A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam reajustadas em
25% (Vinte e cinco por cento), os vencimentos dos servidores públicos e
proventos dos aposentados e pensionistas de Prefeitura Municipal de Santa
Teresa.
Parágrafo único - O
reajuste ora concedido incidirá sobre os vencimentos referentes a Outubro/93, a saber:
I - A tabela de vencimentos
constantes do Anexo II da Lei nº 1.021, de 12/07/91;
II - A tabela de vencimentos
do Anexo da Lei nº 1.019 de 27/06/91;
III - As tabeles de
vencimentos dos Anexos II e III da Lei nº 1.030, de 10/12/91;
IV - Os proventos dos aposentados
e pensionistas;
V - O cargo de Controlador
Técnico, criado pela Lei nº 1.048, de 28/05/92.
VI - O salário-família de
todos os servidores.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos
retroativos ao dia 01 de Novembro de 1993.
Sala Augusto Ruschi, em 23 de Novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO – A QUE SE
REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.021/91
NOVEMBRO/93
CLASSE CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I II III IV V VI VII VIII IX X |
15.137,35 15.802,65 18.447,10 21.534,35 25.138,13 29.344,53 34.255,68 39.988,30 46.679,79 54.491,80 |
15.677,10 16.900,07 19.638,92 22.925,67 26.637,23 31.094,44 36.123,10 42.168,23 48.978,37 57.175,07 |
16.765,90 18.073,82 20.907,79 24.406,87 28.225,68 32.948,73 38.092,30 44.467,00 51.390,13 59.990,44 |
17.930,25 19.328,98 22.258,65 25.983,78 29.908,92 34.913,59 40.168,73 46.891,10 53.920,65 62.944,44 |
19.175,48 20.671,37 23.696,75 27.662,57 31.692,53 36.995,67 42.358,73 49.447,35 56.575,78 66.043,93 |
20.507,22 22.106,98 25.227,74 29.449,82 33.582,43 39.201,85 44.667,84 52.142,92 59.361,62 69.296,04 |
21.931,40 23.642,28 26.857,69 31.352,57 35.585,12 41.539,59 47.102,88 54.985,47 62.284,68 72.708,24 |
23.454,49 25.284,18 28.592,97 33.378,23 37.707,17 44.016,78 49.670,69 57.983,03 65.351,68 76.288,48 |
ANEXO II – A QUE SE
REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.019/91
NOVEMBRO/93
CLASSE CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I II III IV V |
20.477,30 22.148,24 24.913,75 29.145,32 35.622,59 |
21.899,43 23.686,40 26.523,42 31.028,42 37.746,93 |
23.420,29 25.331,42 28.237,07 32.735,93 39.997,90 |
25.046,80 27.090,63 30.061,47 35.167,38 42.383,13 |
26.786,28 28.972,05 32.003,72 37.439,48 44.910,65 |
28.646,54 30.984,10 34.071,43 39.858,43 47.588,87 |
30.635,99 33.135,92 36.272,78 42.433,65 50.426,74 |
32.763,67 35.437,17 38.616,34 45.175,28 53.433,93 |
ANEXO II – A QUE SE
REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1.030/91
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
NOVEMBRO/93
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário Municipal Procurador
Jurídico Chefe
de Gabinete Assessor
de Planejamento Tesoureiro Sub-Secretário
Municipal Agente Operacional Coordenador
de treinamento |
10 01 01 01 01 04 03 01 |
CC-1 CC-1 CC-1 CC-2 CC-2 CC-2 CC-3 CC-4 |
107.195,60 107.195,60 107.195,60 84.714,07 84.714,07 84.714,07 61.688,82 39.751,04 |
Um Procuradoria Jurídica Gabinete
do Prefeito Gabinete
do Prefeito Secretaria
Municipal de Finanças Um Secretaria
Municipal de Obras e Serviços urbanos Secretaria
Municipal de Ação Social |
ANEXO III – A QUE SE
REFERE O ARTIGO 48 DA LEI Nº 1.030/91
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
NOVEMBRO/93
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Encarregado
de Área Encarregado
de Serviço Militar Encarregado
de Emissão de Carteira de Trabalho Encarregado
do INCRA Encarregado
de Turma |
13 01 01 01 |
FC-1 FC-2 FC-2 FC-2 FC-3 |
19.186,19 9.593,12 9.593,12 9.593,12 4.796,55 |
Um em
cada área PMST/JSM* PMST/MTPS* PMST/MARA/INCRA* Um em
cada turma de Trabalho |
(*) JSM - Junta de Serviço Militar
MTPS - Ministério do Trabalho
MARA/INCRA - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e
da Reforma Agrária
Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária