $.

 

TÍTULO IV

 

Parágrafo único – Exercícios findos – 3:000$000.

 

TÍTULO V

DESPESAS IMPREVISTAS

 

Parágrafo único – Despesas eventuais – 5:000$000.

 

TÍTULO VI

 

Parágrafo único – Serviço de dívida fundada – 7:500$000.

 

TÍTULO VII

 

§ 1º – Representação do município – 4:000$000.

 

§ 2º Custeio do auto oficial – 2:500$000

 

TÍTULO VIII

 

Parágrafo único – Auxílio a indigentes – 1:000$000.

 

Total = 152:790$000.

 

Artigo 3º Serão consideradas casas de primeira classe as que possuírem fundo capital superior a 50:000$000;

- De segunda classe as de superior a 20:000$000;

- De terceira classe as de superior a 10:000$000;

- De quarta classe as de superior a 5:000$000;

- De quinta classe as de superior a 2:500$000;

- De sexta classe as inferior a 2:500$000, e que venderem exclusivamente bebidas, fumo e fósforos a varejo.

 

Artigo 4º Serão considerados animais digo, considerados vendedores de animais (muar e cavalar) de primeira classe os que venderem, digo, que possuírem oitenta a cem animais de segunda classe os que possuírem de cinqüenta a setenta; de terceira, os que possuírem de vinte a quarenta; de quarta, os que possuírem de vinte para menos.

 

Artigo 5º Quando o indivíduo ou firma exercer simultaneamente em um só prédio mais de uma indústria, pagará somente um alvará de licença de porta aberta pela maior taxa, ficando também compreendido o negociante que tiver máquina para beneficiar café, embora esta seja em casa separada, porém no mesmo sítio em que estiver a casa de negócio.

 

Artigo 6º Ninguém poderá exercer indústria e profissão sem estar munido do competente alvará de licença cuja época de aquisição será de Outubro a Dezembro; findo este prazo, incorrerá o infrator na multa de 20$000, de acordo com o que estabelece o Código de Posturas.

 

Artigo 7º Sempre que houver qualquer indivíduo ou firma serão contemplados nas tabelas em vigor, mas que pelo ofício, indústria e profissão que exercer aufira lucros, ou que por qualquer forma prejudique o comércio local e lese o fisco municipal, será a juízo do Prefeito taxado de 50$000 a 500$000, tendo em vista as taxas análogas das tabelas, sem prejuízo do artigo 8 e seus parágrafos do Decreto nº 9 de 5 de Novembro de 1906.

 

Artigo 8º O lançamento do imposto predial será feito duas vezes por ano: a primeira em princípio do primeiro semestre, o segundo, nos primeiros meses do segundo semestre, sendo a arrecadação feita nos meses de Março e Setembro respectivamente.

 

Artigo 9º O contribuinte é obrigado a pagar o imposto no mês de Janeiro, do dia 1 a 31, ficando sujeito a multa passando deste prazo.

 

Artigo 10 As percentagens a serem abonadas ao liquidante da Dívida Ativa do Município continuam reguladas de acordo com o artigo 9 e seus parágrafos da Lei Orçamentária de 1921.

 

Artigo 11 Fica o Prefeito autorizado a contratar com quem mais vantagens oferecer a cobrança da Dívida Ativa do Município, dando preferência ao Procurador.

 

Artigo 12 Fica o Prefeito também autorizado a contratar, mediante concorrência pública, todos os serviços municipais com quem mais vantagens oferecer, tendo em vista a idoneidade dos proponentes, podendo fazê-lo por administração, sempre que entender ser de mais vantagem para os cofres municipais, submetendo o seu ato a aprovação da Câmara em sua primeira reunião.

 

Artigo 13 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de Dezembro de 1928.

 

(As.) HENRIQUE ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI, Relator: PEDRO JOSÉ MANÇUR, JOSÉ LUIZ GASPARINI E ANGELO PAGANI SOBRINHO.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o cumprimento desta haja de pertencer que a cumpram e façam cumprir como nela se contém. O Secretário da Câmara faça imprimir e correr.

 

Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de Dezembro de 1928.

 

JOSÉ DA SILVA ROSA BONIFÁCIO

Presidente da Câmara

 

Selada e publicada nesta Secretaria da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de Dezembro de 1928.

