LEI
Nº 12, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1928
ORÇA A RECEITA E
FIXA A DESPESA PARA O ANO DE 1929
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do
Espírito Santo, usando da faculdade que lhe confere a Lei da Organização
Municipal, manda que tenha execução a presente Lei:
Artigo 1º A Receita do Município de Santa Teresa para o
exercício de 1929 é orçada em Rs 153.790$000 e será arrecadada de acordo com o
regulamento e leis em vigor, sob os títulos seguintes:
TÍTULO I
INDÚSTRIAS
E PROFISSÕES
§ 1º Imposto sobre lojas, casas de negócios, botequim,
armazéns, oficinas, bilhares, fábricas, engenhos, máquinas, mascates, bem como
sobre indivíduos em razão de sua profissão – 103:000$000.
§ 2º Idem sobre espetáculo e diversões – 100$000.
§ 3º Idem sobre aferição de pesos e medidas – 2:500$000.
§ 4º Idem sobre animais muar, canino e caprino - ............. .
§ 5º Idem sobre alvará de licença – 3:500$000.
TÍTULO
II
IMPOSTO
PREDIAL
Parágrafo único – 10% sobre o valor locativo dos prédios
situados na Vila e povoações, pagando 5% os habitados pelos respectivos
proprietários – 8:000$000.
TÍTULO
III
IMPOSTO
URBANO
§ 1º Imposto sobre terrenos aforados – 3:500$000.
§ 2º Idem sobre transferências de lotes – 500$000.
§ 3º Idem sobre empachamento de ruas – 50$000.
§ 4º Idem sobre títulos foreiros – 50$000.
§ 5º Idem sobre terrenos baldios – 200$000.
§ 6º Idem sobre licença para notificar – 100$000.
TÍTULO
IV
RENDAS
DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS
§ 1º Imposto sobre animais abatidos para consumo público –
750$000.
§ 2º Idem sobre sepulturas nos cemitérios municipais – 50$000.
§ 3º Idem sobre arrendamento dos próprios municipais - .......... .
TÍTULO V
IMPOSTO
DE EMOLUMENTOS
§ 1º Imposto sobre informações, certidões, contratos e
transferências de contratos – 50$000.
§ 2º Idem sobre Portarias de Licenças a funcionários
municipais – 50$000.
§ 3º Idem sobre entrada de requerimento – 500$000.
TÍTULO
VI
MULTAS
§ 1º Imposto de multa por infração de postura municipal - $.
§ 2º Idem por infração de contrato - $.
TÍTULO
VII
Dívida Ativa – 8:000$000.
TÍTULO
VIII
ADICIONAL
PARA CALÇAMENTO
Parágrafo único – Imposto adicional de 10% sobre todos os
impostos exceto multas e alvarás para calçamento – 13:890$000.
TÍTULO
IX
Parágrafo único – Imposto sobre veículos – 8:000$000.
Artigo 2º A Despesa do Município de Santa Teresa para o
ano financeiro de 1929, é fixada em Rs 152:790$000, que será dispendida com os títulos seguintes:
TÍTULO I
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
§ 1º Vencimentos do Prefeito – 10:800$000.
§ 2º Idem dos funcionários da Prefeitura – 32:720$000.
§ 3º Idem dos funcionários da Câmara – 2:760$000.
§ 4º Expediente da Prefeitura – 4:000$000.
§ 5º Expediente da Câmara – 2:000$000.
§ 6º Publicação dos atos oficiais – 3:000$000.
TÍTULO
II
OBRAS E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
§ 1º Obras públicas municipais – 35:518$900.
§ 1ºA Calçamento – 13:890$000.
§ 2º Conservação de estradas – 8:000$000.
§ 3º Iluminação pública da Vila – 8:000$000.
§ 4º Limpeza pública da Vila – 3:600$000.
§ 5º Conservação dos cemitérios – 500$000.
TÍTULO
III
PROVIDÊNCIA
MUNICIPAL
§ 1º Subvenção às escolas – 3:000$000.
§ 2º Socorro a população - $.
