A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1995 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da Administração Direta e a execução obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.
Artigo 2º A
elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1995,
obedecerá aas seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras
estabelecidas pela legislação federal.
§ 1º O montante das despesas não
poderá ser superior as das receitas.
§ 2º As unidades orçamentárias
projetarão as suas despesas correntes até limite fixado para o exercício em
curso, a preço de maio de 1994, considerando os aumentos ou as diminuições de
serviços.
§ 3º As estimativas das receitas serão
feitas a preço de maio de 1994, considerando-lhe a tendência do presente
exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária.
§ 4º Os projetos em fase de execução
terão prioridade sobre novos projetos, não podendo ser paralizados
sem autorização legislativa.
§ 5º O pagamento do serviço da dívida
e de encargo terá prioridade sobre as ações de expansão.
§ 6º O Município aplicará 25% (Vinte e
cinco por cento), no mínimo, da receita resultante dos impostos, compreendida a
proveniente de transferências, sua manutenção e desenvolvimento do ensino
conforme determina o Art. 212 da Constituição Federal.
§ 7º Constará da proposta orçamentária
o produto das operações de crédito autorizados pelo
Poder Legislativo, com destinação específica e vinculadas ao Projeto.
Artigo 3º O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira
do Município, procederá à seleção das prioridades dentre as relacionadas no
Anexo I integrante desta Lei e a orçará a preço de maio de 1994.
Parágrafo único - Poderá
ser incluídos programas não elencados desde que financiados com recursos de
outras esferas do Governo.
Artigo 4º O Poder Executivo poderá firmar convênio com vigência
máxima de 01 (Um) ano, com outras esferas do Governo e entidade privadas para
desenvolvimento de programas prioritário nas áreas de Agricultura, Educação e
Cultura, Saúde e Saneamento e Assistência Social, Industria,
Comércio e Serviços, Habitação e Urbanismo e Transporte, com ou sem ônus para o
Município.
Artigo 5º As despesas com pessoal da Administração Direta ou da
Indireta ficam limitadas a 65% (Sessenta e cinco por cento) das receitas
atendendo ao disposto no Art. 38 das Disposições Transitórias da C.F.
§ 1º Entende-se como receitas
correntes, para efeitos de limite do presente artigo, o somatório das receitas
correntes da Administração Direta e das receitas correntes da Administração
Indireta, provenientes de autarquias e fundações públicas, excluídas as
receitas oriundas de convênios.
§ 2º O limite estabelecido para as
despesas de pessoal de que trata este artigo, abrange os gastos da
Administração Direta e da Indireta nas seguintes despesas.
-
Salários;
-
Obrigações Patronais.
§ 3º A concessão de qualquer vantagem
ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos
ou alteração da estrutura de carreira, bem como a administração de pessoal, a
qualquer título, pelo órgão ou entidade de Administração Direta, Autarquia e
Fundações só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária
suficiente para atender às projeções de despesas até o final
do exercício, obedecido o limite fixado no caput deste artigo.
Artigo 6º Fica autorizada a
concessão de ajuda financeira a entidades sem fim lucrativo, reconhecida de
utilidade pública, nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social e
Agricultura.
§ 1º Os pagamentos serão efetuados
após a aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela
entidade beneficiada.
§ 2º Os prazos para prestação de conta
serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não
podendo ultrapassar de 30 (Trinta) dias do encerramento do exercício.
§ 3º Fica vedada a concessão de ajuda
financeira a entidade que não prestarem contas dos recursos anteriormente
recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas
pelo Poder Executivo Municipal.
Artigo 7º O Orçamento Anual, obedecerá a
estrutura organizacional aprovada por Decreto, compreendendo seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Município.
Artigo 8º As operações de crédito por
antecipação da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas
até o final do exercício.
Artigo 9º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 29 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO I - ART. 3º
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
INVESTIMENTOS E
INVERSÕES FINANCEIRAS
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO:
* Implantação do sistema de
Previdência e Assistência dos servidores Municipais.
* Informatização dos órgãos da
Prefeitura Municipal.
* Aquisição de Central Telefônica
(PABX).
* Aquisição de equipamentos para
aparelhamento de órgãos da Prefeitura Municipal.
OUTROS PROJETOS
* Construção e ampliação de redes
de iluminação pública nas localidades: Santo Antônio do Canaã, São João de
Petrópolis, São Roque, Várzea Alegre, Santa Julia, Vinte Cinco de Julho, São
Jacinto e Sede.
