LEI Nº 1121, DE 27 DE dezembro DE 1993

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de 4.700.000,00 (Quatro milhões e setecentos mil cruzeiros reais), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

ASSISTÊNCIA À EDUCANDOS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.2.5.4 – Bolsa de Estudo                                                                                 CR$   4.700.000,00

 

Artigo Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação apurado até o dia 27/12/93.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 27 de Dezembro de 1993.

 

CESAR ROMERO SIMONASSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.