A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO
Artigo 1º Fica alterado o artigo 3º, Parágrafo I e II, da Lei municipal nº 1.055, de 20/08/92, que dispõe sobre a composição paritária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Teresa, passando a ser composto por 08 (oito) membros, sendo:
I - membros Natos (indicados pelo Poder Público)
a) Secretaria municipal de Assistência Social;
b) Secretaria municipal de Saúde;
c) Secretaria municipal de Educação e Cultura;
d) EAFST - Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa.
II - membros indicados pela Sociedade Civil.
Artigo 2º Continuam em vigor todos os demais artigos que não foram alterados por esta Lei.
Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário,
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Augusto Ruschi, em 19 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.