§ 3º Auxílio à Santa Casa de Vitória –
§ 4º Auxílio à lavoura - $.
TÍTULO
IV
Parágrafo único – Exercícios findos – 3:000$000.
TÍTULO V
DESPESAS
IMPREVISTAS
Parágrafo único – Despesas eventuais – 5:000$000.
TÍTULO
VI
Parágrafo único – Serviço de dívida fundada – 7:500$000.
TÍTULO
VII
§ 1º – Representação do município – 4:000$000.
§ 2º Custeio do auto oficial – 2:500$000
TÍTULO
VIII
Parágrafo único – Auxílio a indigentes – 1:000$000.
Total = 152:790$000.
Artigo 3º Serão consideradas casas de primeira classe as
que possuírem fundo capital superior a 50:000$000;
- De segunda classe as
de superior a 20:000$000;
- De terceira classe
as de superior a 10:000$000;
- De quarta classe as
de superior a 5:000$000;
- De quinta classe as
de superior a 2:500$000;
- De sexta classe as
inferior a 2:500$000, e que venderem exclusivamente
bebidas, fumo e fósforos a varejo.
Artigo 4º Serão considerados animais
digo, considerados vendedores de animais (muar e cavalar) de primeira classe os
que venderem, digo, que possuírem oitenta a cem animais de segunda classe os
que possuírem de cinqüenta a setenta; de terceira, os que possuírem de vinte a
quarenta; de quarta, os que possuírem de vinte para menos.
Artigo 5º Quando o indivíduo ou firma exercer
simultaneamente em um só prédio mais de uma indústria, pagará somente um alvará
de licença de porta aberta pela maior taxa, ficando também compreendido o
negociante que tiver máquina para beneficiar café, embora esta seja em casa
separada, porém no mesmo sítio em que estiver a casa
de negócio.
Artigo 6º Ninguém poderá exercer indústria e profissão
sem estar munido do competente alvará de licença cuja época de aquisição será
de Outubro a Dezembro; findo este prazo, incorrerá o infrator na multa de
20$000, de acordo com o que estabelece o Código de Posturas.
Artigo 7º Sempre que houver qualquer indivíduo ou
firma serão contemplados nas tabelas em vigor, mas que pelo ofício, indústria e
profissão que exercer aufira lucros, ou que por qualquer forma prejudique o
comércio local e lese o fisco municipal, será a juízo do Prefeito taxado de
50$000 a 500$000, tendo em vista as taxas análogas das tabelas, sem prejuízo do
artigo 8 e seus parágrafos do Decreto nº 9 de 5 de Novembro de 1906.
Artigo 8º O lançamento do imposto predial será feito
duas vezes por ano: a primeira em princípio do primeiro semestre, o segundo,
nos primeiros meses do segundo semestre, sendo a arrecadação feita nos meses de
Março e Setembro respectivamente.
Artigo 9º O contribuinte é obrigado a pagar o imposto no
mês de Janeiro, do dia
Artigo 10 As percentagens a serem abonadas ao liquidante
da Dívida Ativa do Município continuam reguladas de acordo com o artigo 9 e
seus parágrafos da Lei Orçamentária de 1921.
Artigo 11 Fica o Prefeito autorizado a contratar com
quem mais vantagens oferecer a cobrança da Dívida Ativa do Município, dando
preferência ao Procurador.
Artigo 12 Fica o Prefeito também autorizado a contratar,
mediante concorrência pública, todos os serviços municipais com quem mais
vantagens oferecer, tendo em vista a idoneidade dos proponentes, podendo
fazê-lo por administração, sempre que entender ser de mais vantagem para os
cofres municipais, submetendo o seu ato a aprovação da
Câmara em sua primeira reunião.
Artigo 13 Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de Dezembro de 1928.
(As.) HENRIQUE
ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI, Relator: PEDRO JOSÉ MANÇUR, JOSÉ LUIZ GASPARINI E
ANGELO PAGANI SOBRINHO.
Ordeno, portanto, a
todas as autoridades a quem o cumprimento desta haja de pertencer que a cumpram
e façam cumprir como nela se contém. O Secretário da Câmara faça imprimir e
correr.
