A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1996 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da Administração Direta e a execução obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.
Artigo 2º A
elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1996,
obedecerá aas seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras
estabelecidas pela legislação federal.
§ 1º O montante das despesas não
poderá ser superior as das receitas.
§ 2º As unidades orçamentárias
projetarão as suas despesas correntes até limite fixado para o exercício em
curso, a preço de maio de 1994, considerando os aumentos ou as diminuições de
serviços.
§ 3º As estimativas das receitas serão
feitas a preço de maio de 1995, considerando-lhe a tendência do presente
exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária.
§ 4º Os projetos em fase de execução
terão prioridade sobre novos projetos, não podendo ser paralisados sem
autorização legislativa.
§ 5º O pagamento do serviço da dívida
e de encargo terá prioridade sobre as ações de expansão.
§ 6º O Município aplicará 25% (Vinte e
cinco por cento), no mínimo, da receita resultante dos impostos, compreendida a
proveniente de transferências, sua manutenção e desenvolvimento do ensino
conforme determina o Art. 212 da Constituição Federal.
§ 7º Constará da proposta orçamentária
o produto das operações de crédito autorizados pelo
Poder Legislativo, com destinação específica e vinculadas ao Projeto.
Artigo 3º O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira
do Município, procederá à seleção das prioridades dentre as relacionadas no
Anexo I integrante desta Lei e a orçará a preço de maio de 1995.
Parágrafo único - Poderá
ser incluídos programas não elencados desde que financiados com recursos de
outras esferas do Governo.
Artigo 4º O Poder Executivo poderá firmar convênio com vigência
máxima de 01 (Um) ano, com outras esferas do Governo e entidade privadas para
desenvolvimento de programas prioritário nas áreas de Agricultura, Educação e
Cultura, Saúde e Saneamento e Assistência Social, Indústria, Comércio e
Serviços, Habitação e Urbanismo e Transporte, com ou sem ônus para o Município.
Artigo 5º As despesas com pessoal da Administração Direta ou da
Indireta ficam limitadas a 60% (Sessenta por cento) das
receitas atendendo a Lei Complementar nº, de 28/03/95, lamentando o Art. 169
Constituição Federal.
§ 1º Entende-se como receitas
correntes, para efeitos de limite do presente artigo, o somatório das receitas
correntes da Administração Direta e das receitas correntes da Administração
Indireta, provenientes de autarquias e fundações públicas, excluídas as
receitas oriundas de convênios.
§ 2º O limite estabelecido para as
despesas de pessoal de que trata este artigo, abrange os gastos da
Administração Direta e da Indireta nas seguintes despesas.
-
Salários;
-
Obrigações Patronais.
§ 3º A concessão de qualquer vantagem
ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos
ou alteração da estrutura de carreira, bem como a administração de pessoal, a
qualquer título, pelo órgão ou entidade de Administração Direta, Autarquia e
Fundações só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária
suficiente para atender às projeções de despesas até o final
do exercício, obedecido o limite fixado no caput deste artigo.
Artigo 6º Fica autorizada a
concessão de ajuda financeira a entidades sem fim lucrativo, reconhecida de
utilidade pública, nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social e
Agricultura.
§ 1º Os pagamentos serão efetuados
após a aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela
entidade beneficiada.
§ 2º Os prazos para prestação de conta
serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não
podendo ultrapassar de 30 (Trinta) dias do encerramento do exercício.
§ 3º Fica vedada a concessão de ajuda
financeira a entidade que não prestarem contas dos recursos anteriormente
recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas
pelo Poder Executivo Municipal.
Artigo 7º O Orçamento Anual, obedecerá a
estrutura organizacional aprovada por Decreto, compreendendo seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Município.
Artigo 8º As operações de crédito por
antecipação da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas
até o final do exercício.
Artigo 9º Esta Lei, revogadas
as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Augusto Ruschi, em 07 de novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO I - ART. 3º
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
INVESTIMENTOS E
INVERSÕES FINANCEIRAS
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
* Implantação do sistema de
Previdência e Assistência dos servidores Municipais.
* Informatização dos órgãos da
Prefeitura Municipal.
* Aquisição de Central Telefônica
(PABX).
* Aquisição de equipamentos para
aparelhamento de órgãos da Prefeitura Municipal.
* Aquisição de veículos a serviço
da Administração
OUTROS PROJETOS
* Construção e ampliação de redes
de iluminação pública nas localidades: Santo Antônio do Canaã, São João de
Petrópolis, São Roque, Várzea Alegre, Santa Julia, Vinte Cinco de Julho, São
Jacinto e Sede.
* Aquisição de veículos a serviço
da administração.
* Ampliação do Almoxarifado
Municipal.
