ABRE CRÉDITO
SUPLEMENTAR
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de
4.700.000,00 (Quatro milhões e setecentos mil cruzeiros reais), destinados ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
ASSISTÊNCIA À EDUCANDOS
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.5.4 – Bolsa de Estudo CR$ 4.700.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito a
que se refere o artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação
apurado até o dia 27/12/93.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 27 de Dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.