LEI
Nº 01, DE 17 DE ABRIL DE 1936
ORÇA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA PARA O EXERCÍCIO DE 1936
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei da
Câmara Municipal:
Artigo 1º A Receita Geral do Município de Santa Teresa,
para o exercício de 1936, fica orçada em Reis 193:900$000 (cento e noventa e
três contos e novecentos mil reis) e será arrecadada de acordo com os seguintes
títulos:
TÍTULO I
RENDA
TRIBUTÁRIA
§ 1º Indústria e Profissão, inclusive ambulantes
- Imposto sobre o
comércio, a indústria, ou sobre qualquer profissão exercida por indivíduos ou
firmas estabelecidas no Município 84:000$000
– Idem sobre o
comércio ambulante em geral 2:000$000
- Reis 86:000$000.
– Taxa de alvará para
o exercício de comércio, da indústria ou de profissão – 2:000$000
– Idem para construção
e reconstrução de muros e prédios 1:000$000.
- Idem de licença
especial, cobrada na forma da antiga licença estadual (art. 13º, § 2º, alínea
1ª, da Constituição Federal) 43:600$000.
§ 3º Aferição de Pesos e Medidas
– Taxa para a aferição
dos pesos e medidas utilizadas pelo comércio – 2:000$000.
§ 4º Terrenos Baldios
– Imposto sobre os
terrenos baldios na sede e nas povoações – 2:000$000.
– Imposto sobre tropa
de carga e veículos de tração animal excetuados os
veículos automóveis de qualquer espécie sobre os quais fica vedada qualquer
tributação – Reis 2:000$000.
§ 6º Taxas Sanitária e Domiciliária
– Renda da taxa de 10%
sobre o imposto predial, para custeio do serviço de remoção do lixo – 1:000$000
- Idem do serviço de
esgotos – 1:000$000
– Reis 2:000$000.
§ 7º Predial – Imposto sobre os prédios existentes na Sede e
nas povoações – Reis 13:000$000.
§ 8º Tacho de Carne Verde
– Imposto sobre gado
abatido no Município, para consumo público – Reis 1:500$000.
Total da Renda Tributária – Rs 155:100$000.
RENDA
DOS BENS MUNICIPAIS
§ 1º Cemitério-, digo Mercado
– Renda do Mercado
Municipal – Rs 000$000 -.
§ 2º Cemitério
– Renda produzida
pelos enterramentos nos cemitérios públicos da Sede e de Rio 5
de Novembro Rs – 100$000.
§ 3º Aforamentos e Laudêmios
– Rendas dos foros
cobrados sobre os terrenos aforados pelo Município, na Sede e nas povoações de
São João de Petrópolis, Patrimônio de Santo Antonio, Vinte e Cinco de Julho e
Várzea Alegre – 3:000$000
– Idem dos laudêmios
cobrados pelas transferências dos terrenos aforados pelo Município 2:000$000
– Reis 5:000$000.
§ 4º Viação Urbana
– Renda do serviço de
viação urbana – 000$000.
§ 5º Outras Rendas
– Rendas imprevistas
dos bens municipais – Rs 200$000.
Total das Rendas dos Bens Municipais – Rs. 5:300$000.
TÍTULO
III
RENDA
INDUSTRIAL
§ 1º Consumo de Água
– Renda do serviço de
abastecimento de água – 000$000.
§ 2º Consumo de Luz
– Renda do serviço de
luz e força – 000$000.
§ 3º - Serviço Telefônico
– Idem do serviço
telefônico municipal – 000$000.
§ 4º Jornal Oficial
– Idem da Imprensa
Oficial – 000$000.
§ 5º Outras Indústrias
- Idem de outras
indústrias municipais – 000$000.
Total da Renda Industrial – Rs. 000$000.
TÍTULO
IV
DEVEDORES
DO MUNICÍPIO
Parágrafo único – Dívida Ativa –
- Arrecadação da
Dívida Ativa do Município – 18:000$000.
Total dos Devedores do Município – Reis – 15:000$000
TÍTULO V
RENDAS
DIVERSAS
– Arrecadação de
rendas imprevistas e de multas de mora de impostos, taxas e outros efeitos e
por infração de posturas municipais – Rs – 3:000$000.