Câmara Municipal de
Santa Teresa, em 1º de Dezembro de 1928.
JOSÉ DA
SILVA ROSA BONIFÁCIO
Presidente
da Câmara
Selada e publicada
nesta Secretaria da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de Dezembro de
1928.
ILDEMAR
MOREIRA VELLOZO
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
TABELA
ANEXA À LEI Nº 12
LETRA A |
|
Arruamento (casas que venderam) sendo de: |
|
Primeira classe |
100$000 |
Segunda classe |
80$000 |
Terceira classe |
60$000 |
Quarta e quinta classes |
40.000 |
Aguardente, licor, vinho e outras bebidas,
casas que venderam, sendo de: |
|
Primeira classe |
120.000 |
Segunda classe |
100.000 |
Terceira classe |
80.000 |
Quarta e quinta classes |
60.000 |
Sexta classe (botequim) |
50.000 |
Armarinho (casas que venderam) sendo de: |
|
Primeira classe |
100.000 |
Segunda classe |
80.000 |
Terceira classe |
60.000 |
Quarta classe |
40.000 |
Armazém (alugador) |
100.000 |
Idem recebendo carga de terceiro |
150.000 |
Idem servindo de depósito de mercadorias |
600.000 |
Alugador de animais |
30.000 |
Animais muar, cavalar, vacum e suíno
(indivíduo ou firma que vender) estabelecido no Município, por ano |
|
Primeira classe |
80.000 |
Segunda classe |
60.000 |
Terceira classe |
40.000 |
Quarta classe |
20.000 |
Idem, idem, não estabelecidos no Município,
por ano, sendo de: |
|
Primeira classe |
100.000 |
Segunda classe |
80.000 |
Terceira classe |
60.000 |
Quarta classe |
40.000 |
Advogado (residente no Município) |
100.000 |
Idem (fora do Município) por causa |
20.000 |
Automóveis e acessórios (Agência) |
500.000 |
Automóveis e acessórios (sub-agência) |
300.000 |
Agenciadores de freguesias, inculcadores de casas comerciais, de alfaiatarias tirando
medidas, máquinas de costuras, de escrever e outras, não estabelecidas no
Município por ano |
200.000 |
Idem, semestre |
120.000 |
Agrimensor |
80.000 |
Alfaiate (oficina) |
40.000 |
Idem, idem, tendo mais de um oficial |
60.000 |
Idem, idem, com estoque de fazendas e roupas
feitas |
200.000 |
Arreios (casas que venderem) sendo: |
|
Primeira classe |
50.000 |
Segunda classe |
30.000 |
Terceira classe |
10.000 |
Ambulante arreios, ano |
100.000 |
Ambulante arreios, semestre |
60.000 |
Artigos de escritórios, papelaria e livros |
40.000 |
LETRA B |
|
Bicicletas, motocicletas e acessórios –
(casa que vender) |
100.000 |
Botequim ambulante, por dia |
10.000 |
Idem, idem, por noite |
5.000 |
Barbearia |
40.000 |
Idem, vendendo perfumarias |
60.000 |
Bauleiro oficina |
60.000 |
Bilhar (cada um) |
40.000 |
Bebidas (botequim) |
150.000 |
Bombas de gasolina |
50.000 |
LETRA C |
|
Casas de negócio, sendo de: |
|
Primeira classe |
600.000 |
Segunda classe |
400.000 |
Terceira classe |
300.000 |
Quarta classe |
200.000 |
Quinta classe |
130.000 |
Carpinteiro (oficina) |
100.000 |
Conservas (botequim que vender) |
20.000 |
Café (botequim que vender em xícaras) |
30.000 |
Charutaria e cigarria |
100.000 |
Cinematógrafo |
200.000 |
Idem (por sessão de dia ou de noite) |
5.000 |
Café (casa de negócios comprador,
estabelecida no Município), sendo de: |
|
Primeira classe |
600.000 |
Segunda classe |
400.000 |
Terceira classe |
300.000 |
Idem, especial somente para compra de café,
residindo no Município |
1:000.000 |
Comprador não estabelecido no Município |
1:200.000 |
Idem agente de cada compradora não
estabelecida no Município |
1:200.000 |
Circo por dia ou noite |
10.000 |
Caldeireiro (oficina) |
40.000 |
Confeitaria |
40.000 |
Carroça, carro e qualquer veículo de tração
animal |
20.000 |
Carro-automóvel para passageiros – aluguel |
180.000 |
Idem, idem, para carga – aluguel |
180.000 |
Idem, de Junho a Dezembro |
100.000 |
Idem particulares |
120.000 |
Calçados (casa que vender) sendo de: |
|
Primeira classe |
60.000 |
Segunda classe |
40.000 |
Terceira classe |
30.000 |
LETRA D |
|
Drogas (casa que vender onde houver farmácia
dentro do perímetro de seis quilômetros) sendo de: |
|
Primeira classe |
200.000 |
Segunda classe |
150.000 |
Terceira classe |
130.000 |
Idem, onde não houver farmácia, sendo de |
|
Primeira classe |
150.000 |
Segunda classe |
120.000 |
Terceira |
100.000 |
Quarta e quinta classe |
60.000 |
Drogaria |
200.000 |
Dentista (residindo no Município) |
150.000 |
Idem, por semestre |
150.000 |
LETRA E |
|
Engenho para beneficiar arroz |
20.000 |
Idem, de madeira para beneficiar café, sendo
comerciante de: |
|
Primeira classe |
100.000 |
Segunda classe |
60.000 |
Terceira classe |
40.000 |
Empreiteiro de obras ou construtores |
100.000 |
Idem fornecendo material |
200.000 |
Engenheiro |
100.000 |
LETRA F |
|
Fábrica de aguardente movida a água ou a vapor, sendo de: |
|
Primeira classe, por ano |
400.000 |
Segunda classe, idem |
250.000 |
Fábrica movida por animais, por ano |
60.000 |
Fábrica de açúcar ou rapadura de tração
animal |
30.000 |
Idem, idem de tração a vapor ou água |
60.000 |
Fábrica de licores, xaropes, águas gasosas e
vinho de frutas |
300.000 |
Idem, idem de segunda classe |
200.000 |
Fábrica de cigarros e charutos |
30.000 |
Fábrica de cerveja |
100.000 |
Idem, de pólvora e fogos de artifícios |
40.000 |
Fumo, cigarros e charutos (casa que vender)
sendo de primeira e 2ª classe |
60.000 |
Terceira e quarta classe |
40.000 |
Quinta e sexta classe |
20.000 |
Vendedor ambulante por ano |
200.000 |
Idem por semestre |
140.000 |
Fazendas, roupa feita (casa que vender),
sendo de: |
|
Primeira classe |
100.000 |
Segunda classe |
80.000 |
Terceira classe |
60.000 |
Quarta classe |
40.000 |
Ferreiro (oficina) |
60.000 |
Idem, tendo mais de um oficial |
10.000 |
Fornecedor de gêneros a meeiros ou colonos
em sua propriedade, não sendo negociante |
100.000 |
Funileiro (oficina) |
30.000 |
Ferragens (casa que vender) sendo de: |
|
Primeira classe |
60.000 |
Segunda classe |
50.000 |
Terceira classe |
40.000 |
Quarta e quinta classe |
20.000 |
LETRA G |
|
Gramofones, vitrolas e discos (casa que
vender) |
100.000 |
Idem, agente com exclusividade |
200.000 |
Garagem para aluguel, sendo de: |
|
Primeira classe |
100.000 |
Segunda classe |
120.000 |
Terceira classe |
150.000 |
LETRA H |
|
Hotel |
300.000 |
Hospedaria |
100.000 |
LETRA J |
|
Jóias (casa que vender) |
150.000 |
Idem (casa especial de) |
200.000 |
Idem (casa especial digo, vendedor
ambulante) por ano |
500.000 |
Idem, idem, idem, por semestre |
200.000 |
LETRA L |
|
Loteria (casa que vender bilhete) ano |
100.000 |
Idem, (vendedor ambulante de bilhetes) por
semestre |
60.000 |
Louça (casa que vender) sendo de: |
|
Primeira classe |
50.000 |
Segunda classe |
40.000 |
Terceira classe |
30.000 |
Quarta e quinta classe |
20.000 |
Louça, perfume e artigos de carnaval |
100.000 |
LETRA M |
|
Máquina de beneficiar café |
150.000 |
Máquina de costura (casa que vende) |
100.000 |
Médico estabelecido no Município |
100.000 |
Idem, não estabelecido, por mês |
20.000 |
Marceneiro (oficina) |
40.000 |
Idem (oficina com mais de um oficial) |
60.000 |
Munição, pólvora, espoletas, cartucho,
chumbo de caça, dinamite e outros explosivos (casa que vender), sendo de: |
|
Primeira classe |
100.000 |
Segunda classe |
80.000 |
Terceira classe |
60.000 |
Quarta e quinta classe |
40.000 |
Mascates de fazendas e roupas feitas, por
ano |
2:000.000 |
Idem, idem, idem, por semestre |
1:200.000 |
Idem, idem, idem, por trimestre |
800.000 |
Idem, armarinhos e objetos de fantasias, por
ano |
800.000 |
Idem, idem, idem, por semestre |
600.000 |
Idem, idem, idem, por trimestre |
400.000 |
Massas alimentícias (fábrica) |
30.000 |
LETRA O |
|
Olaria |
100.000 |
Ourives |
100.000 |
Idem, vendendo jóias e relógios |
250.000 |
Óleos, graxas e lubrificantes (casa que
vender) |
60.000 |
LETRA P |
|
Farmácia |
250.000 |
Fotógrafo (atelier) |
10.000 |
Idem, ambulante, por trimestre |
50.000 |
Perfumarias (casa que vender), sendo: |
|
Primeira classe |
80.000 |
Segunda classe |
60.000 |
Terceira classe |
40.000 |
Quarta e quinta classe |
30.000 |
Padaria de primeira classe |
80.000 |
Segunda classe |
50.000 |
Terceira classe |
30.000 |
Pintor, por ano |
40.000 |
Pedreiro |
30.000 |
Procurador ou solicitador |
100.000 |
Pastagem com rancho (alugador) |
60.000 |
Pneus e câmaras de ar (casa que vender) |
60.000 |
LETRA Q |
|
Queijo (vendedor), por ano |
100.000 |
Idem, idem, ambulante por trimestre |
50.000 |
LETRA R |
|
Relojoeiro (of. concertos de relógios) |
80.000 |
Idem, vendendo jóias e relógios |
230.000 |
Beneficiar café, sendo de: |
|
Primeira classe |
50.000 |
Segunda classe |
30.000 |
Terceira classe |
20.000 |
Restaurante |
100.000 |
LETRA S |
|
Sapateiro (oficina) |
100.000 |
Idem, oficina de consertos de sapatos |
50.000 |
Idem, (oficina com mais de um oficial) |
150.000 |
Idem vendendo calçados não fabricados na
oficina, peles, etc |
300.000 |
Seleiro (oficina de) |
180.000 |
Idem, idem, com mais de um oficial |
180.000 |
Idem, idem vendendo peles
não fabricados na oficina, ferragens, etc |
240.000 |
Idem, de oficina de consertos de arreios de
primeira classe |
60.000 |
De segunda classe |
40.000 |
Serraria movida a vapor ou água |
50.000 |
LETRA T |
|
Tabelião |
100.000 |
Tanoeiro |
40.000 |
Tabuleiro de doces ou verduras por ano |
10.000 |
TABELA B
10% sobre o valor locativo dos prédios
retirados na Vila e povoações,pagando 5% os
habitados pelos proprietários |
$ |
TABELA C
Empachamento de ruas e praças, ano e mês
para construção e reconstrução de casas, por mês ou fração |
5.000 |
Terrenos urbanos na Vila, por metro
quadrado, sendo: |
|
Primeira classe |
$040 |
Segunda classe |
$030 |
Terceira classe |
$020 |
Quarta classe |
$010 |
Idem, as povoações por metro quadrado,
sendo: |
|
Primeira classe |
$030 |
Segunda classe |
$020 |
Terceira classe |
$010 |
Quarta classe |
$050 |
Terrenos não edificados, que estiverem
murados ou com gradil na frente, por metro corrente |
5.000 |
Transferência de lotes sem edificação |
100.000 |
Idem, idem, com edificação |
50.000 |
Alinhamento e licença para construir casa,
cada uma |
50.000 |
Idem, idem, para muro |
50.000 |
TABELA D
Imposto sobre talho de carne verde abatida: |
|
Gado vacum, por cabeça |
5.000 |
Idem, suíno, por cabeça |
3.000 |
Idem, caprino, por cabeça |
1.000 |
TABELA E
Alvará de Licença de porta aberta para casas
de negócios, armazéns, padaria, hotel, joalheria, gabinete médico, fábrica,
máquina para beneficiar café arroz, engenho de aguardente, açúcar, etc, etc. |
25.000 |
Idem, idem, para botequim, oficina de
qualquer natureza, engenho de madeira para açúcar e rapadura, café, cana,
arroz, fábrica de cigarros, charutos, gabinete dentário, atelier fotográfico,
rancho para tropa, etc, etc. |
15.000 |
Busca em livros ou documentos, por ano |
5.000 |
Idem, indicando o ano |
1.000 |
Certidão extraída dos livros ou documentos,
por linha |
$060 |
Contratos lavrados na Prefeitura ou Câmara
1% sobre o valor |
$ |
Idem, idem, no caso de transferência não tendo
valor |
30.000 |
Informação de interesse particular |
5.000 |
Atestado e certidões |
10.000 |
LETRA D |
|
Licença com ordenado (portaria) até um mês |
5.000 |
Idem, idem até dois |
10.000 |
Idem,idem até três |
15.000 |
Idem, idem até seis |
20.000 |
Idem, idem até um ano |
25.000 |
LETRA E |
|
Requerimento (entrada no protocolo) |
2.000 |
Registro de qualquer título municipal |
5.000 |
Título de nomeação para cargo municipal 2%
durante o primeiro ano sobre o ordenado anual |
$ |
LETRA F |
|
Aferição de pesos e medidas no perímetro da
Vila, metro |
5.000 |
Termo de medidas para secos |
15.000 |
Idem, idem pra líquidos |
8.000 |
Balança e guarnição de pesos |
8.000 |
LETRA G |
|
Idem, fora do perímetro da Vila, metro |
5.000 |
Termo de medidas para secos |
10.000 |
Idem, idem, para líquidos |
10.000 |
Balança e guarnição de pesos |
10.000 |
LETRA H |
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Imposto sobre animais de carga cavalar ou
muar, cada um |
3.000 |
Idem, idem, ou firma estabelecida fora do
Município |
5.000 |
Cão solto, na rua com mordaça |
30.000 |
QUADRO
DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS
CATEGORIA |
ORDENADO MENSAL |
GRATIFICAÇÃO MENSAL |
TOTAL MENSAL |
VENCIMENTO ANUAL |
Secretário da Câmara |
100.000 |
50.000 |
150.000 |
1.800$ |
Porteiro |
50.000 |
30.000 |
80.000 |
960$ |
Prefeito |
300.000 |
100.000 |
400.000 |
4:800$ |
Procurador Tesoureiro |
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5% sobre arrecadação |
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7:639$500 |
Escriturário Lançador |
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4% sobre arrecadação |
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Inspetor de Veículos |
250.000 |
150.000 |
400.000 |
4:800$ |
Fiscal Geral |
250.000 |
150.000 |
400.000 |
4:800$ |
Fiscal do 1º Distrito |
120.000 |
80.000 |
200.000 |
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Zelador do Cemitério Villa |
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250$ |
Zel. do
Cemitério 5 de Novembro |
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120$ |
Porteiro da Prefeitura |
100.000 |
50.000 |
150.000 |
1:800$ |
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