* Aquisição de veículos a serviço
da administração.
* Ampliação do Almoxarifado
Municipal.
* Obras do Poder Legislativo.
* Construção de prédios para
funcionamento de Postos de Correio no Município.
* Instalações de repetidoras de
TV.
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA:
* Desapropriação de terreno para
construção de escolas.
* Aquisição de Prédios a serviços
da educação e cultura.
* Construção e ampliação de
prédios escolares para funcionamento do ensino da Educação Pré-Escolar, Ensino
Fundamental e Ensino Médio.
* Construção de quadras para
práticas de Educação Física nas escolas no Município.
* Aquisição de ônibus a serviço de
Transportes Escolar.
* Aquisição de equipamentos para a
rede escolar do Município: Televisão, Vídeo Casset,
Geladeira, Freezer, Fogão, Mesas, armários, Cadeiras, Carteiras, Estantes,
Máquinas de Escrever e de Calcular, Liquidificador.
* Restauração do Prédio para
instalação da Casa da Cultura na Sede.
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL
* Aquisição de equipamentos para
as Creches da Sede e de São Roque: Geladeira, Fogão, Freezer, Liquidificador,
Mesas, Cadeiras, Máquinas de Escrever e de Calcular,
Prateleiras e Estantes.
* Desapropriação de terreno a
serviço da Ação Social.
* Aquisição de prédio a serviço da
Ação Social.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE:
* Desapropriação de terreno para
construção de Unidade Sanitária.
* Aquisição de prédios a serviço
da saúde.
* Ampliação das unidades de saúde
na Sede e do interior.
* Aquisição de Ambulâncias a
serviço da Sede e do interior.
* Aquisição de Funerária.
* Aquisição de equipamentos para
as unidades de saúde da Sede e dos Distritos do Município.
* Aquisição de Gabinetes Dentários
para o atendimento da Sede e do interior
V - SECRETARIA MUNICIPAL DA
AGRICULTURA:
* Aquisição de 01 (Um) Trator com
os implementos agrícolas.
* Aquisição de maquinários
agrícolas, compreendendo semeadeiras e adubadeiras.
* Desapropriação de terreno para
construção do Horto-Florestal na Sede do Município.
* Aquisição de uma Pá
Carregadeira.
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS:
* Desapropriação de terreno para
construção de Casas Populares na Sede e nos Distritos.
* Aquisição de Prédios a serviço
da Secretaria.
* Abertura e pavimentação de vias
e ruas na Sede e nos Distritos.
* Aquisição de 01
(Um) veículos coletor de lixo.
* Aquisição de 01 (Um) carro pipa.
* Ampliação do cemitério da Sede e
de São Roque.
* Construção e ampliação da rede
de iluminação pública na Sede e nos Distritos.
* Eletrificação Rural nos
Distritos do Município.
* Construção de Praças e Jardim na
Sede e nos Distritos.
* Construção do Portal de Entrada
da cidade da estrada que liga Fundão a Santa Teresa.
* Construção do Parque Municipal
de Exposição e eventos na Sede do Município.
* Construção do Matadouro Público
na Sede do Município, São Roque e Santo Antônio do Canaã.
* Instalação de Hidrantes em ruas
e avenidas na Sede do Município.
* Construção de rede de esgoto
sanitário e pluvial na Sede do Município e nos Distritos.
* Construção de galerias, estradas
e pontes no Distrito da Sede e do interior.
* Calçamento de ruas e avenidas da
Sede e nos Distritos.
* Aquisição de veículos e
maquinários.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE:
* Desapropriação de terreno a
serviço do transporte rodoviário.
* Aquisição de prédios a serviço
do transporte rodoviário.
* Construção de abrigos de
passageiros na Sede e nos Distritos.
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES:
* Construção de quadras de
esportes na Sede e nos Distritos do Interior.
* Construção do Ginásio de Esporte
* Equipamentos para a prática de
esporte e ginástica na Sede e nos Distritos.
* Iluminação do Estádio Municipal
de Santa Teresa e do Estádio da Associação Beneficente e Cultural de São Roque.
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO:
* Desapropriação de terreno para
construção de Hotel e Centro de Convenções de Santa Teresa, na Sede do
Município.
* Aquisição de prédios a serviço
ao turismo na Sede do Município.
* Construção de mirantes no Vale
do Canaã do Vale Tabocas.