LEI Nº 11, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1928

 

FIXA QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL E ESTABELECE OS VENCIMENTOS DE CADA

 

Artigo 1º A Câmara Municipal terá dois funcionários:

 

1º - Um Secretário, com vencimento mensal de Rs 150.000;

 

2º - Um Porteiro, com vencimento mensal de Rs 80.000.

 

Artigo 2º A Prefeitura terá os seguintes funcionários:

 

1º - Um Secretário, com vencimentos mensais de Rs 400.000;

 

2º - Procurador Tesoureiro com 5% sobre a arrecadação;

 

3º - Escriturário Lançador com 4% sobre a arrecadação;

 

4º - Fiscal Geral, com ordenado mensal de Rs 400.000;

 

5º - Fiscal do 1º Distrito, com ordenado mensal de Rs 200.000;

 

6º - Inspetor de Veículos e Choufeur do carro oficial, com ordenado mensal de Rs 150,000;

 

7º - Porteiro, com vencimento mensal de Rs 150,000;

 

8º - Zelador do Cemitério da Vila, com ordenado anual de Rs 250.000;

 

9º - Zelador do cemitério do Rio Cindo de Novembro, com vencimento anual de Rs 120.000

 

Artigo 3º Os cargos de Porteiro da Câmara e Porteiro da Prefeitura, assim como de Secretário da Câmara e da Prefeitura, poderão ser acumulados.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 16 de novembro de 1928.

 

_________________________

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.