A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa para o exercício financeiro de 1996, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a receita em R$ 12.000.000,00 (Doze Milhões de Reais).
Artigo 2º A receita terá recursos mediante a
arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na
forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
- RECEITAS CORRENTES |
R$ |
11.720.000,00 |
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- Receitas Tributárias |
R$ |
700.000,00 |
- Receitas Patrimoniais |
R$ |
50.000,00 |
- Transferências de
Transferências Correntes |
R$ |
10.773.000,00 |
- Outras Receitas Correntes |
R$ |
197.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
280.000,00 |
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- Operações de Crédito |
R$ |
50.000,00 |
- Alienação de Bens |
R$ |
30.000,00 |
- Transferências de Capital |
R$ |
180.000,00 |
- Outras Receitas de Capital |
R$ |
20.000,00 |
Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes
e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:
I – Despesas por Órgão dE Governo e da
Administração: |
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00 - Câmara Municipal |
R$ |
1.200.000,00 |
01 - Gabinete do Prefeito |
R$ |
324.000,00 |
02 -
Procuradoria
Jurídica |
R$ |
36.000,00 |
03 -
Secretaria
Municipal de Administração |
R$ |
1.474.400,00 |
04 -
Secretaria
Municipal de Finanças |
R$ |
196.000,00 |
05 -
Secretaria
Municipal de Educação e Cultura |
R$ |
3.435.600,00 |
06 -
Secretaria Municipal
de Ação Social |
R$ |
541.200,00 |
07 -
Secretaria
Municipal de Saúde |
R$ |
1.200.000,00 |
08 -
Secretaria
Municipal de Agricultura |
R$ |
322.000,00 |
09 -
Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ |
2.396.800,00 |
10 -
Secretaria
Municipal de Transporte |
R$ |
74.000,00 |
011 –
Secretaria
Municipal de Esporte |
R$ |
400.000,00 |
012 Secretaria Municipal de Turismo |
R$ |
400.000,00 |
TOTAL |
R$ |
12.000.000,00 |
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II – Despesas por Funções de Governo |
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01 - Legislativa |
R$ |
1.092.500,00 |
02 - Administração e
Planejamento |
R$ |
1.472.400,00 |
03 - Agricultura |
R$ |
322.000,00 |
04 - Comunicações |
R$ |
38.000,00 |
06 - Educação e Cultura |
R$ |
3.974.600,00 |
07 - Habitação e Urbanismo |
R$ |
944.800,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
R$ |
470.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
R$ |
1.307.000,00 |
14 - Trabalho |
R$ |
45.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
R$ |
1.119.700,00 |
16 - Transportes |
R$ |
1.214.000,00 |
TOTAL |
R$ |
12.000.000,00 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar de até 50% (Cinqüenta por Cento) das despesas fixadas nesta Lei,
para reforço das dotações orçamentárias, utilizados os recursos definidos no
Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar
operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.
Artigo 6º As dotações atribuídas aos diversos órgãos
municipais serão movimentadas pela Secretaria Municipal de Finanças do Poder
Executivo Municipal, nos termos do Art. 66 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de
Março de 1964.
Artigo 7º Esta
Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala Augusto Ruschi, em 07 de novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.