LEI Nº 1160, DE 06 DE DEZemBRO DE 1994

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 36.420,00 (Trinta e seis mil, quatrocentos e vinte reais), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias em vigor:

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO

 

 

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

 

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

R$

14.570,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

TRNASPORTE ESCOLAR

 

 

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

 

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo

R$

10.450,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

VIAS URBANAS

 

 

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

 

 

4.1.1.0 -

Obras e Instalações

 

 

 

Abertura e pavimentação de ruas e avenidas

R$

7.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

ESPORTE AMADOR

 

 

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

 

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

R$

400,00

 

ADMINISTRAÇÃO

 

 

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

 

 

3.1.2.0 -

Subvenção Social

R$

4.000,00

 

 

R$

36.420,00

 

 Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior são decorrentes da anulação das seguintes dotações orçamentárias em vigor abaixo discriminado:

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ENSINO REGULAR

 

 

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

 

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo

R$

2.000,00

 

Reforma e Construção de Prédios Escolares

 

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

R$

1.250,00

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

 

 

4.3.2.2 -

Transferência ao Estado

R$

540,00

4.1.2.0 -

Equipamento e Material Permanente

R$

1.660,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

TRNASPORTE ESCOLAR

 

 

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

 

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

R$

5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

SERVIÇOS FUNERÁRIOS

 

 

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

 

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo

R$

1.250,00

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

R$

620,00

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

R$

620,00

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

 

 

4.1.2.0 -

Equipamento e Material Permanente

R$

1.250,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

 

 

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

 

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

R$

620,00

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

 

 

4.1.2.0 -

Equipamento e Material Permanente

R$

620,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

 

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

 

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

R$

2.500,00

3.1.9.2 -

Despesas do Serviço Anterior

R$

620,00

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

 

 

4.1.1.0 -

Obras e Instalações

R$

1.600,00

4.1.2.0 -

Equipamento e Material Permanente

R$

270,00

 

PARQUES E JARDINS

 

 

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

 

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

R$

1.250,00

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

R$

1.640,00

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

 

 

4.1.1.0 -

Obras e Instalações

R$

1.250,00

4.1.2.0 -

Equipamento e Material Permanente

R$

1.250,00

 

Construção do Pórtido da Entrada da Cidade

 

 

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

 

 

4.1.1.0 -

Obras e Instalações

R$

1.100,00

 

Construção do Parque Municipal de Exposição e Eventos

 

 

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

 

 

4.1.1.0 -

Obras e Instalações

R$

3.270,00

 

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

 

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

 

 

3.1.1.0 -

Pessoal

R$

690,00

3.1.2.0 -

Material de Consumo

R$

600,00

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

R$

600,00

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

R$

600,00

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

 

 

4.1.1.0 -

Obras e Instalações

R$

2.500,00

4.1.2.0 -

Equipamento e Material Permanente

R$

1.250,00

 

 

 

36.420,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 06 de dezembro de 1994.

 

CESAR ROMERO SIMONASSI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.