A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais, um abono de natal no valor de R$ 20,00 (vinte reais) a ser pago juntamente com o salário mensal de Dezembro de 1994.
Artigo 2º O
abono mencionado no artigo anterior será concedido somente no mês de Dezembro
de 1994, não incidindo sobre ele nenhuma vantagem em benefício e também não
será incorporado ao vencimento base dos servidores.
Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições
em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Augusto Ruschi, em 06 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.