LEI Nº 1114, DE 23 DE novembro DE 1993

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DO MAgISTÉRIO PÚBLICO E PROVENTOS Dos APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam reajustadas em 25% (Vinte e cinco por cento), os vencimentos dos servidores públicos e proventos dos aposentados e pensionistas de Prefeitura Municipal de Santa Teresa.

 

Parágrafo único - O reajuste ora concedido incidirá sobre os vencimentos referentes a Outubro/93, a saber:

 

I - A tabela de vencimentos constantes do Anexo II da Lei nº 1.021, de 12/07/91;

 

II - A tabela de vencimentos do Anexo da Lei nº 1.019 de 27/06/91;

 

III - As tabeles de vencimentos dos Anexos II e III da Lei nº 1.030, de 10/12/91;

 

IV - Os proventos dos aposentados e pensionistas;

 

V - O cargo de Controlador Técnico, criado pela Lei nº 1.048, de 28/05/92.

 

VI - O salário-família de todos os servidores.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroativos ao dia 01 de Novembro de 1993.

 

Sala Augusto Ruschi, em 23 de Novembro de 1993.

 

CESAR ROMERO SIMONASSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO – A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.021/91

 

NOVEMBRO/93

 

CLASSE

 

CARREIRA

 

A

 

B

 

C

 

D

 

E

 

F

 

G

 

H

 

I

 

II

 

III

 

IV

 

V

 

VI

 

VII

 

VIII

 

IX

 

X

 

 

 

15.137,35

 

15.802,65

 

18.447,10

 

21.534,35

 

25.138,13

 

29.344,53

 

34.255,68

 

39.988,30

 

46.679,79

 

54.491,80

 

15.677,10

 

16.900,07

 

19.638,92

 

22.925,67

 

26.637,23

 

31.094,44

 

36.123,10

 

42.168,23

 

48.978,37

 

57.175,07

 

16.765,90

 

18.073,82

 

20.907,79

 

24.406,87

 

28.225,68

 

32.948,73

 

38.092,30

 

44.467,00

 

51.390,13

 

59.990,44

 

17.930,25

 

19.328,98

 

22.258,65

 

25.983,78

 

29.908,92

 

34.913,59

 

40.168,73

 

46.891,10

 

53.920,65

 

62.944,44

 

19.175,48

 

20.671,37

 

23.696,75

 

27.662,57

 

31.692,53

 

36.995,67

 

42.358,73

 

49.447,35

 

56.575,78

 

66.043,93

 

20.507,22

 

22.106,98

 

25.227,74

 

29.449,82

 

33.582,43

 

39.201,85

 

44.667,84

 

52.142,92

 

59.361,62

 

69.296,04

 

21.931,40

 

23.642,28

 

26.857,69

 

31.352,57

 

35.585,12

 

41.539,59

 

47.102,88

 

54.985,47

 

62.284,68

 

72.708,24

 

23.454,49

 

25.284,18

 

28.592,97

 

33.378,23

 

37.707,17

 

44.016,78

 

49.670,69

 

57.983,03

 

65.351,68

 

76.288,48

 

ANEXO II – A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.019/91

 

NOVEMBRO/93

 

CLASSE

 

CARREIRA

 

A

 

B

 

C

 

D

 

E

 

F

 

G

 

H

 

I

 

II

 

III

 

IV

 

V

 

 

20.477,30

 

22.148,24

 

24.913,75

 

29.145,32

 

35.622,59

 

21.899,43

 

23.686,40

 

26.523,42

 

31.028,42

 

37.746,93

 

23.420,29

 

25.331,42

 

28.237,07

 

32.735,93

 

39.997,90

 

25.046,80

 

27.090,63

 

30.061,47

 

35.167,38

 

42.383,13

 

26.786,28

 

28.972,05

 

32.003,72

 

37.439,48

 

44.910,65

 

28.646,54

 

30.984,10

 

34.071,43

 

39.858,43

 

47.588,87

 

30.635,99

 

33.135,92

 

36.272,78

 

42.433,65

 

50.426,74

 

32.763,67

 

35.437,17

 

38.616,34

 

45.175,28

 

53.433,93

 

ANEXO II – A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1.030/91

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

NOVEMBRO/93

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

 

Secretário

Municipal

 

Procurador Jurídico

 

Chefe de Gabinete

 

Assessor de Planejamento

 

 

Tesoureiro

 

 

Sub-Secretário Municipal

 

 

Agente Operacional

 

 

Coordenador de treinamento

 

 

10

 

 

01

 

 

01

 

 

01

 

 

01

 

 

 

04

 

 

03

 

 

 

 

01

 

 

CC-1

 

 

CC-1

 

 

CC-1

 

 

CC-2

 

 

CC-2

 

 

 

CC-2

 

 

CC-3

 

 

 

 

CC-4

 

 

107.195,60

 

 

107.195,60

 

 

107.195,60

 

 

84.714,07

 

 

84.714,07

 

 

 

84.714,07

 

 

61.688,82

 

 

 

 

39.751,04

 

 

Um em cada Secretaria

 

Procuradoria

Jurídica

 

Gabinete do Prefeito

 

Gabinete do Prefeito

 

Secretaria Municipal de Finanças

 

Um em cada Sub-Secretaria

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos

 

Secretaria Municipal de Ação Social

 

ANEXO III – A QUE SE REFERE O ARTIGO 48 DA LEI Nº 1.030/91

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

NOVEMBRO/93

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Encarregado de Área

 

Encarregado de Serviço Militar

 

Encarregado de Emissão de Carteira de Trabalho

 

Encarregado do INCRA

 

Encarregado de Turma

 

13

 

 

01

 

 

01

 

01

 

 

FC-1

 

 

FC-2

 

 

FC-2

 

FC-2

 

FC-3

19.186,19

 

 

9.593,12

 

 

9.593,12

 

9.593,12

 

4.796,55

Um em cada área

 

 

PMST/JSM*

 

 

PMST/MTPS*

 

PMST/MARA/INCRA*

 

Um em cada turma de Trabalho

 

(*) JSM - Junta de Serviço Militar

MTPS - Ministério do Trabalho

MARA/INCRA - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária