LEI Nº 1212, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

 

ALTERA A coMPosiçÃo PARITÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA TERESA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO

 

Artigo 1º Fica alterado o artigo 3º, Parágrafo I e II, da Lei municipal nº 1.055, de 20/08/92, que dispõe sobre a composição paritária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Teresa, passando a ser composto por 08 (oito) membros, sendo:

 

I - membros Natos (indicados pelo Poder Público)

 

a) Secretaria municipal de Assistência Social;

b) Secretaria municipal de Saúde;

c) Secretaria municipal de Educação e Cultura;

d) EAFST - Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa.

 

II - membros indicados pela Sociedade Civil.

 

Artigo 2º Continuam em vigor todos os demais artigos que não foram alterados por esta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Augusto Ruschi, em 19 de dezembro de 1996.

 

DELSON CASOTTI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.