 

ILDEMAR MOREIRA VELLOZO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

TABELA ANEXA À LEI Nº 12

 

LETRA A

Arruamento (casas que venderam) sendo de:

Primeira classe

100$000

Segunda classe

80$000

Terceira classe

60$000

Quarta e quinta classes

40.000

Aguardente, licor, vinho e outras bebidas, casas que venderam, sendo de:

Primeira classe

120.000

Segunda classe

100.000

Terceira classe

80.000

Quarta e quinta classes

60.000

Sexta classe (botequim)

50.000

Armarinho (casas que venderam) sendo de:

Primeira classe

100.000

Segunda classe

80.000

Terceira classe

60.000

Quarta classe

40.000

Armazém (alugador)

100.000

Idem recebendo carga de terceiro

150.000

Idem servindo de depósito de mercadorias

600.000

Alugador de animais

30.000

Animais muar, cavalar, vacum e suíno (indivíduo ou firma que vender) estabelecido no Município, por ano

Primeira classe

80.000

Segunda classe

60.000

Terceira classe

40.000

Quarta classe

20.000

Idem, idem, não estabelecidos no Município, por ano, sendo de:

Primeira classe

100.000

Segunda classe

80.000

Terceira classe

60.000

Quarta classe

40.000

Advogado (residente no Município)

100.000

Idem (fora do Município) por causa

20.000

Automóveis e acessórios (Agência)

500.000

Automóveis e acessórios (sub-agência)

300.000

Agenciadores de freguesias, inculcadores de casas comerciais, de alfaiatarias tirando medidas, máquinas de costuras, de escrever e outras, não estabelecidas no Município por ano

 

200.000

Idem, semestre

120.000

Agrimensor

80.000

Alfaiate (oficina)

40.000

Idem, idem, tendo mais de um oficial

60.000

Idem, idem, com estoque de fazendas e roupas feitas

200.000

Arreios (casas que venderem) sendo:

 

Primeira classe

50.000

Segunda classe

30.000

Terceira classe

10.000

Ambulante arreios, ano

100.000

Ambulante arreios, semestre

60.000

Artigos de escritórios, papelaria e livros

40.000

LETRA B

Bicicletas, motocicletas e acessórios – (casa que vender)

100.000

Botequim ambulante, por dia

10.000

Idem, idem, por noite

5.000

Barbearia

40.000

Idem, vendendo perfumarias

60.000

Bauleiro oficina

60.000

Bilhar (cada um)

40.000

Bebidas (botequim)

150.000

Bombas de gasolina

50.000

LETRA C

Casas de negócio, sendo de:

Primeira classe

600.000

Segunda classe

400.000

Terceira classe

300.000

Quarta classe

200.000

Quinta classe

130.000

Carpinteiro (oficina)

100.000

Conservas (botequim que vender)

20.000

Café (botequim que vender em xícaras)

30.000

Charutaria e cigarria

100.000

Cinematógrafo

200.000

Idem (por sessão de dia ou de noite)

5.000

Café (casa de negócios comprador, estabelecida no Município), sendo de:

Primeira classe

600.000

Segunda classe

400.000

Terceira classe

300.000

Idem, especial somente para compra de café, residindo no Município

1:000.000

Comprador não estabelecido no Município

1:200.000

Idem agente de cada compradora não estabelecida no Município

1:200.000

Circo por dia ou noite

10.000

Caldeireiro (oficina)

40.000

Confeitaria

40.000

Carroça, carro e qualquer veículo de tração animal

20.000

Carro-automóvel para passageiros – aluguel

180.000

Idem, idem, para carga – aluguel

180.000

Idem, de Junho a Dezembro

100.000

Idem particulares

120.000

Calçados (casa que vender) sendo de:

Primeira classe

60.000

Segunda classe

40.000

Terceira classe

30.000

LETRA D

Drogas (casa que vender onde houver farmácia dentro do perímetro de seis quilômetros) sendo de:

Primeira classe

200.000

Segunda classe

150.000

Terceira classe

130.000

Idem, onde não houver farmácia, sendo de

Primeira classe

150.000

Segunda classe

120.000

Terceira

100.000

Quarta e quinta classe

60.000

Drogaria

200.000

Dentista (residindo no Município)

150.000

Idem, por semestre

150.000

LETRA E

Engenho para beneficiar arroz

20.000

Idem, de madeira para beneficiar café, sendo comerciante de:

Primeira classe

100.000

Segunda classe

60.000

Terceira classe

40.000

Empreiteiro de obras ou construtores

100.000

Idem fornecendo material

200.000

Engenheiro

100.000

LETRA F

Fábrica de aguardente movida a água ou a vapor, sendo de:

