A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica denominada Rua JOEL BRAS
PIONTCK, a artéria que, partindo da Rua Lourenço Roldi,
mais precisamente entre os números 470 e 480, projeta-se até o Rio Santa
Maria, no Distrito de São Roque, interior deste Município.
Artigo 2º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário,
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Augusto Ruschi, em 25 de setembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.