§ 2º Emolumentos
– Renda dos
emolumentos sobre certidões, atestados, informações de interesse particular,
cópias de plantas, entrada de requerimentos, etc –
Reis – 1:000$000.
§ 3º Venda de Móveis, Imóveis, etc.
– Produto da venda de
bens municipais – 000$000.
Total das Rendas Diversas – Reis – 4:000$000.
TÍTULO
VI
RENDA
COM APLICAÇÃO ESPECIAL
Parágrafo único – Taxa de Calçamento
– Renda da taxa de 10%
para custeio das obras de calçamento de ruas, sobre os §§ 1º, 3º, 4º, 5º, 7º e
8º do Título I e § 3º do Título II – Reis.
Total da Renda com Aplicação Especial – Reis 11:500$000.
TÍTULO
VII
OPERAÇÕES
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
§ 1º Depósitos e cauções - 000$000.
§ 2º Resgate de Adiantamentos - 000$000.
§ 3º Empréstimos - 000$000.
§ 4º Porcentagem à Santa Casa - 000$000.
§ 5º Imposto Federal - 000$000.
§ 6º Reposições - 000$000.
§ 7º Outras Operações - 000$000.
Total de Operações Extra-Orçamentárias - Reis 000$000.
TOTAL DA RECEITA – Reis: 193:900$000.
Artigo 2º A Despesa Geral do Município de Santa Teresa,
para o exercício de 1936, fica fixada em Rs 193:900$000 (cento e noventa e três
contos e novecentos mil reis) e será aplicada de conformidade com os títulos
seguintes:
TÍTULO I
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
§ 1º Subsídio e representação do Prefeito
– Subsídio do Prefeito
Municipal a reis 1:000$000 por mês – 12:000$ (doze
contos de reis).
- Representação do
Prefeito Municipal, à razão de reis 500$000 por trimestre – 2:000$000
Reis – 14:000$0000.
§ 2º Funcionários do Quadro
- Vencimentos dos
funcionários da Prefeitura, conforme quadro anexo – Reis – 32:400$000
§ 3º Funcionários da Câmara
- Vencimentos do
Secretário da Câmara à Reis 100$000 mensais – Reis-
§ 4º Diárias, extranumerários e porcentagens
- Despesas com diárias
do pessoal em serviço – 1:500$000.
- Idem com vencimentos
e porcentagens aos funcionários extranumerários – 2:500$000
– Reis – 4:000$000.
§ 5º Expediente da Prefeitura
- Despesa com a
aquisição de livros, papéis, impressos e objetos de escritório – 2:000$000
- Despesa com selos,
telegramas, taxa fixa de ligação do aparelho telefônico e outras despesas de
expediente – 500$000
- Idem com publicações
de atos oficiais e de leis – Reis – 500$000
- Reis – 3:000$000
§ 6º Expediente da Câmara
- Despesa com a
aquisição de materiais de expediente e publicações de atos da Câmara – 1:000$000
Total da Administração Municipal – 55:600$000
TÍTULO
II
OBRAS E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
§ 1º Iluminação Pública
- Despesa com a
iluminação pública da cidade, inclusive o jardim – 7:700$000
- Iluminação pública
das povoações de S. João de Petrópolis e Patrimônio de Santo Antonio –
2:700$000 – Reis – 10:400$000.
