LEI Nº 1118, DE 15 DE dezembro DE 1993

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Espírita Cristã Mensageiros da Luz, inscrita no CGC/MF sob o nº 31.775.992/0001-52, Registro Civil livro A1, pág. 10, nº 37, em 04/10/88, a área de terra com 74 (setenta e quatro metros quadrados) sem benfeitorias, de propriedade da municipalidade, situada na Avenida Angelo Pretti, s/nº centro, Santa Teresa, neste Estado, matriculada na Cadastro Imobiliário sob o nº 01.1.045.0255.001, confrontando pela frente com a Avenida Angelo Pretti, pelos fundos com o Rio Timbuí, por um lado com a escadaria pública e pelo outro lado com Ramon de Oliveira França, com a finalidade de construção da Sede da referida Sociedade.

 

Artigo Fica concedido à Sociedade o prazo de dois anos, a partir da data da promulgação da presente Lei, para a construção da Sede referida no artigo anterior.

 

Artigo 3º O não cumprimento do disposto no Artigo 2º desta Lei ou a extinção da Sociedade acarretarão automaticamente a reincorporação da referida área de terra ao patrimônio da municipalidade.

 

Artigo 4º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a competente escritura de doação, com base na laudo que lhe será fornecido e a praticar todos os atos legais que se fizerem necessários à formalização da referida doação.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

 

Sala Augusto Ruschi, em 15 de Dezembro de 1993.

 

CESAR ROMERO SIMONASSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.