LEI Nº 1208, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA MUNICÍPIO DE SANTA TERESA ADERIR E FIRMAR CONVÊNIO COM O SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO E CONTRIBUIÇÕES - SIMPLES, INSTITUÍDO PELO GOVERNO FEDERAL

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir, mediante convênio ao Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições - SIMPLES, instituído pelo Governo Federal através da Lei nº 9.317, de 05/12/96.

 

Artigo 2º Fica autorizado ao Município firmar convênio com a União, representada pela Secretaria da Receita Federal de forma a integrar o recolhimento dos impostos vinculados ao Município e permitidos pelo Programa.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na mesma data em que Lei Estadual aderir o Convênio.

 

Sala Augusto Ruschi, em 19 de dezembro de 1996.

 

DELSON CASOTTI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.