AUTORIZA A DOAÇÃO
DE TERRENO
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
Sociedade Espírita Cristã Mensageiros da Luz, inscrita
no CGC/MF sob o nº 31.775.992/0001-52, Registro Civil livro A1, pág. 10, nº 37,
em 04/10/88, a área de terra com
Artigo 2º Fica concedido à Sociedade o prazo de dois anos,
a partir da data da promulgação da presente Lei, para a construção da Sede
referida no artigo anterior.
Artigo 3º O não
cumprimento do disposto no Artigo 2º desta Lei ou a extinção da Sociedade
acarretarão automaticamente a reincorporação da
referida área de terra ao patrimônio da municipalidade.
Artigo 4º Fica ainda o Poder
Executivo Municipal autorizado a assinar a competente escritura de doação, com
base na laudo que lhe será fornecido e a praticar
todos os atos legais que se fizerem necessários à formalização da referida
doação.
Artigo 5º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Sala Augusto Ruschi, em 15 de Dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.