ABRE CRÉDITO
SUPLEMENTAR
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor
14.390.000,00 (Quartoze milhões, trezentos e noventa
mil cruzeiros reais) destinados ao reforço das seguinte
dotações orçamentárias em vigor:
CÂMARA MUNICIPAL
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.2.0 - Material de
Consumo CR$
220.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de
Serviços Pessoais CR$
50.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos CR$
250.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.2.0 - Material de
Consumo CR$
140.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos CR$
3.600.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO REGULAR
4.0.0.0 - Despesas de
Capital
4.1.1.0 - Obras e
Instalações CR$
1.500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
TRANSPORTE ESCOLAR
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.2.0 - Material de
Consumo CR$
11.300.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos CR$
1.100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.3.1 - Remuneração de
Serviços Pessoais CR$
100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
VIAS URBANAS
4.0.0.0 - Despesas Correntes
4.1.1.0 - Obras e
Instalações CR$
1.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO MÉDIO
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.3.1 - Subvenção Social CR$
700.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ESTRADAS VICINAIS
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.2.0 - Material de
Consumo CR$
500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos CR$
215.000,00
4.0.0.0 - Despesas de
Capital
4.1.1.0 - Obras e
Instalações CR$
300.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO
MÉDIO
3.0.0.0
– Despesas Correntes
3.2.3.1
– Subvenção Social CR$
700.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ESTRADAS
VICINAIS
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.2.0
- Material de Consumo CR$
500.000,00
3.1.3.2
- Outros Serviços e Encargos CR$
215.000,00
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.1.0
- Obras e Instalações CR$
300.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.1.0
- Obras e Instalações CR$
200.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.2.0
- Material de Consumo CR$
215.000,00
CR$
14.390.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito a
que se refere o artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação
apurado até o dia 30/11/93.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 30 de Novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.