LEI Nº 1159, DE 06 DE DEZemBRO DE 1994

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais, um abono de natal no valor de R$ 20,00 (vinte reais) a ser pago juntamente com o salário mensal de Dezembro de 1994.

 

Artigo 2º O abono mencionado no artigo anterior será concedido somente no mês de Dezembro de 1994, não incidindo sobre ele nenhuma vantagem em benefício e também não será incorporado ao vencimento base dos servidores.

 

Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Augusto Ruschi, em 06 de dezembro de 1994.

 

CESAR ROMERO SIMONASSI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.