LEI Nº 1181, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1995

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA PARA O EXERCÍCIO DE 1996

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa para o exercício financeiro de 1996, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a receita em R$ 12.000.000,00 (Doze Milhões de Reais).

 

Artigo 2º A receita terá recursos mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

- RECEITAS CORRENTES

R$

11.720.000,00

 

 

 

- Receitas Tributárias

R$

700.000,00

- Receitas Patrimoniais

R$

50.000,00

- Transferências de Transferências Correntes

R$

10.773.000,00

- Outras Receitas Correntes

R$

197.000,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

R$

280.000,00

 

 

 

- Operações de Crédito

R$

50.000,00

- Alienação de Bens

R$

30.000,00

- Transferências de Capital

R$

180.000,00

- Outras Receitas de Capital

R$

20.000,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I – Despesas por Órgão dE Governo e da Administração:

 

 

 

 

 

00 - Câmara Municipal

R$

1.200.000,00

01 - Gabinete do Prefeito

R$

324.000,00

02 - Procuradoria Jurídica

R$

36.000,00

03 - Secretaria Municipal de Administração

R$

1.474.400,00

04 - Secretaria Municipal de Finanças

R$

196.000,00

05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$

3.435.600,00

06 - Secretaria Municipal de Ação Social

R$

541.200,00

07 - Secretaria Municipal de Saúde

R$

1.200.000,00

08 - Secretaria Municipal de Agricultura

R$

322.000,00

09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$

2.396.800,00

10 - Secretaria Municipal de Transporte

R$

74.000,00

011 – Secretaria Municipal de Esporte

R$

400.000,00

012 Secretaria Municipal de Turismo

R$

400.000,00

TOTAL

R$

12.000.000,00

 

 

 

II – Despesas por Funções de Governo

 

 

 

 

 

01 - Legislativa

R$

1.092.500,00

02 - Administração e Planejamento

R$

1.472.400,00

03 - Agricultura

R$

322.000,00

04 - Comunicações

R$

38.000,00

06 - Educação e Cultura

R$

3.974.600,00

07 - Habitação e Urbanismo

R$

944.800,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços

R$

470.000,00

13 - Saúde e Saneamento

R$

1.307.000,00

14 - Trabalho

R$

45.000,00

15 - Assistência e Previdência

R$

1.119.700,00

16 - Transportes

R$

1.214.000,00

TOTAL

R$

12.000.000,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de até 50% (Cinqüenta por Cento) das despesas fixadas nesta Lei, para reforço das dotações orçamentárias, utilizados os recursos definidos no Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Artigo 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.

 

Artigo 6º As dotações atribuídas aos diversos órgãos municipais serão movimentadas pela Secretaria Municipal de Finanças do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 66 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

 

Artigo 7º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Augusto Ruschi, em 07 de novembro de 1995.

 

DELSON CASOTTI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.