A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica denominada Rua
OSVALDO LUCHI, a artéria que, partindo da Rodovia Armando Martinelli, mais
precisamente em frente à MAREL Madeiras, projeta-se até a residência do Vanildo Bolsoni, no Distrito de
São Roque, interior deste Município.
Artigo 2º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário,
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Augusto Ruschi, em 25 de setembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.