A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica denominada Rua
JOSÉ NILZO DE VARGAS LIMA a artéria que partindo da Rua Projetada, projeta-se
até a Rua São Pedro, no bairro Vila Nova, Sede deste Município de Santa Teresa.
Artigo 2º Esta lei,
revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala Augusto Ruschi, em 13 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.