AUTORIZA A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA TERESA A ALIENAR AS AÇÕES DA ESCELSA - ESPÍRITO SANTO
CENTRAIS ELETRICAS S.A., E TELEST - TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A., E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante
concorrência pública e demais formalidades, proceder a
alienação de um lote de 2.944 (duas mil, novecentas e quarenta e quatro) ações
da ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. e um lote de 29.340 (vinte
e nove mil e trezentas e quarenta) ações da TELEST - Telecomunicações do
Espírito Santo S.A.
Artigo 2º A importância apurada na alienação de que trata
o artigo anterior deverá obedecer escrituração legal.
Artigo 3º Esta Lei,
revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala Augusto Ruschi, em 15 de Dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.