O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir, mediante convênio ao Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições - SIMPLES, instituído pelo Governo Federal através da Lei nº 9.317, de 05/12/96.
Artigo 2º Fica autorizado ao Município firmar convênio com a União, representada pela Secretaria da Receita Federal de forma a integrar o recolhimento dos impostos vinculados ao Município e permitidos pelo Programa.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na mesma data
Sala Augusto Ruschi, em 19 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.