LEI
Nº 11, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1928
FIXA QUADRO DE
FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL E ESTABELECE OS VENCIMENTOS DE
CADA
Artigo 1º A Câmara Municipal terá dois funcionários:
1º - Um Secretário,
com vencimento mensal de Rs 150.000;
2º - Um Porteiro, com
vencimento mensal de Rs 80.000.
Artigo 2º A Prefeitura terá os seguintes funcionários:
1º - Um Secretário,
com vencimentos mensais de Rs 400.000;
2º - Procurador
Tesoureiro com 5% sobre a arrecadação;
3º - Escriturário
Lançador com 4% sobre a arrecadação;
4º - Fiscal Geral, com
ordenado mensal de Rs 400.000;
5º - Fiscal do 1º
Distrito, com ordenado mensal de Rs 200.000;
6º - Inspetor de
Veículos e Choufeur do carro oficial, com ordenado
mensal de Rs 150,000;
7º - Porteiro, com vencimento
mensal de Rs 150,000;
8º - Zelador do
Cemitério da Vila, com ordenado anual de Rs 250.000;
9º - Zelador do
cemitério do Rio Cindo de Novembro, com vencimento anual de Rs
120.000
Artigo 3º Os cargos de Porteiro da Câmara e Porteiro da
Prefeitura, assim como de Secretário da Câmara e da Prefeitura, poderão ser
acumulados.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 16 de novembro de 1928.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.