* Obras do Poder Legislativo.
* Construção de prédios para
funcionamento de Postos de Correio no Município.
* Instalações de repetidoras de
TV.
* Construção de nova sede da
Prefeitura Municipal de Santa Teresa.
*Aquisição de Computadores a
serviço dos diversos órgãos da Prefeitura.
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
* Desapropriação de terreno para
construção de escolas.
* Aquisição de Prédios a serviços
da Educação e Cultura.
* Construção e ampliação de
prédios escolares para funcionamento do ensino da Educação Pré-Escolar, Ensino
Fundamental e Ensino Médio.
* Construção de quadras para
práticas de Educação Física nas escolas no Município.
* Aquisição de veículos a serviço
da Secretaria.
* Aquisição de equipamentos: Televisão,
Vídeo Casset, Geladeira, Freezer, Fogão, Mesas,
armários, Cadeiras, Carteiras, Estantes, Máquinas de Escrever e de Calcular,
Liquidificador.
* Restauração do Prédio para
instalação da Casa da Cultura na Sede.
* Equipamentos para Casa da
Cultura.
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
* Aquisição de equipamentos para
as Creches da Sede e de São Roque:
* Desapropriação de terreno a
serviço da Ação Social.
* Aquisição de prédio a serviço da
Ação Social.
* Aquisição de veículos a serviço
da Ação Social.
* Construção de Centro
Comunitários na Sede e nos Distritos.
* Construção, ampliação e
restauração das Creches Sede e de São Roque.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:
* Desapropriação de terreno para
construção de Unidade Sanitária.
* Aquisição de prédios a serviço
da saúde.
* Construção, ampliação e reforma
de unidade na Sede e do interior.
* Aquisição de veículos a serviço
da Saúde.
* Aquisição de Ambulância a
serviço da Saúde.
* Aquisição de Funerária a serviço
das comunidades.
* Aquisição de equipamentos para
as unidades de saúde da Sede e dos Distritos do Município.
* Aquisição de Gabinete Dentário
para o atendimento na Sede e no interior.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:
* Aquisição de 01 (Um) Trator com
os implementos agrícolas.
* Aquisição de veículos e
maquinários agrícolas com os implementos agrícolas.
* Desapropriação de terreno para
construção do Horto-Florestal na Sede do Município.
* Aquisição de uma Pá
Carregadeira.
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
* Desapropriação de terreno para
construção de Casas Populares na Sede e nos Distritos.
* Aquisição de Prédios a serviço
da Secretaria.
* Abertura e pavimentação de vias
e ruas na Sede e nos Distritos.
* Ampliação e obras no cemitério
da Sede e de São Roque.
* Construção e ampliação da rede
de iluminação pública na Sede e nos Distritos.
* Eletrificação Rural nos
Distritos do Município.
* Construção de Praças e Jardim na
Sede e nos Distritos.
* Construção do Portal de Entrada
da cidade, liga Fundão a Santa Teresa e Santa Teresa a Colatina;
* Construção do Parque Municipal
de Exposição e eventos na Sede do Município.
* Construção do Matadouro Público
na Sede do Município, São Roque e Santo Antônio do Canaã.
* Instalação de Hidrantes em ruas
e avenidas na Sede do Município.
* Construção de reciclagem de lixo
na Sede.
* Construção de rede de esgoto
sanitário e pluvial na Sede e no interior do Município.
* Construção de galerias, estradas
e pontes no Distrito da Sede e do interior do Município.
* Calçamento de ruas e avenidas da
Sede e nos Distritos.
* Aquisição de veículos e
maquinários a serviço da Secretaria.
* Construção de casas populares na
sede e nos distritos.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE:
* Desapropriação de terreno a
serviço do transporte rodoviário.
* Aquisição de prédios a serviço
do transporte rodoviário.
* Construção de abrigos de
passageiros na Sede e nos Distritos.
* Aquisição de veículos a serviço
da Secretaria
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES:
* Construção de quadras esportivas
na Sede e no Interior do Município.
* Construção do Ginásio de Esporte
* Equipamentos para a prática de
esporte e ginástica.
* Iluminação do Estádio Municipal
de Santa Teresa e do Estádio da Associação Beneficente e Cultural de São Roque.
* Ampliação e reforma do Estádio
Municipal de Santa Teresa.
* Aquisição de equipamentos para o
Estádio Municipal de Santa Teresa.
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO:
* Desapropriação de terreno para
construção de Hotéis e Centro de Convenções de Santa Teresa.
* Aquisição de prédios a serviço
do turismo.
* Construção de mirantes no Vale
do Canaã do Vale do Tabocas.
* Aquisição de equipamentos para
serviço à Secretaria de Turismo.