§ 2º Conservação dos Próprios
- Despesas com a
conservação dos próprios municipais, à saber:
a) jardim público
- pessoal – 2:400$000
- materiais – 530$000
b) edifício da
Prefeitura
- vencimentos do
zelador à reis 120$ mensais - 1.440$
c) cemitérios públicos
- vencimentos do
zelador do cemitério público desta cidade - 300$000
- idem, idem de Rio 5
Novembro – 130$000
- Reis – 4:800$000
§ 3º Viação Urbana
- Despesa com o
serviço de viação urbana – 000$000
§ 4º Estradas e Pontes
a) estradas: despesa
com a conservação das estradas do município – 10:000$000
b) pontes: idem com a
construção e reconstrução de pontes e pontilhões – 6:700$000
- Reis – 16:700$000
§ 5º Serviço de Água e Esgoto
- Despesa com a
manutenção deste serviço - 000$000
§ 6º Serviço de Luz e Força
- Idem, idem - 000$000
§ 7º Serviço Telefônico
- Idem, idem - 000$000
§ 8º Serviço Cadastral
- Despesa com o
levantamento da planta cadastral de Vinte e Cinco e Junho – 500$000
§ 9º Jornal Oficial
- Despesa com a
manutenção da imprensa of. - 000$000
§ 10 Outras Obras e Serviços
- Despesa com o
serviço de assistência agrícola e pastoril, inclusive com o de extinção da
formiga saúva – Reis 7:000$000
Total de Outras Obras e Serviços – 39:400$000
TÍTULO
III
PROVIDÊNCIA
MUNICIPAL
§ 1º Instrução Pública
- Despesa com o
serviço de instrução pública municipal – Reis 15.600$000
§ 2º Higiene e Limpeza Pública
- Despesa com o
serviço de limpeza pública, à saber:
a) pessoal
- vencimento do
carroceiro, inclusive manutenção do animal – 3:300$000
b) materiais
- reparos na carroça e
arreios do animal – 500$000
- Reis – 3:500$000
§ 3º Socorros Públicos
- Serviço de saúde
pública, assistência médico-farmacêutica e de amparo à maternidade e infância –
15:000$000
- Total de Providência Municipal – 34:400$000
TÍTULO
IV
CREDORES
DO MUNICÍPIO
§ 1º Dívida Passiva
- Amortização da
dívida passiva municipal – 40:000$000.
§ 2º Juros e Amortização
- Amortização de 22
títulos do empréstimo municipal de Reis 30:000$000 e
respectivos juros, referentes à segunda anuidade - 6:206$000.
- Idem, idem de 7 títulos do empréstimo municipal de reis 10:000$000 e
respectivos juros, referentes à primeira anuidade.
- Idem de títulos
sorteados e juros vencidos, não resgatados pela administração anterior – 1:694$000
- Reis 10:000$000
Total dos Credores do Município – 50:000$000
TÍTULO V
DESPESAS
DIVERSAS
§ 1º Eventuais e Multas
- Despesas imprevistas
– 2:000$000.
§ 2º Subvenções
- Subvenções a
iniciativas particulares que tragam benefícios públicos – 1:000$000.
§ 3º Compra de Móveis, Imóveis, etc.
- Despesa com a
aquisição de móveis, imóveis e outros objetos para uso desta Prefeitura -
000$000
§ 4º Aposentados
- Idem com os
vencimentos do pessoal inativo – Reis – 000$000
§ 5º Passagens de Funcionários em Serviço
- Idem com o
transporte de funcionários em serviço – Reis - 000$000
Total das Despesas Diversas – 3:000$000
TÍTULO
VI
DESPESA
ESPECIAL
Parágrafo Único – Calçamento de Ruas –
- Despesa com o
calçamento das ruas desta Cidade (aplicação da Renda Especial) – 11:500$000.
TÍTULO
VII
OPERAÇÕES
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
§ 1º Restituições - 000$000
§ 2º Serviços do Estado e Outros - 000$000
§ 3º Amortizações - 000$000
§ 4º Porcentagem à Santa Casa - 000$000
§ 5º Imposto Federal - 000$000
§ 6º Estornos - 000$000
§ 7º Outras Operações - 000$000
Total das Operações Extra-Orçamentárias - 000$000
Total da Despesa – Reis – 193:900$000.
Artigo 3º O saldo que se verificar no exercício de
1935, será aplicado na abertura de crédito suplementar para reforço das verbas
deste orçamento, quando verificada a sua insuficiência, com exceção daquele que
tiver, por força de Lei, aplicação especial, o qual deverá ser adicionado à
rubrica respectiva mediante decreto de crédito suplementar.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordena, portanto, a
todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tal como nela se contém. O
Secretário da Prefeitura faça publicá-la, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 17 de abril de 1936.
EURICO
ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, aos dezessete de abril de mil novecentos e trinta e seis.
HILTON
DA FONSECA RAMOS
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.