Primeira classe, por ano

400.000

Segunda classe, idem

250.000

Fábrica movida por animais, por ano

60.000

Fábrica de açúcar ou rapadura de tração animal

30.000

Idem, idem de tração a vapor ou água

60.000

Fábrica de licores, xaropes, águas gasosas e vinho de frutas

300.000

Idem, idem de segunda classe

200.000

Fábrica de cigarros e charutos

30.000

Fábrica de cerveja

100.000

Idem, de pólvora e fogos de artifícios

40.000

Fumo, cigarros e charutos (casa que vender) sendo de primeira e 2ª classe

60.000

Terceira e quarta classe

40.000

Quinta e sexta classe

20.000

Vendedor ambulante por ano

200.000

Idem por semestre

140.000

Fazendas, roupa feita (casa que vender), sendo de:

Primeira classe

100.000

Segunda classe

80.000

Terceira classe

60.000

Quarta classe

40.000

Ferreiro (oficina)

60.000

Idem, tendo mais de um oficial

10.000

Fornecedor de gêneros a meeiros ou colonos em sua propriedade, não sendo negociante

100.000

Funileiro (oficina)

30.000

Ferragens (casa que vender) sendo de:

Primeira classe

60.000

Segunda classe

50.000

Terceira classe

40.000

Quarta e quinta classe

20.000

LETRA G

Gramofones, vitrolas e discos (casa que vender)

100.000

Idem, agente com exclusividade

200.000

Garagem para aluguel, sendo de:

Primeira classe

100.000

Segunda classe

120.000

Terceira classe

150.000

LETRA H

Hotel

300.000

Hospedaria

100.000

LETRA J

Jóias (casa que vender)

150.000

Idem (casa especial de)

200.000

Idem (casa especial digo, vendedor ambulante) por ano

500.000

Idem, idem, idem, por semestre

200.000

LETRA L

Loteria (casa que vender bilhete) ano

100.000

Idem, (vendedor ambulante de bilhetes) por semestre

60.000

Louça (casa que vender) sendo de:

Primeira classe

50.000

Segunda classe

40.000

Terceira classe

30.000

Quarta e quinta classe

20.000

Louça, perfume e artigos de carnaval

100.000

LETRA M

Máquina de beneficiar café

150.000

Máquina de costura (casa que vende)

100.000

Médico estabelecido no Município

100.000

Idem, não estabelecido, por mês

20.000

Marceneiro (oficina)

40.000

Idem (oficina com mais de um oficial)

60.000

Munição, pólvora, espoletas, cartucho, chumbo de caça, dinamite e outros explosivos (casa que vender), sendo de:

Primeira classe

100.000

Segunda classe

80.000

Terceira classe

60.000

Quarta e quinta classe

40.000

Mascates de fazendas e roupas feitas, por ano

2:000.000

Idem, idem, idem, por semestre

1:200.000

Idem, idem, idem, por trimestre

800.000

Idem, armarinhos e objetos de fantasias, por ano

800.000

Idem, idem, idem, por semestre

600.000

Idem, idem, idem, por trimestre

400.000

Massas alimentícias (fábrica)

30.000

LETRA O

Olaria

100.000

Ourives

100.000

Idem, vendendo jóias e relógios

250.000

Óleos, graxas e lubrificantes (casa que vender)

60.000

LETRA P

Farmácia

250.000

Fotógrafo (atelier)

10.000

Idem, ambulante, por trimestre

50.000

Perfumarias (casa que vender), sendo:

Primeira classe

80.000

Segunda classe

60.000

Terceira classe

40.000

Quarta e quinta classe

30.000

Padaria de primeira classe

80.000

Segunda classe

50.000

Terceira classe

30.000

Pintor, por ano

40.000

Pedreiro

30.000

Procurador ou solicitador

100.000

Pastagem com rancho (alugador)

60.000

Pneus e câmaras de ar (casa que vender)

60.000

LETRA Q

Queijo (vendedor), por ano

100.000

Idem, idem, ambulante por trimestre

50.000

LETRA R

Relojoeiro (of. concertos de relógios)

80.000

Idem, vendendo jóias e relógios

230.000

Beneficiar café, sendo de:

Primeira classe

50.000

Segunda classe

30.000

Terceira classe

20.000

Restaurante

100.000

LETRA S

Sapateiro (oficina)

100.000

Idem, oficina de consertos de sapatos

50.000

Idem, (oficina com mais de um oficial)

