LEI Nº 1206, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1996

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA CRISTÃ “MENSAGEIROS DÁ LUZ”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os fins legais, a SOCIEDADE ESPÍRITA CRISTA “MENSAGEIROS DA LUZ”, com sede à Avenida Ângelo Pretti - N° 201, Sede deste município, inscrita no CGC/MF sob o N° 31.775.992/0001-52.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 05 de novembro de 1996.

 

DELSON CASOTTI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.