A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) s empresas ARG Ltda, estabelecida a Rua Prof. Patrocínio Filho, 70 - Belo Horizonte - MG, CGC 20.520.862/0001-52 e MECOMINAS MECANIZAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, estabelecida à Av. Mannesman 100 - Belo Horizonte - MG, CGC 10.814.193/0001-42.
Artigo 2º A isenção de que trata o artigo anterior terá sua valida
de até o término do reasfaltamento da rodovia que
liga a Sede do Município de Santa Teresa a Município de Colatina.
Artigo 3º Este Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala Augusto Ruschi, em 12 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.