150.000

Idem vendendo calçados não fabricados na oficina, peles, etc

300.000

Seleiro (oficina de)

180.000

Idem, idem, com mais de um oficial

180.000

Idem, idem vendendo peles não fabricados na oficina, ferragens, etc

240.000

Idem, de oficina de consertos de arreios de primeira classe

60.000

De segunda classe

40.000

Serraria movida a vapor ou água

50.000

LETRA T

Tabelião

100.000

Tanoeiro

40.000

Tabuleiro de doces ou verduras por ano

10.000

 

TABELA B

 

10% sobre o valor locativo dos prédios retirados na Vila e povoações,pagando 5% os habitados pelos proprietários

 

$

 

 

TABELA C

 

Empachamento de ruas e praças, ano e mês para construção e reconstrução de casas, por mês ou fração

 

5.000

Terrenos urbanos na Vila, por metro quadrado, sendo:

Primeira classe

$040

Segunda classe

$030

Terceira classe

$020

Quarta classe

$010

Idem, as povoações por metro quadrado, sendo:

Primeira classe

$030

Segunda classe

$020

Terceira classe

$010

Quarta classe

$050

Terrenos não edificados, que estiverem murados ou com gradil na frente, por metro corrente

5.000

Transferência de lotes sem edificação

100.000

Idem, idem, com edificação

50.000

Alinhamento e licença para construir casa, cada uma

50.000

Idem, idem, para muro

50.000

 

TABELA D

 

Imposto sobre talho de carne verde abatida:

Gado vacum, por cabeça

5.000

Idem, suíno, por cabeça

3.000

Idem, caprino, por cabeça

1.000

 

TABELA E

 

Alvará de Licença de porta aberta para casas de negócios, armazéns, padaria, hotel, joalheria, gabinete médico, fábrica, máquina para beneficiar café arroz, engenho de aguardente, açúcar, etc, etc.

 

 

25.000

Idem, idem, para botequim, oficina de qualquer natureza, engenho de madeira para açúcar e rapadura, café, cana, arroz, fábrica de cigarros, charutos, gabinete dentário, atelier fotográfico, rancho para tropa, etc, etc.

 

 

15.000

Busca em livros ou documentos, por ano

5.000

Idem, indicando o ano

1.000

Certidão extraída dos livros ou documentos, por linha

$060

Contratos lavrados na Prefeitura ou Câmara 1% sobre o valor

$

Idem, idem, no caso de transferência não tendo valor

30.000

Informação de interesse particular

5.000

Atestado e certidões

10.000

LETRA D

Licença com ordenado (portaria) até um mês

5.000

Idem, idem até dois

10.000

Idem,idem até três

15.000

Idem, idem até seis

20.000

Idem, idem até um ano

25.000

LETRA E

Requerimento (entrada no protocolo)

2.000

Registro de qualquer título municipal

5.000

Título de nomeação para cargo municipal 2% durante o primeiro ano sobre o ordenado anual

$

LETRA F

Aferição de pesos e medidas no perímetro da Vila, metro

5.000

Termo de medidas para secos

15.000

Idem, idem pra líquidos

8.000

Balança e guarnição de pesos

8.000

LETRA G

Idem, fora do perímetro da Vila, metro

5.000

Termo de medidas para secos

10.000

Idem, idem, para líquidos

10.000

Balança e guarnição de pesos

10.000

LETRA H

Imposto sobre animais de carga cavalar ou muar, cada um

3.000

Idem, idem, ou firma estabelecida fora do Município

5.000

Cão solto, na rua com mordaça

30.000

 

 

QUADRO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS

 

CATEGORIA

ORDENADO MENSAL

GRATIFICAÇÃO MENSAL

TOTAL MENSAL

VENCIMENTO ANUAL

Secretário da Câmara

100.000

50.000

150.000

1.800$

Porteiro

50.000

30.000

80.000

960$

Prefeito

300.000

100.000

400.000

4:800$

Procurador Tesoureiro

 

 

 

 

5% sobre arrecadação

 

 

 

7:639$500

Escriturário Lançador

 

 

 

 

4% sobre arrecadação

 

 

 

 

Inspetor de Veículos

250.000

150.000

400.000

4:800$

Fiscal Geral

250.000

150.000

400.000

4:800$

Fiscal do 1º Distrito

120.000

80.000

200.000

 

Zelador do Cemitério Villa

 

 

 

250$

Zel. do Cemitério 5 de Novembro

 

 

 

120$

Porteiro da Prefeitura

100.000

50.000

150.000

1:800$