A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os fins legais, a SOCIEDADE ESPÍRITA CRISTA “MENSAGEIROS DA LUZ”, com sede à Avenida Ângelo Pretti - N° 201, Sede deste município, inscrita no CGC/MF sob o N° 31.775.992/0001-52.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 05 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.